TJBA - 8138563-48.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 02:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/03/2025 23:59.
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11/02/2025 17:45
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 17:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/02/2025 23:59.
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12/12/2024 12:47
Baixa Definitiva
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12/12/2024 12:47
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 12:47
Juntada de Certidão
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12/12/2024 12:07
Expedição de despacho.
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12/12/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 10:55
Conclusos para decisão
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11/12/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 19:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/09/2024 23:59.
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8138563-48.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Luiz Andre Alves Mota Registrado(a) Civilmente Como Luiz Andre Alves Mota Advogado: Adveson Flavio De Souza Melo (OAB:SE7211) Requerido: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca de Salvador-BA Rua Padre Cassimiro Quiroga, 2403, Sala 203, Imbuí, Salvador-BA – CEP: 41.720-400 [email protected] | 71 3372-7380 8138563-48.2022.8.05.0001 REQUERENTE: LUIZ ANDRE ALVES MOTA registrado(a) civilmente como LUIZ ANDRE ALVES MOTA REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Vistos, etc.
Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que a parte Ré/executada, apesar de devida e regularmente intimada para tanto, não apresentou impugnação ao pedido de execução, conforme certificado no ID 447872248, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos apresentados no ID 430385013, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 10.058,40, referentes ao crédito principal, já com os acréscimos de lei.
Expeça-se RPV, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.
PRI.
Salvador, data registrada no sistema.
RODRIGO ALEXANDRE RISSATO Juiz de Direito Cooperador (assinado digitalmente) -
07/10/2024 07:53
Expedição de ofício.
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04/10/2024 19:06
Expedição de sentença.
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04/10/2024 19:06
Expedição de Ofício.
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29/08/2024 14:52
Cominicação eletrônica
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29/08/2024 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 14:52
Homologado o pedido
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06/06/2024 10:11
Conclusos para julgamento
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06/06/2024 10:11
Juntada de Certidão
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31/05/2024 21:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/05/2024 23:59.
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18/03/2024 09:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/03/2024 09:10
Expedição de ato ordinatório.
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18/03/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 09:09
Juntada de Certidão
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06/02/2024 16:54
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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18/01/2024 05:30
Publicado Sentença em 19/09/2023.
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18/01/2024 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 05:28
Publicado Sentença em 19/09/2023.
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18/01/2024 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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10/10/2023 14:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/10/2023 23:59.
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06/10/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 11:58
Comunicação eletrônica
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18/09/2023 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 11:58
Embargos de Declaração Acolhidos
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13/09/2023 20:44
Decorrido prazo de LUIZ ANDRE ALVES MOTA em 26/07/2023 23:59.
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13/09/2023 09:29
Conclusos para julgamento
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23/08/2023 15:23
Juntada de Petição de contra-razões
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30/07/2023 18:17
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2023.
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30/07/2023 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2023
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15/07/2023 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/07/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 19:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/02/2023 23:59.
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29/04/2023 06:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/03/2023 23:59.
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20/03/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2023 10:41
Expedição de sentença.
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06/03/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/01/2023 20:06
Expedição de citação.
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20/01/2023 20:06
Julgado procedente o pedido
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12/01/2023 09:38
Conclusos para julgamento
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27/10/2022 00:01
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2022 15:49
Expedição de citação.
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14/09/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 07:16
Conclusos para despacho
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12/09/2022 20:04
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 19:07
Inclusão no Juízo 100% Digital
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12/09/2022 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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