TJBA - 8016704-51.2024.8.05.0274
1ª instância - 5ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 08:28
Conclusos para despacho
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20/08/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/07/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 22:23
Conclusos para despacho
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10/04/2025 18:37
Juntada de Petição de réplica
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10/04/2025 18:36
Juntada de Petição de réplica
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10/03/2025 09:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/03/2025 09:52
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 5ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
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10/03/2025 09:52
Juntada de Termo de audiência
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10/03/2025 09:52
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por 07/03/2025 15:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL, #Não preenchido#.
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07/03/2025 14:35
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 12:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/02/2025 11:09
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 10:17
Recebidos os autos.
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12/02/2025 14:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL
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12/02/2025 14:56
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por 07/03/2025 15:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL, #Não preenchido#.
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30/01/2025 01:19
Mandado devolvido Positivamente
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA ATO ORDINATÓRIO 8016704-51.2024.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Representante: Marineusa Nascimento Neves De Lima Advogado: Jose Nilton Nascimento Neves (OAB:BA46186) Requerido: Hotel Village Farol Da Tororomba Ltda - Epp Representado: 123 Milhas Viagens E Turismo Ltda Ato Ordinatório: CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL DE VITÓRIA DA CONQUISTA Endereço: Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade – Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: [email protected] 8016704-51.2024.8.05.0274 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE: MARINEUSA NASCIMENTO NEVES DE LIMA REQUERIDO: HOTEL VILLAGE FAROL DA TOROROMBA LTDA - EPP REPRESENTADO: 123 MILHAS VIAGENS E TURISMO LTDA ATO ORDINATÓRIO (Provimento Conjunto nº 06/2016) Em razão do ajuste na Pauta de Audiências de Conciliação, ficam as partes intimadas acerca da alteração da data da audiência telepresencial, que ocorrerá no dia 07/03/2025, às 15h, sendo mantidas as demais determinações, orientações e link do Despacho/Decisão de ID 475106670.
Vitória da Conquista - Bahia, 27 de novembro de 2024.
Carol Viana Moitinho Analista Judiciário -
10/01/2025 11:57
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 11:48
Expedição de ato ordinatório.
-
10/01/2025 11:47
Expedição de ato ordinatório.
-
10/01/2025 11:45
Juntada de acesso aos autos
-
27/11/2024 18:04
Expedição de ato ordinatório.
-
27/11/2024 18:01
Expedição de ato ordinatório.
-
27/11/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 16:32
Expedição de despacho.
-
27/11/2024 16:17
Expedição de despacho.
-
25/11/2024 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 13:06
Juntada de Certidão
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24/10/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8016704-51.2024.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Representante: Marineusa Nascimento Neves De Lima Advogado: Jose Nilton Nascimento Neves (OAB:BA46186) Requerido: Hotel Village Farol Da Tororomba Ltda - Epp Representado: 123 Milhas Viagens E Turismo Ltda Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 8016704-51.2024.8.05.0274 AUTOR: MARINEUSA NASCIMENTO NEVES DE LIMA RÉU: HOTEL VILLAGE FAROL DA TOROROMBA LTDA - EPP e outros O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, sem nova intimação.
Intimem-se.
Vitória da Conquista, 24 de setembro de 2024.
Rodrigo Souza Britto Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente) -
29/09/2024 06:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 17:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/09/2024 17:28
Conclusos para despacho
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24/09/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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