TJBA - 8002483-51.2022.8.05.0042
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. Canarana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 04:28
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 09/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 04:28
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MARTINS em 09/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 04:28
Decorrido prazo de DENIS SANTOS DA COSTA em 09/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 04:28
Decorrido prazo de LISANDRA CARDOSO DE AMORIM MEDEIROS em 09/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 23:25
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
18/12/2024 23:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
18/12/2024 23:23
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
18/12/2024 23:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
13/12/2024 09:11
Baixa Definitiva
-
13/12/2024 09:11
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 09:10
Transitado em Julgado em 09/12/2024
-
20/11/2024 18:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANARANA INTIMAÇÃO 8002483-51.2022.8.05.0042 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Canarana Exequente: Antonio Domingues Anselmo Advogado: Lisandra Cardoso De Amorim Medeiros (OAB:BA59695) Advogado: Denis Santos Da Costa (OAB:BA31210) Executado: Banco Bradesco Sa Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A) Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANARANA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8002483-51.2022.8.05.0042 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANARANA EXEQUENTE: ANTONIO DOMINGUES ANSELMO Advogado(s): LISANDRA CARDOSO DE AMORIM MEDEIROS (OAB:BA59695), DENIS SANTOS DA COSTA (OAB:BA31210) EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): JOSE ANTONIO MARTINS (OAB:BA31341-A), FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB:BA25560-A) DESPACHO EXPEÇA-SE ALVARÁ em favor da parte autora, conforme postulado na petição retro, para fins de levantamento da quantia bloqueada judicialmente.
Com a juntada do comprovante de transferência, nada sendo requerido em 5 (cinco) dias, venham conclusos para extinção do cumprimento de sentença.
Canarana/BA, data da assinatura.
Cassia da Silva Alves Juíza de Direito -
03/10/2024 09:35
Conclusos para julgamento
-
17/08/2024 08:00
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 08:00
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MARTINS em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 08:00
Decorrido prazo de DENIS SANTOS DA COSTA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 08:00
Decorrido prazo de LISANDRA CARDOSO DE AMORIM MEDEIROS em 14/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 03:21
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
11/08/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
11/08/2024 03:20
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
11/08/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 10:15
Expedido alvará de levantamento
-
25/05/2024 22:52
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 24/04/2024 23:59.
-
25/05/2024 22:52
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MARTINS em 24/04/2024 23:59.
-
10/05/2024 14:10
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 21:27
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 21:27
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MARTINS em 24/04/2024 23:59.
-
21/04/2024 12:21
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
21/04/2024 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
21/04/2024 12:18
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
21/04/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
05/04/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 07:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/03/2024 10:19
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:32
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:32
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MARTINS em 14/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 02:22
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
05/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
20/02/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 10:46
Expedido alvará de levantamento
-
17/01/2024 08:42
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 08:41
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 11:16
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/01/2024 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/01/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 09:25
Expedição de Certidão.
-
02/12/2023 22:15
Decorrido prazo de LISANDRA CARDOSO DE AMORIM MEDEIROS em 30/11/2023 23:59.
-
02/12/2023 22:10
Decorrido prazo de LISANDRA CARDOSO DE AMORIM MEDEIROS em 30/11/2023 23:59.
-
02/12/2023 19:18
Decorrido prazo de DENIS SANTOS DA COSTA em 30/11/2023 23:59.
-
02/12/2023 18:35
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MARTINS em 30/11/2023 23:59.
-
02/12/2023 18:29
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 30/11/2023 23:59.
-
02/12/2023 18:29
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MARTINS em 30/11/2023 23:59.
