TJBA - 8028284-49.2022.8.05.0080
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 17:13
Baixa Definitiva
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30/01/2025 17:13
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 20:32
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 01:40
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 24/01/2025 23:59.
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12/01/2025 09:02
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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12/01/2025 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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01/12/2024 18:28
Extinto o processo por desistência
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28/11/2024 11:30
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 11:28
Juntada de Certidão
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28/11/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8028284-49.2022.8.05.0080 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Feira De Santana Autor: Administradora De Consorcio Nacional Honda Ltda Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:SP107414-A) Advogado: Maria Lucilia Gomes (OAB:BA1095-A) Reu: Anderson Lima Freitas Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des.
Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44001-900 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8028284-49.2022.8.05.0080 Classe - Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Fiduciária] Pólo Ativo: AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Pólo Passivo: REU: ANDERSON LIMA FREITAS Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Em cumprimento ao previsto no art. 1º, V, do citado Provimento, fica a parte autora intimada, para no prazo de 15 dias, tendo em vista o endereço de ID 452701110, esclarecer se deseja a expedição de carta precatória ou irá proceder na forma do art. 3º, §12 do Decreto Lei 911/69 (incluído pela Lei nº 13.043/2014). "A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo." Feira de Santana/BA, 30 de setembro de 2024.
JUSCELINO SANTIAGO Analista Judiciário -
30/09/2024 17:48
Juntada de Certidão
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30/07/2024 08:13
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 22/07/2024 23:59.
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11/07/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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07/07/2024 11:15
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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07/07/2024 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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07/06/2024 01:18
Mandado devolvido Negativamente
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07/03/2024 13:27
Expedição de Mandado.
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06/12/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 05:21
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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24/11/2023 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2023 01:08
Mandado devolvido Negativamente
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18/08/2023 09:23
Expedição de Mandado.
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05/06/2023 17:32
Publicado Intimação em 11/05/2023.
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05/06/2023 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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30/05/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/05/2023 18:30
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 10/11/2022 23:59.
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08/05/2023 18:30
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 10/11/2022 23:59.
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07/02/2023 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/01/2023 00:17
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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02/01/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2023
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01/12/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2022 23:46
Mandado devolvido Negativamente
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28/10/2022 02:46
Publicado Intimação em 10/10/2022.
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28/10/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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07/10/2022 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/10/2022 08:21
Expedição de Mandado.
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04/10/2022 17:38
Concedida a Medida Liminar
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29/09/2022 22:40
Conclusos para decisão
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29/09/2022 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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