TJBA - 0008129-57.2003.8.05.0039
1ª instância - 2Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Camacari
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2024 16:33
Baixa Definitiva
-
31/10/2024 16:33
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2024 16:33
Juntada de Certidão
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD.
E AUSENTES DE CAMAÇARI SENTENÇA 0008129-57.2003.8.05.0039 Inventário Jurisdição: Camaçari Requerente: Bento Dias Dos Santos Advogado: Vicente Paulo Oliva E Silva (OAB:BA4672) Advogado: Almir Rodrigues E Silva (OAB:BA8632) Advogado: Gislene Dorea De Andrade (OAB:BA45226) Inventariado: Falecida - Isabel Dias Dos Santos Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD.
E AUSENTES DE CAMAÇARI PROCESSO: 0008129-57.2003.8.05.0039 CLASSE: INVENTÁRIO (39) / [Inventário e Partilha] AUTOR:BENTO DIAS DOS SANTOS RÉU: Nome: Falecida - Isabel Dias dos Santos Endereço: , CAMAçARI - BA - CEP: 42841-768 SENTENÇA
Vistos.
O processo encontra-se paralisado há muito tempo, dependendo sua movimentação de providência da parte Requerente.
Procurada para ser intimada para cumprir determinação emanada deste Juízo, a Requerente não foi encontrada no endereço indicado sem, contudo, proceder à imprescindível comunicação nestes autos.
A qualificação completa das partes, onde se inclui o endereço atualizado das mesmas, constitui pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, e a sua falta constitui óbice ao prosseguimento da marcha processual.
Ante todo o exposto, declaro EXTINTO o presente processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, IV do Código de Processo Civil.
Custas pela parte Requerente que, se for beneficiária da assistência judiciária gratuita, somente estará obrigada a recolher a quantia que lhe cabe se sair do estado de pobreza em que se encontra.
Permanecendo a situação por mais cinco anos, estará prescrita a obrigação, nos termos do art. 13 da Lei nº 1.060/50.
Deixo de condenar a parte autora em honorários advocatícios, em razão de não ter se instalado o contraditório, haja vista que não houve citação.
P.R.I. e arquive-se, após o trânsito em julgado e demais cautelas legais.
Camaçari, 1 de outubro de 2024 André de Souza Dantas Vieira Juiz de Direito -
01/10/2024 19:26
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 19:26
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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01/10/2024 16:33
Conclusos para julgamento
-
01/10/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 16:31
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 12:00
Mandado devolvido Negativamente
-
04/07/2024 16:14
Expedição de Mandado.
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01/07/2024 10:52
Decorrido prazo de BENTO DIAS DOS SANTOS em 27/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 13:49
Publicado Despacho em 27/05/2024.
-
30/05/2024 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
28/05/2024 04:14
Decorrido prazo de BENTO DIAS DOS SANTOS em 22/04/2024 23:59.
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28/05/2024 03:33
Decorrido prazo de BENTO DIAS DOS SANTOS em 22/04/2024 23:59.
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21/05/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 21:30
Publicado Despacho em 08/04/2024.
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10/04/2024 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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01/04/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 01:56
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
27/02/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
19/02/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 08:28
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 09:40
Recebidos os autos
-
06/11/2023 09:40
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2020 14:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
10/03/2020 16:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
10/03/2020 16:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
13/02/2020 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2020 09:19
Conclusos para despacho
-
11/02/2020 00:00
Documento
-
22/01/2020 00:00
Petição
-
22/11/2019 00:00
Publicação
-
19/11/2019 00:00
Improcedência
-
27/10/2019 00:00
Petição
-
12/10/2019 00:00
Publicação
-
10/10/2019 00:00
Documento
-
10/10/2019 00:00
Documento
-
10/10/2019 00:00
Documento
-
10/10/2019 00:00
Documento
-
10/10/2019 00:00
Documento
-
10/10/2019 00:00
Documento
-
10/10/2019 00:00
Petição
-
10/10/2019 00:00
Petição
-
10/10/2019 00:00
Petição
-
10/10/2019 00:00
Documento
-
10/10/2019 00:00
Documento
-
10/10/2019 00:00
Documento
-
10/10/2019 00:00
Desarquivamento
-
10/10/2019 00:00
Expedição de documento
-
21/08/2019 00:00
Expedição de documento
-
21/08/2019 00:00
Mero expediente
-
26/06/2019 00:00
Remessa
-
19/06/2019 00:00
Mero expediente
-
05/02/2019 00:00
Provisório
-
29/01/2019 00:00
Publicação
-
25/01/2019 00:00
Mero expediente
-
24/10/2018 00:00
Recebimento
-
24/10/2018 00:00
Remessa
-
24/10/2018 00:00
Recebimento
-
25/09/2018 00:00
Recebimento
-
19/09/2018 00:00
Publicação
-
17/09/2018 00:00
Decurso de Prazo
-
17/09/2018 00:00
Mero expediente
-
11/08/2018 00:00
Publicação
-
09/08/2018 00:00
Mero expediente
-
12/04/2018 00:00
Publicação
-
22/03/2018 00:00
Mero expediente
-
21/12/2017 00:00
Publicação
-
18/12/2017 00:00
Mero expediente
-
12/11/2017 00:00
Publicação
-
06/11/2017 00:00
Liminar
-
22/09/2017 00:00
Mero expediente
-
24/08/2017 00:00
Publicação
-
14/08/2017 00:00
Mero expediente
-
03/11/2015 00:00
Recebimento
-
29/10/2015 00:00
Recebimento
-
29/10/2015 00:00
Remessa
-
29/10/2015 00:00
Publicação
-
23/07/2015 00:00
Decisão anterior
-
30/04/2015 00:00
Requisição de Informações
-
05/12/2013 00:00
Recebimento
-
06/11/2013 00:00
Recebimento
-
09/07/2013 00:00
Remessa
-
09/07/2013 00:00
Recebimento
-
18/02/2013 00:00
Petição
-
17/07/2012 00:00
Recebimento
-
23/08/2011 11:17
Entrega em carga/vista
-
23/08/2011 11:14
Recebimento
-
16/08/2011 11:29
Mero expediente
-
30/05/2011 15:27
Remessa
-
27/05/2011 08:57
Petição
-
28/10/2010 11:21
Remessa
-
12/08/2010 12:58
Conclusão
-
17/06/2010 11:25
Protocolo de Petição
-
04/08/2009 15:09
Entrega em carga/vista
-
04/08/2009 15:07
Recebimento
-
17/07/2009 09:35
Petição
-
16/07/2009 16:51
Protocolo de Petição
-
04/06/2009 17:04
Entrega em carga/vista
-
28/05/2009 11:49
Remessa
-
26/05/2009 12:23
Petição
-
19/05/2009 11:06
Protocolo de Petição
-
14/05/2009 11:25
Entrega em carga/vista
-
02/05/2009 14:48
Remessa
-
15/01/2009 13:28
Expedição de documento
-
15/10/2008 16:26
Petição
-
13/10/2008 16:13
Protocolo de Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2012
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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