TJBA - 8004493-84.2019.8.05.0103
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 17:19
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/05/2025 00:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 21:38
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 21:00
Suspensão Condicional do Processo
-
28/01/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8004493-84.2019.8.05.0103 Inventário Jurisdição: Ilhéus Herdeiro: Alerrandra Vales Leal Advogado: Maria Cristina Cristo Da Rocha (OAB:BA14121) Advogado: Claudio Anderson Silva Moreira (OAB:BA32725) Inventariado: Jorge Antonio Leal Herdeiro: Sara Da Silva Vales Leal Herdeiro: Alerrandra Vales Leal Herdeiro: Iacina Vales Leal Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] Justiça Gratuita Processo nº:8004493-84.2019.8.05.0103 Classe : INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ALERRANDRA VALES LEAL 1.
Considerando a ponderação trazida no arrazoado de ID 457481074, e a necessidade do recolhimento das custas remanescentes, defiro a expedição de alvará requerido no referido arrazoado, atendidas que sejam os requisitos da Lei 6.015/73. 2.
O Inventariante deve prestar contas do negócio no prazo de dez dias após sua realização. 3.
Expeça-se o alvará, nos estritos termos do arrazoado de ID 457481074 e deste despacho.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus-BA, 15 de agosto de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
16/10/2024 16:19
Expedição de Alvará.
-
12/09/2024 02:32
Decorrido prazo de ALERRANDRA VALES LEAL em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:32
Decorrido prazo de JORGE ANTONIO LEAL em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:32
Decorrido prazo de SARA DA SILVA VALES LEAL em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:32
Decorrido prazo de ALERRANDRA VALES LEAL em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:32
Decorrido prazo de IACINA VALES LEAL em 11/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 19:37
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
31/08/2024 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 17:35
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 20:58
Decorrido prazo de SARA DA SILVA VALES LEAL em 13/12/2023 23:59.
-
28/12/2023 23:14
Publicado Sentença em 20/11/2023.
-
28/12/2023 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
-
17/11/2023 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS SENTENÇA 8004493-84.2019.8.05.0103 Inventário Jurisdição: Ilhéus Herdeiro: Alerrandra Vales Leal Advogado: Maria Cristina Cristo Da Rocha (OAB:BA14121) Inventariado: Jorge Antonio Leal Herdeiro: Sara Da Silva Vales Leal Herdeiro: Alerrandra Vales Leal Herdeiro: Iacina Vales Leal Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] Justiça Gratuita SENTENÇA Processo nº:8004493-84.2019.8.05.0103 Classe : INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ALERRANDRA VALES LEAL 1.
Cuida-se do inventário dos bens deixados pelo falecido Jorge Antônio Leal, cujos herdeiros são todos maiores e capazes, estando devidamente representados nos autos por advogado comum. 2.
O plano de partilha encontra-se nos autos - ID 69332884 - e o imposto de transmissão foi recolhido nos moldes requeridos pela Fazenda Pública, como se observa pelo pronunciamento de que cuida o ID 411781266. 3.
Destarte, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A PARTILHA lançada no ID 69332884, dos bens deixados pelo falecido JORGE ANTÔNIO LEAL, CPF *20.***.*28-34, RG 02765926-70-SSP-BA, filho de Vicente José Leal Júnior e Iacina Soares da Cunha Leal. 4.
Em consequência, adjudico aos interessados os seus respectivos quinhões, salvo erro, omissão ou direito de terceiro. 5.
Lavrem-se os formais de partilha e/ou alvarás, se for o caso, que deve ser entregue aos respectivos beneficiários, dispensando-se a intimação do fisco, pois o imposto de transmissão foi recolhido nos moldes sugeridos pela Fazenda Pública. 6 Custas pagas - ID 416805781 -.
P.R.I.C. e arquivem-se os autos, com baixa no sistema PJE.
Ilhéus/BA, 7 de novembro de 2023 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
09/11/2023 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2023 21:55
Homologado o pedido
-
01/11/2023 11:28
Conclusos para julgamento
-
26/10/2023 15:27
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 03:06
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
04/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
30/09/2023 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/09/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/09/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 12:23
Decorrido prazo de JORGE ANTONIO LEAL em 04/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 06:40
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
07/07/2022 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2022 08:38
Suspensão Condicional do Processo
-
28/06/2022 22:18
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 22:44
Conclusos para decisão
-
15/06/2022 17:58
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
31/05/2022 06:13
Publicado Despacho em 30/05/2022.
-
31/05/2022 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/05/2022 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 16:32
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 23:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/11/2021 06:47
Decorrido prazo de ALERRANDRA VALES LEAL em 17/11/2021 23:59.
-
27/10/2021 15:15
Publicado Despacho em 21/10/2021.
-
27/10/2021 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
19/10/2021 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2021 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 20:50
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 18:18
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 20:21
Mandado devolvido Positivamente
-
27/07/2021 22:28
Expedição de Mandado.
-
23/07/2021 02:18
Decorrido prazo de ALERRANDRA VALES LEAL em 22/07/2021 23:59.
-
11/07/2021 01:28
Publicado Despacho em 29/06/2021.
-
11/07/2021 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2021
-
24/06/2021 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/06/2021 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 23:32
Conclusos para despacho
-
21/05/2021 23:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/02/2021 05:29
Decorrido prazo de ALERRANDRA VALES LEAL em 10/02/2021 23:59:59.
-
23/12/2020 12:44
Publicado Despacho em 17/12/2020.
-
15/12/2020 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/12/2020 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2020 22:27
Conclusos para decisão
-
14/08/2020 15:09
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 15:11
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2020 11:51
Publicado Despacho em 06/07/2020.
-
19/07/2020 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2020 17:39
Conclusos para despacho
-
14/07/2020 16:25
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2020 11:35
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2020 11:46
Juntada de Petição de comunicações
-
22/09/2019 22:30
Conclusos para despacho
-
30/08/2019 17:34
Publicado Despacho em 30/07/2019.
-
30/08/2019 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2019 14:59
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2019 15:16
Juntada de termo
-
06/08/2019 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2019 17:30
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2019 09:19
Expedição de despacho.
-
26/07/2019 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2019 14:10
Conclusos para despacho
-
25/07/2019 12:17
Distribuído por sorteio
-
25/07/2019 12:16
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2019 12:16
Juntada de Petição de petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2019
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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