TJBA - 0805760-49.2018.8.05.0001
1ª instância - 13Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 08:48
Juntada de Petição de esclarecimentos de fato
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04/07/2025 09:48
Conclusos para decisão
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15/04/2025 08:43
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 11:02
Expedição de carta via ar digital.
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16/01/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 17:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 14/11/2024 23:59.
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07/10/2024 13:52
Processo Desarquivado
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07/10/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0805760-49.2018.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Doris Lago Ribeiro Cortizo Advogado: Doris Lago Ribeiro Cortizo (OAB:BA6890) Exequente: Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0805760-49.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: DORIS LAGO RIBEIRO CORTIZO Advogado(s): DORIS LAGO RIBEIRO CORTIZO (OAB:BA6890) SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
01/10/2024 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 21:45
Cominicação eletrônica
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01/10/2024 21:45
Cominicação eletrônica
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01/10/2024 21:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/09/2024 08:15
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 08:15
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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25/09/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2024 08:01
Arquivado Provisoramente
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23/03/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 10:35
Conclusos para despacho
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26/10/2022 07:42
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 07:42
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
26/08/2022 00:00
Publicação
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25/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/08/2022 00:00
Expedição de Certidão
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09/08/2022 00:00
Por decisão judicial
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05/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
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23/04/2019 00:00
Por decisão judicial
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26/03/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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23/03/2019 00:00
Petição
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19/03/2019 00:00
Expedição de Certidão
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19/03/2019 00:00
Expedição de Ofício
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14/03/2019 00:00
Publicação
-
13/03/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/03/2019 00:00
Mero expediente
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07/03/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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06/03/2019 00:00
Petição
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24/01/2019 00:00
Expedição de Carta
-
24/01/2019 00:00
Mero expediente
-
11/12/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
-
11/12/2018 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2018
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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