TJBA - 0000453-20.2007.8.05.0265
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ INTIMAÇÃO 0000453-20.2007.8.05.0265 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ubatã Autor: Emilia De Oliveira Costa Advogado: Leandro Santos Barreto (OAB:BA21234) Requerido: Municipio De Ubata Procurador: Clemilson Lima Ribeiro (OAB:BA13101) Procurador: Clemilson Lima Ribeiro Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000453-20.2007.8.05.0265 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ AUTOR: EMILIA DE OLIVEIRA COSTA Advogado(s): LEANDRO SANTOS BARRETO (OAB:BA21234) REU: O MUNICIPIO DE UBATA Advogado(s): CLEMILSON LIMA RIBEIRO (OAB:BA13101) DECISÃO Vistos, etc.
O Município de Ubatã não impugnou o cumprimento de sentença, consoante depreende-se do decurso prazal estabelecido no comando judicial ID 43116775, sendo a Fazenda Pública intimada, consoante certidão ID 43116776.
Nesta senda, a omissão da Fazenda Pública em não impugnar à execução amolda-se em anuência para com o montante de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, autorizando o prosseguimento do cumprimento de sentença, na forma do art. 535, § 3° do Código de Processo Civil.
Dessa forma, considerando o valor executado e o teor do art. 100 da Constituição Federal, requisito pagamento ao Município de Ubatã para adimplemento de obrigação de pequeno valor (RPV), no prazo de 2 (dois) meses, contado da intimação pessoal desta decisão, a qual deve ser realizada por meio eletrônico direcionado à Procuradoria do ente público municipal, a ser procedida pelo depósito bancário instrumentalizado na plataforma BRBJus.
Atribuo força de mandado à presente.
P.R.I.
Cumpra-se.
Ubatã, data da assinatura eletrônica.
CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO JUIZ DE DIREITO -
29/04/2020 13:54
Conclusos para despacho
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14/02/2020 09:35
Juntada de Petição de petição
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26/12/2019 18:33
Devolvidos os autos
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13/11/2019 14:30
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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13/11/2019 08:18
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD - CENTRAL DIGITALIZAÇÃO
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12/11/2019 15:32
RECEBIMENTO
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15/07/2019 11:42
ENTREGA EM CARGAVISTA
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07/06/2019 16:48
MERO EXPEDIENTE
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05/02/2019 10:43
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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05/02/2019 10:18
RECEBIMENTO
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22/01/2019 09:36
ENTREGA EM CARGAVISTA
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14/12/2018 10:10
RECEBIMENTO
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05/09/2017 10:35
REMESSA
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20/06/2017 13:25
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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20/06/2017 13:21
RECEBIMENTO
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13/06/2017 10:58
ENTREGA EM CARGAVISTA
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22/10/2015 10:08
PETIÇÃO
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15/10/2015 13:44
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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15/10/2015 13:43
RECEBIMENTO
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23/09/2015 10:58
ENTREGA EM CARGAVISTA
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16/09/2015 08:35
RECEBIMENTO
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10/09/2015 12:42
DOCUMENTO
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08/09/2015 15:13
PROCEDÊNCIA
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08/06/2015 13:46
PETIÇÃO
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19/09/2014 09:09
ENTREGA EM CARGAVISTA
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07/05/2014 08:20
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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11/10/2012 13:17
CONCLUSÃO
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17/09/2012 10:32
PETIÇÃO
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11/09/2012 09:58
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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09/07/2012 12:16
DOCUMENTO
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09/07/2012 10:27
MANDADO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2007
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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