TJBA - 8010496-47.2024.8.05.0146
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 14:17
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
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10/03/2025 17:23
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 17:20
Juntada de Petição de alegações finais
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28/02/2025 13:20
Juntada de Petição de alegações finais
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26/02/2025 12:46
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 24/02/2025 09:00 em/para 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO, #Não preenchido#.
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24/02/2025 09:00
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/02/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:57
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 05/02/2025 23:59.
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21/01/2025 18:12
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 24/02/2025 09:00 em/para 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO, #Não preenchido#.
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09/01/2025 11:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/11/2024 13:55
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 31/10/2024 23:59.
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21/11/2024 22:18
Decorrido prazo de PAULO JOSE QUEIROZ ALVES em 11/11/2024 23:59.
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21/11/2024 22:18
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 11/11/2024 23:59.
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21/11/2024 11:58
Decorrido prazo de RANILLER VINICIUS GUIMARAES MOREIRA em 11/11/2024 23:59.
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21/11/2024 11:52
Conclusos para despacho
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26/10/2024 13:07
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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26/10/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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25/10/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8010496-47.2024.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Autor: Ivone Filomena Da Silva Advogado: Paulo Jose Queiroz Alves (OAB:BA50196) Advogado: Raniller Vinicius Guimaraes Moreira (OAB:BA42412) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 8010496-47.2024.8.05.0146 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Cartão de Crédito] Autor: IVONE FILOMENA DA SILVA Réu: BANCO BMG SA Vistos e etc.
Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do Código de Processo Civil, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes para: a) especificarem que eventuais provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, Código de Processo Civil); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do Código de Processo Civil); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do Código de Processo Civil); d) ou, se for o caso, informarem que não há necessidade de produção de outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado do(s) pedido(s), nos termos do art. 355 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Juazeiro–BA, 16 de outubro de 2024.
Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
19/10/2024 09:51
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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19/10/2024 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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16/10/2024 09:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/10/2024 09:15
Conclusos para decisão
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15/10/2024 18:02
Juntada de Petição de réplica
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8010496-47.2024.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Autor: Ivone Filomena Da Silva Advogado: Paulo Jose Queiroz Alves (OAB:BA50196) Advogado: Raniller Vinicius Guimaraes Moreira (OAB:BA42412) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8010496-47.2024.8.05.0146 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO AUTOR: IVONE FILOMENA DA SILVA Advogado(s): RANILLER VINICIUS GUIMARAES MOREIRA (OAB:BA42412), PAULO JOSE QUEIROZ ALVES (OAB:BA50196) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB:BA17023) DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora, por meio do seu patrono, para, querendo, manifestar sobre a contestação apresentado e documentos acostados nos autos, no prazo de 15 dias.
Após, conclusos.
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
JUAZEIRO/BA, 7 de outubro de 2024.
Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
07/10/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 13:16
Expedição de citação.
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07/10/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 17:18
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2024 17:51
Decorrido prazo de PAULO JOSE QUEIROZ ALVES em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 17:51
Decorrido prazo de RANILLER VINICIUS GUIMARAES MOREIRA em 30/08/2024 23:59.
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29/08/2024 17:36
Conclusos para despacho
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28/08/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 23:33
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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24/08/2024 23:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 09:05
Expedição de citação.
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21/08/2024 08:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/08/2024 15:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/08/2024 15:17
Conclusos para decisão
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20/08/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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