TJBA - 8003812-32.2020.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara Fazenda Publica - Barreiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 22:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 21/03/2024 23:59.
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01/12/2024 04:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 26/11/2024 23:59.
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29/11/2024 08:03
Conclusos para despacho
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29/11/2024 08:02
Expedição de intimação.
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13/11/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS DESPACHO 8003812-32.2020.8.05.0022 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Barreiras Requerente: Edson Lazaro Rosendo Silva Advogado: Michele Marcia Sell (OAB:BA36709) Requerido: Municipio De Barreiras Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8003812-32.2020.8.05.0022 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS REQUERENTE: EDSON LAZARO ROSENDO SILVA Advogado(s): MICHELE MARCIA SELL (OAB:BA36709) REQUERIDO: MUNICIPIO DE BARREIRAS Advogado(s): DESPACHO Intime-se o Devedor para cumprir com a obrigação de fazer contida na sentença/acórdão transitada(o) em julgado, nos termos do artigo 536 do Código de Processo Civil, conferindo-se o prazo de 10 (dez) dias para implementação do direito reconhecido para o Credor, sob pena de multa mensal de R$ 1.000,00 (mil reais), sem prejuízo de majoração e possível direcionamento pessoal do Gestor e/ou responsável, caso comprovado o descumprimento deliberado da decisão judicial.
Impõe-se destacar que, nos moldes do caput e §1º do artigo 9º da Lei 11.419/2006, a intimação via portal PJE é considerada pessoal, motivo pelo qual é prescindível expedir mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça.
No tocante ao pedido de obrigação de pagar, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, o Município Devedor fica intimado para apresentar impugnação quanto aos cálculos no prazo de 30 (trinta) dias, observando-se as matérias passíveis de impugnação constantes do dispositivo, bem como, na hipótese de alegação de excesso da execução, apresentando planilha de cálculos e valor incontroverso. i) Apresentada impugnação, intime-se o Credor/Impugnando para manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-se que a anuência quanto aos valores apresentados pela Fazenda Pública acarretará em isenção no pagamento de honorários sucumbenciais para a fase de impugnação em razão de não resistência à pretensão do Devedor/Impugnante. ii) Havendo concordância da Fazenda Pública com os cálculos ou quedando-se inerte, venham os autos conclusos para fins de análise dos cálculos apresentados, em razão do interesse público (erário), para apurar se os cálculos elaborados pelo Credor se encontram em harmonia com o quanto consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 905 e EC 113/2021 (determino a inclusão de etiqueta - MAB - Analisar Cálculos).
Intimem-se.
BARREIRAS/BA, datado e assinado digitalmente.
Maurício Alvares Barra Juiz de Direito -
30/09/2024 17:59
Expedição de intimação.
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30/09/2024 17:58
Expedição de despacho.
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30/09/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 09:35
Conclusos para decisão
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27/09/2024 09:34
Processo Desarquivado
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26/09/2024 10:15
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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06/09/2024 17:43
Arquivado Provisoriamente
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06/09/2024 17:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/09/2024 17:38
Expedição de despacho.
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06/09/2024 17:15
Expedição de ato ordinatório.
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06/09/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 09:34
Conclusos para despacho
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19/04/2024 09:25
Expedição de ato ordinatório.
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17/03/2024 19:59
Decorrido prazo de EDSON LAZARO ROSENDO SILVA em 13/03/2024 23:59.
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27/02/2024 05:07
Publicado Ato Ordinatório em 21/02/2024.
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27/02/2024 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 16:16
Expedição de ato ordinatório.
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19/02/2024 16:16
Expedição de ato ordinatório.
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19/02/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 15:58
Recebidos os autos
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19/02/2024 15:58
Juntada de Certidão
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19/02/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2023 14:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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18/08/2023 11:04
Juntada de Petição de contra-razões
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08/07/2023 22:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 03/07/2023 23:59.
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27/06/2023 17:07
Expedição de ato ordinatório.
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27/06/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 20:05
Juntada de Petição de apelação
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12/06/2023 12:54
Publicado Sentença em 30/05/2023.
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12/06/2023 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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29/05/2023 17:44
Expedição de sentença.
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29/05/2023 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/05/2023 17:29
Expedição de intimação.
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29/05/2023 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/05/2023 17:29
Julgado improcedente o pedido
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23/02/2021 16:54
Conclusos para decisão
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23/02/2021 16:53
Juntada de Certidão
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30/01/2021 10:41
Decorrido prazo de MICHELE MARCIA SELL em 08/10/2020 23:59:59.
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29/01/2021 03:10
Decorrido prazo de MICHELE MARCIA SELL em 26/01/2021 23:59:59.
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19/01/2021 20:08
Decorrido prazo de MICHELE MARCIA SELL em 18/08/2020 23:59:59.
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08/12/2020 07:25
Publicado Intimação em 02/12/2020.
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01/12/2020 16:03
Expedição de intimação via Sistema.
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01/12/2020 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/11/2020 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2020 16:07
Publicado Intimação em 16/09/2020.
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09/11/2020 13:33
Publicado Intimação em 16/09/2020.
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07/10/2020 16:19
Conclusos para despacho
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07/10/2020 15:17
Juntada de Petição de réplica
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15/09/2020 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/09/2020 15:33
Expedição de citação via Sistema.
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15/09/2020 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/09/2020 00:30
Publicado Intimação em 07/08/2020.
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05/08/2020 20:44
Expedição de citação via Sistema.
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05/08/2020 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/08/2020 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2020 18:30
Conclusos para despacho
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13/07/2020 16:43
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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13/07/2020 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2020 18:18
Conclusos para despacho
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13/05/2020 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2020
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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