TJBA - 8001065-96.2022.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8001065-96.2022.8.05.0036 Inventário Jurisdição: Caetité Inventariante: Cosme Authyeres Silva Carvalho Advogado: Reyjane Fernandes Santos Carvalho (OAB:BA52873) Inventariado: Osvaldo Oliveira Carvalho Terceiro Interessado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ Processo: INVENTÁRIO n. 8001065-96.2022.8.05.0036 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INVENTARIANTE: COSME AUTHYERES SILVA CARVALHO Advogado(s): REYJANE FERNANDES SANTOS CARVALHO (OAB:BA52873) INVENTARIADO: OSVALDO OLIVEIRA CARVALHO Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o quanto informado e requerido pelo Estado da Bahia no Id 462190924, defiro o que ali se requer e determino ao ente público estadual que, no prazo de 5 (cinco) dias, deposite os valores em juízo, referente à diferença entre o valor total da 1ª parcela e o valor já pago aos herdeiros, bem como do montante de R$ 17.217,03, concernente à 2ª parcela do abono Fundef, em conta vinculada a este processo, comprovando nos autos o seu cumprimento, sob pena de novo bloqueio dos referidos valores.
Tendo em vista que fora frutífero o bloqueio Sisbajud (Id 448933441), proceda o cartório ao desbloqueio em favor do Estado da Bahia.
Sirva o presente despacho como mandado, carta e/ou ofício, acompanhado da documentação pertinente.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se com urgência.
Caetité/BA, 25 de setembro de 2024.
BEL.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO Juiz de Direito Titular -
26/09/2024 12:36
Expedição de intimação.
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26/09/2024 11:22
Juntada de informação
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25/09/2024 15:25
Expedição de intimação.
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25/09/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 08:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 14:15
Conclusos para despacho
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15/07/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 07:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/07/2024 23:59.
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25/06/2024 10:17
Expedição de intimação.
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13/06/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
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06/06/2024 09:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2024 14:24
Conclusos para decisão
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05/06/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 10:55
Conclusos para despacho
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18/01/2024 13:10
Expedição de intimação.
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18/01/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/12/2023 01:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/12/2023 23:59.
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09/12/2023 11:18
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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09/12/2023 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2023
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05/12/2023 12:56
Expedição de intimação.
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05/12/2023 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2023 17:07
Expedição de ofício.
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30/11/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 10:01
Conclusos para despacho
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23/11/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2023 10:08
Juntada de Petição de certidão
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09/11/2023 11:45
Juntada de Petição de outros documentos
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09/11/2023 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/11/2023 10:52
Expedição de ofício.
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09/11/2023 10:35
Expedição de ofício.
-
09/11/2023 10:35
Expedição de ofício.
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24/10/2023 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 17:15
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/03/2023 18:07
Outras Decisões
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01/03/2023 13:42
Conclusos para decisão
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23/02/2023 15:22
Juntada de Petição de procuração
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16/02/2023 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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15/02/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 15:31
Juntada de Petição de procuração
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09/02/2023 15:27
Juntada de Petição de procuração
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27/01/2023 10:22
Juntada de Petição de outros documentos
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18/01/2023 09:21
Conclusos para despacho
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12/01/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 09:00
Decorrido prazo de REYJANE FERNANDES SANTOS CARVALHO em 22/09/2022 23:59.
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15/09/2022 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2022 13:32
Publicado Intimação em 14/09/2022.
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15/09/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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13/09/2022 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2022 12:43
Juntada de Petição de petição
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26/05/2022 23:13
Conclusos para despacho
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25/05/2022 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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