TJBA - 8135219-30.2020.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Maria de Lourdes Pinho Medauar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/11/2024 10:03
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
01/11/2024 10:03
Baixa Definitiva
-
01/11/2024 10:03
Transitado em Julgado em 01/11/2024
-
01/11/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 00:23
Decorrido prazo de CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 00:23
Decorrido prazo de DALVA SANTOS DE PINHO em 31/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria de Lourdes Pinho Medauar EMENTA 8135219-30.2020.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Dalva Santos De Pinho Advogado: Rui Licinio De Castro Paixao Filho (OAB:BA16696-A) Apelante: Centrape - Central Nacional Dos Aposentados E Pensionistas Do Brasil Advogado: Cassio Monteiro Rodrigues (OAB:RJ180066-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8135219-30.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL Advogado(s): CASSIO MONTEIRO RODRIGUES APELADO: DALVA SANTOS DE PINHO Advogado(s):RUI LICINIO DE CASTRO PAIXAO FILHO ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
IMPUGNAÇÃO DA ADESÃO À ASSOCIAÇÃO RÉ.
AUSÊNCIA DE PROVA DA REGULAR FILIAÇÃO.
ENDEREÇO E ASSINATURA DIVERGENTES AS APRESENTADAS COM A PETIÇÃO INICIAL.
ASSOCIAÇÃO QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA PROVA.
ART. 373, II DO CPC.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
DESCONTOS INDEVIDOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
DANO MORAL CONFIGURADO.
SENTENÇA MANTIDA.
APELO NÃO PROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 8135219-30.2020.8.05.0001, da Comarca de Salvador, em que figura, como apelante, CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL e, como apelada, DALVA SANTOS DE PINHO.
Acordam, os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em CONHECER e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, pelas razões adiante alinhadas. -
09/10/2024 01:33
Publicado Ementa em 09/10/2024.
-
09/10/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 11:30
Conhecido o recurso de CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - CNPJ: 07.***.***/0001-30 (APELANTE) e não-provido
-
04/10/2024 13:12
Conhecido o recurso de CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - CNPJ: 07.***.***/0001-30 (APELANTE) e não-provido
-
01/10/2024 18:16
Juntada de Petição de certidão
-
01/10/2024 17:59
Deliberado em sessão - julgado
-
05/09/2024 17:38
Incluído em pauta para 24/09/2024 12:00:00 TJBA - 1ª CÂMARA CÍVEL - PLENÁRIA VIRTUAL.
-
02/09/2024 17:34
Solicitado dia de julgamento
-
09/05/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 22:08
Conclusos #Não preenchido#
-
26/04/2024 00:06
Decorrido prazo de CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 00:06
Decorrido prazo de DALVA SANTOS DE PINHO em 25/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:02
Decorrido prazo de CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:02
Decorrido prazo de DALVA SANTOS DE PINHO em 17/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 01:11
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
10/04/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 17:21
Conclusos #Não preenchido#
-
25/10/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 14:27
Recebidos os autos
-
25/10/2023 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8102579-32.2024.8.05.0001
Kleber Ricardo da Paixao Lima
Estado da Bahia
Advogado: Ana Paula Conceicao Avila de Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/07/2024 14:27
Processo nº 8001065-96.2022.8.05.0036
Cosme Authyeres Silva Carvalho
Osvaldo Oliveira Carvalho
Advogado: Reyjane Fernandes Santos Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/05/2022 10:48
Processo nº 8005617-19.2024.8.05.0074
25 Dt Dias D'Avila
Ademar Arcanjo Soares Neto
Advogado: Dayane Miranda da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/09/2024 07:43
Processo nº 8000652-14.2022.8.05.0156
Delegado de Policia Civil de Macaubas - ...
Sandro Lima Souza
Advogado: Jose Ilton Almeida Lima Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/04/2022 11:50
Processo nº 8104000-62.2021.8.05.0001
Sicoob Credicom Cooperativa de Economia ...
Dental Orto LTDA - ME
Advogado: Carlos Alberto Pessoa Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/09/2021 14:23