TJBA - 0300567-07.2017.8.05.0079
1ª instância - 2Vara Criminal - Eunapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 16:19
Juntada de informação
-
07/07/2025 17:45
Juntada de informação
-
07/07/2025 15:21
Expedição de Ofício.
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28/03/2025 13:47
Juntada de informação
-
28/03/2025 13:40
Juntada de informação
-
18/03/2025 18:08
Expedição de Ofício.
-
14/03/2025 08:47
Expedição de Ofício.
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22/11/2024 01:06
Mandado devolvido Negativamente
-
20/11/2024 01:11
Mandado devolvido Positivamente
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19/11/2024 18:13
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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18/11/2024 17:10
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 10:39
Expedição de ata da audiência.
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18/11/2024 10:39
Expedição de ata da audiência.
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18/11/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 07:46
Julgado improcedente o pedido
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01/11/2024 07:46
Audiência Instrução - Videoconferência realizada conduzida por 23/10/2024 10:00 em/para 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE EUNÁPOLIS, #Não preenchido#.
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23/10/2024 07:50
Juntada de informação
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22/10/2024 01:18
Mandado devolvido Negativamente
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22/10/2024 01:18
Mandado devolvido Positivamente
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18/10/2024 16:38
Juntada de informação
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18/10/2024 16:33
Juntada de informação
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12/10/2024 01:08
Mandado devolvido Positivamente
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10/10/2024 01:12
Mandado devolvido Positivamente
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08/10/2024 10:53
Expedição de Ofício.
-
07/10/2024 11:38
Expedição de Ofício.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE EUNÁPOLIS DECISÃO 0300567-07.2017.8.05.0079 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Eunapolis Reu: Laila Silva Avelar Advogado: Rafael Vaz Brasil (OAB:BA38223) Reu: Arles Silva Santos Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Testemunha: Artur Rodrigues Santos Testemunha: Ziza Dionizia Dos Santos Testemunha: Luiz Alves Dos Santos Decisão: 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE EUNÁPOLIS PROCESSO: 0300567-07.2017.8.05.0079 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA REU: LAILA SILVA AVELAR, ARLES SILVA SANTOS Nome: LAILA SILVA AVELAR Endereço: Rua Sergipe, SN, Nova Eunapolis, EUNáPOLIS - BA - CEP: 45820-000 Nome: Arles Silva Santos Endereço: Rua Sergipe, SN, Nova Eunápolis, EUNáPOLIS - BA - CEP: 45820-000 DECISÃO Vistos, etc.
Verifico que o acusado apresentou resposta à acusação através de advogado constituído, resguardando-se a a tangenciar o mérito em momento de alegações finais (Id. 389070860).
Não existe nos autos prova cabal da existência de causa excludente da ilicitude, causa eximente da culpabilidade ou prova de que o fato narrado não constitui crime (artigo 397, do CPP).
Não sendo o caso de absolvição sumária, determino o prosseguimento do feito.
Designo audiência por videoconferência para o dia 23/10/2024 às 10:00 h por meio do aplicativo LIFESIZE.
Os participantes deverão acessar a sala virtual trinta minutos antes do ato pelo link que será remetido ao email ou outro endereço eletrônico informado a este juízo com pelo menos 24 horas de antecedência.
Intimem-se os representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública, advogados, vítima(s), testemunha(s), e o(s) réu(s) pelo portal, DJE, aplicativo de mensagem, email, videoconferência ou qualquer outro meio necessário, devendo a parte que se sentir prejudicada pela ausência de lapso temporal hábil entre a intimação e a realização do ato declinar imediatamente tal fato.
Requisitem-se as testemunhas policiais (militares e/ou civis) e demais servidores públicos por intermédio de seu superior hierárquico.
Requisitem-se os laudos periciais (armas, drogas, etc), se for o caso.
Em sendo ainda o caso de não constar dos autos, certifique-se se o(s) réu(s) já foi(ram) condenado(s) por sentença transitada em julgado, informando neste caso a data do trânsito em julgado, infração penal, pena e data do fato para fins de reincidência ou maus antecedentes.
Em caso de expedição de comunicação externa, a cópia da presente servirá como ofício/mandado.
Regramentos – audiência por videoconferência: Partes: 1º) Os representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública, e advogados poderão participar dos atos realizados por videoconferência seguindo as mesmas indumentárias e formalidades dos atos presenciais, ficando proibidas de participarem se se apresentarem em locais incompatíveis ou inapropriados com a seriedade do ato, ou que causem desprestígio e/ou desrespeito ao Poder Judiciário e demais atores processuais. 2º) Os representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública, e advogados que desejarem participar do ato por videoconferência deverão realizar prévio contato com o cartório deste juízo ([email protected]) para obterem informações e o link necessário para participação do ato, com antecedência mínima de 24 horas. 3º) O(s) réu(s), querelante(s) e/ou querelado(s) deverão participar do ato de forma presencial, neste juízo ou em sala passiva na Comarca de residência, com comunicação prévia ao juízo deprecado para reserva de horário e respectiva intimação. 4º) As partes não poderão efetuar gravação, registro e divulgação das audiências realizadas por videoconferência sem autorização judicial, conforme previsão da Resolução CNJ nº 329/2020, sob pena de responsabilidade.
