TJBA - 0000266-54.2012.8.05.0162
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ INTIMAÇÃO 0000266-54.2012.8.05.0162 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itacaré Autor: Florisvaldo Santos Dias Advogado: Angelo Devecchi Reis Do Sacramento (OAB:BA16908) Advogado: Moises De Sales Santos (OAB:BA14974) Reu: Espolio De Antonio Calumby Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000266-54.2012.8.05.0162 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ AUTOR: FLORISVALDO SANTOS DIAS Advogado(s): ANGELO DEVECCHI REIS DO SACRAMENTO (OAB:0016908/BA), MOISES DE SALES SANTOS (OAB:0014974/BA) REU: ESPOLIO DE ANTONIO CALUMBY Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
O presente processo encontra-se há tempo significativo sem a devida movimentação, provavelmente em razão das limitações de recursos humanos afeita às unidades jurisdicionais.Tendo esta magistrada iniciado recentemente o exercício de suas atividades nesta unidade, visualiza-se a necessidade da retomada do curso do processo, com a indicação do próximo ato a ser realizado.
O Código de Processo Civil dispõe que, em regra, o processo desenvolve-se por impulso oficial(art. 2o).
Contudo, o próprio CPC também estabelece o dever de cooperação das partes, para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6o), bem como a Constituição Federal prevê a imprescindibilidade dos advogados para a administração da justiça (art. 133).
Por conseguinte, intimem-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, para manifestar se possui interesse no prosseguimento do feito, bem como requerer o que entender de direito.
Nada sendo manifestado, intime-se pessoalmente a parte, conforme determina o §1º do artigo supracitado, preferencialmente por via eletrônica ou Carta Registrada, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
ITACARÉ/BA, 5 de outubro de 2021.
Diva Maria Maciel Rocha Monteiro de Castro Juíza de Direito Substituta -
13/11/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/11/2023 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/11/2023 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/11/2023 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 12:35
Conclusos para despacho
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26/05/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
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09/11/2021 06:16
Decorrido prazo de ANGELO DEVECCHI REIS DO SACRAMENTO em 03/11/2021 23:59.
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04/11/2021 19:54
Decorrido prazo de MOISES DE SALES SANTOS em 03/11/2021 23:59.
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27/10/2021 22:59
Publicado Intimação em 22/10/2021.
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27/10/2021 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 22:59
Publicado Intimação em 22/10/2021.
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27/10/2021 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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21/10/2021 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/10/2021 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2021 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2019 15:38
Conclusos para despacho
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02/11/2019 15:11
Devolvidos os autos
-
04/10/2019 14:42
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
14/03/2018 08:54
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
14/03/2018 08:54
Ato ordinatório
-
13/12/2017 10:27
REMESSA
-
28/10/2014 14:46
REMESSA
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28/10/2014 14:45
PETIÇÃO
-
28/10/2014 14:44
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
07/10/2014 10:25
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
07/10/2014 10:25
RECEBIMENTO
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06/10/2014 10:24
COM EFEITO SUSPENSIVO
-
30/09/2014 13:01
CONCLUSÃO
-
30/09/2014 13:00
PETIÇÃO
-
30/09/2014 11:53
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
18/09/2014 14:25
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
09/09/2014 14:24
RECEBIMENTO
-
09/09/2014 14:23
AUSÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO
-
09/09/2014 10:21
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
27/05/2014 13:09
CONCLUSÃO
-
27/05/2014 13:08
RECEBIMENTO
-
26/05/2014 13:08
MERO EXPEDIENTE
-
14/05/2014 13:58
AUDIÊNCIA
-
14/04/2014 14:30
AUDIÊNCIA
-
14/04/2014 14:28
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
11/04/2014 14:27
RECEBIMENTO
-
11/04/2014 14:27
MERO EXPEDIENTE
-
19/12/2013 09:31
CONCLUSÃO
-
02/12/2013 12:48
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
29/11/2013 12:47
MERO EXPEDIENTE
-
29/11/2013 12:45
AUDIÊNCIA
-
01/11/2013 10:41
AUDIÊNCIA
-
31/10/2013 10:11
MERO EXPEDIENTE
-
19/08/2013 12:26
RECEBIMENTO
-
09/08/2013 12:25
CONCLUSÃO
-
09/08/2013 08:34
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
02/08/2013 12:03
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
02/08/2013 11:55
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
02/08/2013 11:54
RECEBIMENTO
-
01/08/2013 11:53
MERO EXPEDIENTE
-
30/07/2013 15:04
CONCLUSÃO
-
30/07/2013 15:03
PETIÇÃO
-
30/07/2013 15:03
RECEBIMENTO
-
30/07/2013 15:02
MERO EXPEDIENTE
-
30/07/2013 11:57
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
17/06/2013 10:01
CONCLUSÃO
-
17/06/2013 10:00
PETIÇÃO
-
29/05/2013 10:36
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
07/01/2013 13:06
CONCLUSÃO
-
07/01/2013 13:05
PETIÇÃO
-
07/01/2013 13:05
RECEBIMENTO
-
07/01/2013 13:04
MERO EXPEDIENTE
-
07/01/2013 11:52
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
14/11/2012 10:48
CONCLUSÃO
-
14/11/2012 10:46
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
14/11/2012 10:45
RECEBIMENTO
-
07/11/2012 13:45
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
07/11/2012 13:28
MERO EXPEDIENTE
-
07/11/2012 13:27
AUDIÊNCIA
-
07/11/2012 08:51
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
25/10/2012 10:12
AUDIÊNCIA
-
25/10/2012 10:11
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
25/10/2012 10:10
RECEBIMENTO
-
24/10/2012 10:10
MERO EXPEDIENTE
-
05/09/2012 10:56
CONCLUSÃO
-
05/09/2012 10:43
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
05/09/2012 10:43
RECEBIMENTO
-
04/09/2012 14:11
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
23/08/2012 09:32
APENSAMENTO
-
23/08/2012 09:28
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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22/08/2012 09:27
RECEBIMENTO
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21/08/2012 09:26
MERO EXPEDIENTE
-
20/08/2012 13:32
CONCLUSÃO
-
20/08/2012 13:31
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
20/08/2012 13:23
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2012
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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