TJBA - 8000526-41.2019.8.05.0132
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 15:47
Conclusos para decisão
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19/02/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA INTIMAÇÃO 8000526-41.2019.8.05.0132 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itiúba Autor: Celso Barbosa De Souza Advogado: Igor Malta Oliveira (OAB:BA50042) Advogado: Thyara Bulhoes Mendes (OAB:BA18768) Reu: Facta Financeira S.a.
Credito, Financiamento E Investimento Advogado: Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB:RS54014) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000526-41.2019.8.05.0132 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA AUTOR: CELSO BARBOSA DE SOUZA Advogado(s): IGOR MALTA OLIVEIRA (OAB:BA50042), THYARA BULHOES MENDES (OAB:BA18768) REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB:RS54014) DESPACHO Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para que, no prazo legal de 15 (quinze) dias, apresente réplica à contestação.
No mesmo prazo, intimem-se as partes para que informem se desejam produzir outras provas e, em caso positivo, especifiquem e justifiquem a pertinência de cada uma delas, sob pena de indeferimento.
Acaso as partes dispensem a dilação probatória, configurada qualquer das hipóteses de julgamento conforme o estado do processo, nos moldes dos artigos 354 e 355 do CPC, conclusão para sentença.
Por outro lado, se houver requerimento de provas, conclusão para decisão de saneamento, nos termos do art. 357 do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Itiúba/BA, data da assinatura no sistema.
RODRIGO MEDEIROS SALES Juiz de Direito Designado Decreto Judiciário n.º 271 de 19 de março de 2024. -
29/10/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA INTIMAÇÃO 8000526-41.2019.8.05.0132 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itiúba Autor: Celso Barbosa De Souza Advogado: Igor Malta Oliveira (OAB:BA50042) Advogado: Thyara Bulhoes Mendes (OAB:BA18768) Reu: Facta Financeira S.a.
Credito, Financiamento E Investimento Advogado: Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB:RS54014) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE JURISDIÇÃO PLENA JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITIÚBA – BAHIA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Comarca, designar o presente feito na Pauta de Audiência de CONCILIAÇÃO, de logo, esta assentada para o dia 15 de outubro de 2019, às 11h30min.
Itiúba-Bahia, 16 de setembro de 2019. (assinado eletronicamente) José Rodrigo Silva de Jesus Técnico Judiciário -
04/10/2024 12:17
Expedição de citação.
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04/10/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 21:09
Conclusos para despacho
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25/03/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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05/07/2022 23:01
Juntada de Petição de petição
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15/11/2021 17:50
Juntada de Petição de petição
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28/01/2020 14:29
Juntada de Certidão
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28/01/2020 14:12
Juntada de contestação
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17/10/2019 08:40
Juntada de Termo de audiência
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16/10/2019 15:12
Conclusos para decisão
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16/10/2019 15:10
Juntada de Termo de audiência
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15/10/2019 10:35
Juntada de Petição de petição
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14/10/2019 17:01
Juntada de Petição de outros documentos
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08/10/2019 10:47
Juntada de aviso de recebimento
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04/10/2019 13:40
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2019 19:10
Decorrido prazo de IGOR MALTA OLIVEIRA em 02/10/2019 23:59:59.
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03/10/2019 19:10
Decorrido prazo de THYARA BULHOES MENDES em 02/10/2019 23:59:59.
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18/09/2019 00:44
Publicado Intimação em 17/09/2019.
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18/09/2019 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/09/2019 11:06
Juntada de edital
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16/09/2019 09:47
Expedição de citação.
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16/09/2019 09:47
Expedição de intimação.
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16/09/2019 09:45
Audiência conciliação designada para 15/10/2019 11:30.
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13/08/2019 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2019 07:57
Conclusos para decisão
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12/08/2019 07:56
Audiência conciliação cancelada para 10/09/2019 09:00.
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09/08/2019 18:45
Audiência conciliação designada para 10/09/2019 09:00.
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09/08/2019 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2019
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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