Vítimas e testemunhas: 1º) As testemunhas de acusação/defesa, e vítimas serão identificadas e ouvidas neste juízo ou em sala passiva na Comarca de residência, com comunicação prévia ao juízo deprecado para reserva de horário e respectiva intimação. 2º) Os depoentes não poderão acessar documentos, informações, computadores, aparelhos celulares ou qualquer outro equipamento eletrônico pessoal, durante sua oitiva, conforme previsão do art. 204 do CPP. 3º) No caso de testemunhas policiais/servidores públicos o superior hierárquico deve informar no prazo de 48 horas sobre a impossibilidade do policial/servidor comparecer neste juízo, para que seja providenciada a sala passiva na comarca de sua residência ou de serviço; Presos: 1º) Os presos serão ouvidos através de equipamentos oficiais instalados na unidade prisional e terão assegurados ambiente livre de intimidação, ameaça ou coação, na área administrativa da Unidade Prisional, sob a supervisão de servidor administrativo, que servirá de testemunha de tais condições; 2º) Os presos deverão participar do ato sem o uso de algemas e terem acesso aos seus defensores a todo momento que solicitarem, e vice versa, por telefone reservado e indevassável, notadamente antes de seus interrogatórios; 3º) Os presos deverão acompanhar, pelo mesmo sistema tecnológico, a realização de todos os atos da audiência única de instrução e julgamento; 4º) A sala reservada no estabelecimento prisional para a realização de atos processuais por sistema de videoconferência poderá ser fiscalizada pelos corregedores, por este juízo, pelo Ministério Público, Defensoria Pública e por representante da OAB/BA.
Eunápolis/BA, 20 de julho de 2023. [Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06] HEITOR AWI MACHADO DE ATTAYDE Juiz de Direito -
03/10/2024 10:09
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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02/10/2024 12:26
Expedição de Ofício.
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02/10/2024 12:25
Expedição de Mandado.
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02/10/2024 12:25
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 12:25
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 12:25
Expedição de Mandado.
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02/10/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 11:24
Expedição de decisão.
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21/07/2023 09:22
Outras Decisões
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20/07/2023 11:03
Audiência Instrução - Videoconferência designada para 23/10/2024 10:00 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE EUNÁPOLIS.
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18/07/2023 12:04
Conclusos para despacho
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31/05/2023 19:46
Audiência CUSTÓDIA realizada para 22/05/2023 09:00 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE EUNÁPOLIS.
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26/05/2023 09:16
Audiência CUSTÓDIA designada para 22/05/2023 09:00 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE EUNÁPOLIS.
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22/05/2023 09:00
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 08:34
Juntada de Outros documentos
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22/05/2023 00:37
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 17:11
Juntada de Ofício
-
19/05/2023 17:00
Juntada de informação
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19/05/2023 16:58
Juntada de informação
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11/05/2023 08:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/10/2022 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2022 22:10
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
16/08/2022 00:00
Réu revel citado por edital
-
16/08/2022 00:00
Expedição de documento
-
09/08/2022 00:00
Petição
-
08/08/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
01/08/2022 00:00
Réu revel citado por edital
-
29/07/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
29/07/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
05/05/2022 00:00
Expedição de documento
-
28/04/2022 00:00
Expedição de Edital
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19/04/2022 00:00
Denúncia
-
08/04/2022 00:00
Denúncia
-
06/04/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
06/04/2022 00:00
Petição
-
21/02/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
18/02/2022 00:00
Mero expediente
-
10/02/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
07/10/2021 00:00
Mudança de Classe Processual
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31/08/2021 00:00
Mero expediente
-
18/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
03/11/2020 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
16/07/2020 00:00
Expedição de documento
-
16/07/2020 00:00
Documento
-
01/06/2020 00:00
Expedição de Edital
-
17/05/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
13/05/2020 00:00
Expedição de Ofício
-
07/05/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
16/03/2020 00:00
Antecipação de tutela
-
13/03/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
13/03/2020 00:00
Documento
-
03/12/2019 00:00
Remessa
-
14/10/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
14/10/2019 00:00
Expedição de documento
-
29/07/2019 00:00
Expedição de Edital
-
19/06/2019 00:00
Mero expediente
-
10/06/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
27/11/2018 00:00
Mero expediente
-
13/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
28/08/2017 00:00
Mandado
-
24/08/2017 00:00
Mandado
-
03/08/2017 00:00
Mandado
-
01/08/2017 00:00
Mandado
-
03/07/2017 00:00
Mandado
-
28/06/2017 00:00
Expedição de Mandado
-
28/06/2017 00:00
Expedição de Mandado
-
26/06/2017 00:00
Mero expediente
-
22/06/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
02/06/2017 00:00
Denúncia
-
22/05/2017 00:00
Documento
-
22/05/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
20/05/2017 00:00
Petição
-
27/04/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
25/04/2017 00:00
Documento
-
25/04/2017 00:00
Expedição de documento
-
25/04/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
20/04/2017 00:00
Documento
-
20/04/2017 00:00
Petição
-
20/04/2017 00:00
Petição
-
20/04/2017 00:00
Documento
-
20/04/2017 00:00
Documento
-
20/04/2017 00:00
Documento
-
20/04/2017 00:00
Documento
-
20/04/2017 00:00
Petição
-
20/04/2017 00:00
Documento
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20/04/2017 00:00
Documento
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20/04/2017 00:00
Documento
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20/04/2017 00:00
Documento
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20/04/2017 00:00
Documento
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20/04/2017 00:00
Documento
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20/04/2017 00:00
Documento
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20/04/2017 00:00
Petição
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20/04/2017 00:00
Petição
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20/04/2017 00:00
Petição
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20/04/2017 00:00
Documento
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20/04/2017 00:00
Documento
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20/04/2017 00:00
Documento
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20/04/2017 00:00
Petição
-
20/04/2017 00:00
Documento
-
20/04/2017 00:00
Documento
-
20/04/2017 00:00
Documento
-
20/04/2017 00:00
Documento
-
30/03/2017 00:00
Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2017
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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