TJBA - 8000860-71.2022.8.05.0067
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 11:44
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 11:23
Conclusos para julgamento
-
12/12/2023 05:55
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
12/12/2023 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 15:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA INTIMAÇÃO 8000860-71.2022.8.05.0067 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Coração De Maria Autor: Leandro Dos Santos Bispo Santana Advogado: Renato Antonio Da Silva (OAB:SP276609) Reu: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Ney Jose Campos (OAB:MG44243) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº: 8000860-71.2022.8.05.0067 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA AUTOR: LEANDRO DOS SANTOS BISPO SANTANA Advogado(s): RENATO ANTONIO DA SILVA REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: NEY JOSE CAMPOS DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para apresentar a réplica, no prazo de 15 dias.
Após, visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, ao princípio da não-surpresa e da colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes para: a) especificar eventuais provas que pretende produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicar que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); d) ou, se for o caso, informar que não há necessidade de produção de outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado do(s) pedido(s), nos termos do art. 355 do NCPC.
Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias para as cumprimento do presente despacho.
Intimem-se.
Coração de Maria-BA, na data da assinatura eletrônica.
Diva Maria Maciel Rocha Monteiro de Castro Juíza de Direito Titular -
09/11/2023 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2023 17:31
Juntada de Petição de réplica
-
05/10/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 03:00
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
02/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
28/09/2023 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/09/2023 10:00
Expedição de citação.
-
27/09/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/09/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 17:56
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2023 14:29
Decorrido prazo de RENATO ANTONIO DA SILVA em 01/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 13:59
Decorrido prazo de RENATO ANTONIO DA SILVA em 01/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 20:19
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 20:19
Expedição de citação.
-
04/08/2023 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/08/2023 20:17
Expedição de citação.
-
04/08/2023 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/07/2023 20:22
Publicado Intimação em 10/07/2023.
-
31/07/2023 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
21/07/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 11:07
Audiência Conciliação realizada para 20/07/2023 10:50 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA.
-
20/07/2023 10:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/07/2023 16:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/07/2023 08:49
Expedição de citação.
-
07/07/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2023 10:49
Audiência Conciliação designada para 20/07/2023 10:50 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA.
-
03/04/2023 14:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/12/2022 12:04
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/12/2022 10:57
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8119592-78.2023.8.05.0001
Ana Carolina Santos de Almeida
Arineide Marques Santos
Advogado: Carla da Cruz Pestana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/09/2023 13:42
Processo nº 8153463-36.2022.8.05.0001
Banco Bradesco SA
Eliana Fernandes Vieira Nascimento
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/10/2022 14:30
Processo nº 8003280-72.2021.8.05.0103
Junio Alves Costa
Ana Paula Souza dos Santos
Advogado: Rafle Muniz Salume
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/05/2021 17:39
Processo nº 8137337-71.2023.8.05.0001
Andrelino Silva de Oliveira
Isaneide Fonseca de Jesus
Advogado: Caroline Bispo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/11/2023 10:23
Processo nº 8000812-77.2022.8.05.0208
Zilda Rodrigues de Sousa
Banco Bmg SA
Advogado: Marina Bastos da Porciuncula Benghi
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/05/2022 11:05