TJBA - 0069308-14.2000.8.05.0001
1ª instância - 8Vara da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 10:14
Conclusos para decisão
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07/01/2025 14:37
Recebidos os autos
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07/01/2025 14:37
Juntada de Certidão
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07/01/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 17:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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18/11/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 17:10
Juntada de Petição de contra-razões
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 0069308-14.2000.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Reu: Construtora Norberto Odebrecht S/a Advogado: Edvaldo Brito Filho (OAB:BA8726) Advogado: Edvaldo Pereira De Brito (OAB:BA2005) Advogado: Reginalda Paranhos Ribeiro Leite De Brito (OAB:BA12306) Autor: Departamento De Infra-estrutura De Transportes Da Bahia Autor: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: 0069308-14.2000.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Pagamento Atrasado / Correção Monetária] AUTOR: DEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES DA BAHIA, ESTADO DA BAHIA #REU: CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S/A ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte recorrida para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar suas contrarrazões, acerca da petição de apelação ID 426403085.
Após, com ou sem elas, remetam-se estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, observadas as cautelas de praxe.
Salvador-BA, 26 de setembro de 2024.
ARTHUR ROBERTO OLIVEIRA DE ARAUJO Servidor(a) Autorizado(a) -
08/01/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2023 13:11
Expedição de intimação.
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28/08/2023 18:33
Decorrido prazo de EDVALDO BRITO FILHO em 20/07/2023 23:59.
-
28/08/2023 18:33
Decorrido prazo de REGINALDA PARANHOS RIBEIRO LEITE DE BRITO em 20/07/2023 23:59.
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07/08/2023 08:18
Decorrido prazo de EDVALDO PEREIRA DE BRITO em 20/07/2023 23:59.
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04/08/2023 12:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/07/2023 23:59.
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29/06/2023 10:13
Publicado Intimação em 28/06/2023.
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29/06/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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26/06/2023 18:27
Expedição de intimação.
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26/06/2023 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/01/2020 18:35
Devolvidos os autos
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21/06/2016 00:00
Improcedência
-
20/07/2000 15:02
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2011
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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