TJBA - 8001265-25.2023.8.05.0277
1ª instância - Vara Criminal, Juri, de Execucoes Penais e Inf Ncia e Juventude - Xique-Xique
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 14:42
Baixa Definitiva
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11/03/2025 14:42
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 21:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 17:31
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA 8001265_25.2023.8.05.0277
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20/01/2025 14:06
Expedição de intimação.
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20/01/2025 14:06
Expedição de intimação.
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15/10/2024 20:47
Decorrido prazo de JORDANE BERNARDO BISPO em 11/10/2024 23:59.
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15/10/2024 05:19
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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15/10/2024 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE XIQUE-XIQUE INTIMAÇÃO 8001265-25.2023.8.05.0277 Termo Circunstanciado Jurisdição: Xique-xique Vitima: Dt Itaguaçu Da Bahia Terceiro Interessado: Joao Pedro Lima Neto Vitima: Jordane Bernardo Bispo Advogado: Lucas Rodrigues Pedra (OAB:BA72038) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE XIQUE-XIQUE Processo: TERMO CIRCUNSTANCIADO n. 8001265-25.2023.8.05.0277 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE XIQUE-XIQUE VITIMA: DT ITAGUAÇU DA BAHIA Advogado(s): VITIMA: JORDANE BERNARDO BISPO Advogado(s): LUCAS RODRIGUES PEDRA (OAB:BA72038) SENTENÇA Relatório dispensado (LJE, art. 38).
Diante da retratação exercida pelo autor do fato, homologo e julgo extinto o feito, nos termos do art. 74 da Lei n.º 9.099/95.
Ademais, na ausência de Defensor Público com atribuição nesta Comarca, fez-se necessária a nomeação de defensor dativo para a defesa do réu.
Em razão do aceite do bacharel Dr.
LUCAS RODRIGUES PEDRA, OAB/BA n.º 72.038, do múnus de ser defensor dativo do autor do fato (ID. 415072222), acompanhando apenas a audiência preliminar, bem como pela ausência de indicação de profissional que assumisse a defesa, seja pela Defensoria Pública, seja pela Procuradoria Geral do Estado que, e tendo ainda por base nos fundamentos utilizados quando da nomeação, sustentados pelo art. 22, § 1º, da Lei 8.906/1994 e 5º, LXXIV, da CF, e na Jurisprudência do STJ (REsp 1225967/RS, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/04/2011).
Por todo o exposto, nos termos da fundamentação supra, CONDENO o Estado da Bahia ao pagamento dos honorários advocatícios pelos atos praticados pelo defensor dativo no valor de R$1.500,00 (quinhentos reais).
Intime-se o Estado da Bahia.
Nada mais havendo, arquive-se.
Sem custas.
Expedientes necessários.
Xique-Xique/BA, data da assinatura eletrônica.
GABRIEL IGLESES VEIGA Juiz de Direito -
04/05/2024 11:20
Homologada a Transação
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22/02/2024 09:59
Conclusos para decisão
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19/02/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 10:23
Conclusos para julgamento
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09/11/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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21/10/2023 12:14
Decorrido prazo de JOAO PEDRO LIMA NETO em 09/10/2023 23:59.
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21/10/2023 09:29
Decorrido prazo de JOAO PEDRO LIMA NETO em 09/10/2023 23:59.
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17/10/2023 19:24
Decorrido prazo de JORDANE BERNARDO BISPO em 09/10/2023 23:59.
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16/10/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2023 15:48
Juntada de Petição de diligência
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04/10/2023 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2023 15:30
Juntada de Petição de diligência
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04/10/2023 10:39
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 11/10/2023 11:00 VARA CRIMINAL DE XIQUE-XIQUE.
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03/10/2023 08:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/10/2023 08:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/10/2023 08:04
Expedição de intimação.
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03/10/2023 08:04
Expedição de intimação.
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02/10/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 11:40
Juntada de Petição de Transação Penal - lesão corporal - TCO nº 8001265-
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18/07/2023 12:42
Expedição de intimação.
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06/07/2023 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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