-
02/12/2023 12:02
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
02/12/2023 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2023
-
02/12/2023 12:01
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
02/12/2023 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2023
-
14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANARANA INTIMAÇÃO 8002483-51.2022.8.05.0042 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Canarana Autor: Antonio Domingues Anselmo Advogado: Lisandra Cardoso De Amorim Medeiros (OAB:BA59695) Advogado: Denis Santos Da Costa (OAB:BA31210) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A) Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CANARANA/BA JURISDIÇÃO PLENA Fórum Mário Albiani - Rua Francisco Barbosa do Nascimento, s/n. - Centro - Canarana/BA – CEP: 44.890-000 - Telefax: (74) 3656-2207 / 2107 - Email: [email protected] 8002483-51.2022.8.05.0042 NÚMERO DO PROCESSO: 8002483-51.2022.8.05.0042 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] POLO ATIVO: Nome: ANTONIO DOMINGUES ANSELMO Endereço: RUA ANA MARIA DE JESUS, 236, ZONA RURAL, LAGOA BONITA, CANARANA - BA - CEP: 44890-000 POLO PASSIVO: Nome: BANCO BRADESCO SA Endereço: AURELIO JOSE MARQUES, 110, CENTRO, IRECê - BA - CEP: 44900-000 ATO ORDINATÓRIO De ordem da Dra.
Cássia da Silva Alves, Juíza de Direito da Vara Cível dessa Comarca, na forma do Provimento nº CGJ - 10/2008 e em conformidade com o art. 162, §4°, do CPC e os artigos 262, I e 247, IV, da Lei nº 10.845/07, Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, designo audiência de CONCILIAÇÃO e INSTRUÇÃO.
Frustrada a conciliação, na mesma data e horário assinalado proceder-se-á à instrução do feito (art. 27 da Lei 9099/95).
Ficam as partes intimadas a comparecer à referida assentada, sob as advertências legais por Videoconferência através do link: https://guest.lifesizecloud.com/907286.
Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é: 907286 AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: Sala de Audiência Juizado Data: 24/08/2023 Hora: 12:00 .
Dado e passado nesta cidade e Comarca de CANARANA, Estado da Bahia, 21 de julho de 2023 Eu, Analista/Técnico Judiciário, o digitei, assino e subscrevo. -
13/11/2023 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/11/2023 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/11/2023 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/11/2023 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/11/2023 21:56
Julgado procedente o pedido
-
25/08/2023 21:24
Decorrido prazo de LISANDRA CARDOSO DE AMORIM MEDEIROS em 17/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 21:24
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 17/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 21:24
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MARTINS em 17/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 20:31
Decorrido prazo de LISANDRA CARDOSO DE AMORIM MEDEIROS em 17/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 20:31
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 17/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 20:31
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MARTINS em 17/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 19:03
Decorrido prazo de LISANDRA CARDOSO DE AMORIM MEDEIROS em 17/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 19:03
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 17/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 19:03
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MARTINS em 17/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 15:32
Conclusos para julgamento
-
25/08/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 13:58
Audiência Conciliação realizada para 24/08/2023 12:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA.
-
10/08/2023 19:03
Juntada de Petição de réplica
-
25/07/2023 19:20
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
25/07/2023 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 07:17
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
25/07/2023 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 14:59
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/07/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/07/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 10:35
Audiência Conciliação designada para 24/08/2023 12:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA.
-
21/07/2023 08:55
Audiência Conciliação cancelada para 24/07/2023 12:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA.
-
21/07/2023 08:55
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 18:12
Decorrido prazo de LISANDRA CARDOSO DE AMORIM MEDEIROS em 08/02/2023 23:59.
-
09/03/2023 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2023 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/03/2023 20:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/03/2023 18:21
Publicado Intimação em 24/01/2023.
-
04/03/2023 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2023
-
01/03/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 08:42
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MARTINS em 08/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 08:42
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 08/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 21:08
Publicado Intimação em 24/01/2023.
-
25/01/2023 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
23/01/2023 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/01/2023 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/01/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 23:20
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
16/12/2022 23:20
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 23:20
Audiência Conciliação designada para 24/07/2023 12:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA.
-
16/12/2022 23:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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