TJBA - 8141000-91.2024.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 14:56
Desentranhado o documento
-
07/07/2025 14:56
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
07/07/2025 09:03
Arquivado Provisoriamente
-
05/04/2025 05:10
Decorrido prazo de CARLA DE MOURA em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 05:10
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 04/04/2025 23:59.
-
30/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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30/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 00:23
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
-
24/02/2025 10:49
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 10:37
Juntada de Petição de réplica
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19/12/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 14:38
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8141000-91.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Carla De Moura Advogado: Gabriela Duarte Da Silva (OAB:BA59283) Reu: Itapeva X Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao - Padronizados Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8141000-91.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: CARLA DE MOURA Advogado(s): GABRIELA DUARTE DA SILVA (OAB:BA59283) REU: ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Objetivando pacificar o entendimento sobre a dívida prescrita poder ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos, o Superior Tribunal de Justiça, no dia 11 de Junho de 2024, afetou os Recursos Especiais de n°s 2.092.190, 2.121.593 e 2.122.017, gerando o Tema Repetitivo 1264.
Publicado no DPJ do 24 de Junho de 2024, o Ministro Relator João Otávio de Noronha, da Segunda Seção do STJ, esclareceu que há determinação de: a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.
Diante do exposto, cumpra-se o quanto determinado por Sua Excelência o Ministro do STJ, Otávio Noronha, SUSPENDENDO-SE O CURSO DO PROCESSO.
Aguardem os autos em arquivo provisório, devendo as partes solicitar o seu prosseguimento, em ocasião oportuna.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se Salvador (BA), 02 de outubro de 2024.
Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz De Direito Titular -
03/10/2024 19:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/10/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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