TJBA - 8002806-67.2022.8.05.0103
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/08/2025 19:07
Não conhecido o recurso de JAILTON DE OLIVEIRA NASCIMENTO - CPF: *38.***.*66-49 (APELANTE)
-
12/08/2025 12:04
Conclusos #Não preenchido#
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05/08/2025 17:43
Decorrido prazo de PATIO VEICULAR TRANSGUARD SPE LTDA. em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 17:43
Decorrido prazo de IVANA MONTENEGRO CASTELO BRANCO ROCHA LEILOES em 04/08/2025 23:59.
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04/08/2025 16:24
Juntada de Petição de contra-razões
-
26/07/2025 03:31
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
26/07/2025 03:31
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
26/07/2025 03:31
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL n. 8002806-67.2022.8.05.0103APELANTE: JAILTON DE OLIVEIRA NASCIMENTOAdvogado(s): ANDRE ROCHA SANTOS (OAB:BA66380), JOSE ARMANDO ROSSI MONTEIRO SILVA (OAB:BA61262)APELADO: FOCO LEILOES LTDA e outros (2)Advogado(s): ALBERTO RIBEIRO MARIANO JUNIOR (OAB:BA29236), FILIPE GOES PINHEIRO (OAB:BA29769), GABRIEL BOLCKAU BRITO FERNANDES (OAB:RJ179204), D JENIFFER DA PENHA LISBOA DE CASTRO (OAB:RJ204583), MARCELO FAVATTO EUZEBIO (OAB:RJ176622) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1023, § 2º, do Código de Processo Civil, tendo em vista a interposição de Embargos de Declaração, fica(m) o(s) recorrido(s) intimado(s) a apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Salvador, 24 de julho de 2025.
Secretaria da Seção de Recursos -
24/07/2025 08:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2025 08:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2025 08:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 00:24
Decorrido prazo de FOCO LEILOES LTDA em 11/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 00:24
Decorrido prazo de IVANA MONTENEGRO CASTELO BRANCO ROCHA LEILOES em 11/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:24
Decorrido prazo de PATIO VEICULAR TRANSGUARD SPE LTDA. em 11/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:07
Decorrido prazo de FOCO LEILOES LTDA em 11/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:07
Decorrido prazo de IVANA MONTENEGRO CASTELO BRANCO ROCHA LEILOES em 11/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 00:07
Decorrido prazo de PATIO VEICULAR TRANSGUARD SPE LTDA. em 11/07/2025 23:59.
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25/06/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 06:16
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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13/06/2025 02:21
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8002806-67.2022.8.05.0103 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência APELANTE: JAILTON DE OLIVEIRA NASCIMENTO Advogado(s): ANDRE ROCHA SANTOS (OAB:BA66380-A), JOSE ARMANDO ROSSI MONTEIRO SILVA (OAB:BA61262-A) APELADO: FOCO LEILOES LTDA e outros (2) Advogado(s): ALBERTO RIBEIRO MARIANO JUNIOR (OAB:BA29236-A), FILIPE GOES PINHEIRO (OAB:BA29769-A), GABRIEL BOLCKAU BRITO FERNANDES (OAB:RJ179204-A), D JENIFFER DA PENHA LISBOA DE CASTRO (OAB:RJ204583-A), MARCELO FAVATTO EUZEBIO (OAB:RJ176622-A) DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Recurso Especial (ID 80795530) interposto por JAILTON DE OLIVEIRA NASCIMENTO, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea a da Constituição Federal, em face do acórdão que, proferido pela Quinta Câmara Cível deste Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso de apelação, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos (ID 69579660) Os Embargos de Declaração opostos pelo recorrente foram igualmente rejeitados (ID 79053387).
Alega o recorrente, para ancorar o seu Recurso Especial com suporte na alínea a do permissivo constitucional, em síntese, que o acórdão recorrido violou os arts. 7º, 9º, 10 e 373, inciso I, do Código de Processo Civil. Os recorridos apresentaram contrarrazões (ID's 82782518 e 82823477). É, no essencial, o relatório. 01. Da preclusão consumativa: Da atenta análise dos autos, observa-se que a recorrente interpôs outro Recurso Especial anteriormente (ID 80795529), impugnando o mesmo acórdão proferido pela Quinta Câmara Cível deste Tribunal de Justiça.
Dito isso, cumpre destacar que no ordenamento jurídico brasileiro vigora o princípio da unicidade recursal, razão pela qual, manejados dois recursos pela mesma parte, contra uma única decisão e direcionados para o mesmo órgão jurisdicional, opera-se a preclusão consumativa, que impede a análise da petição recursal protocolizada por último.
Neste sentido: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
PROCESSO CIVIL.
DOIS RECURSOS INTERPOSTOS.
MESMA PARTE.
CONTRA MESMA DECISÃO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RECURSO ESPECIAL.
IMPOSSIBILIDADE.
NÃO CONHECIMENTO.
SEGUNDO RECURSO.
PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE 1.
O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, no caso de interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão, apenas o primeiro poderá ser conhecido, em virtude da preclusão consumativa e do princípio da unicidade recursal, que veda a interposição simultânea de mais de um recurso contra a mesma decisão judicial.
A ressalva a esse entendimento é a possibilidade de interposição de recursos especial e extraordinário pela mesma parte e contra a mesma decisão.
Contudo, esse não é o caso dos autos. 2.
Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 2.062.892/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 12/5/2025, DJEN de 19/5/2025.) (Destaquei) Deste modo, entendo ser inviável o processamento do presente Recurso Especial, por considerá-lo precluso. 02. Do dispositivo: Ante o exposto, em face da sua manifesta inadmissibilidade, atento às disposições do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, não conheço do presente recurso especial (ID 80795530). Publique-se.
Intimem-se. Salvador (BA), em 10 de junho de 2025. Desembargador Mario Alberto Simões Hirs 2º Vice-Presidente oe// -
11/06/2025 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 08:51
Recurso Especial não admitido
-
11/06/2025 05:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 22:14
Não conhecido o recurso de JAILTON DE OLIVEIRA NASCIMENTO - CPF: *38.***.*66-49 (APELANTE)
-
05/06/2025 10:19
Conclusos #Não preenchido#
-
31/05/2025 06:56
Decorrido prazo de IVANA MONTENEGRO CASTELO BRANCO ROCHA LEILOES em 26/05/2025 23:59.
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19/05/2025 11:44
Juntada de Petição de contra-razões
-
16/05/2025 21:11
Juntada de Petição de contra-razões
-
24/04/2025 02:38
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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14/04/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
12/04/2025 00:11
Decorrido prazo de FOCO LEILOES LTDA em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:11
Decorrido prazo de IVANA MONTENEGRO CASTELO BRANCO ROCHA LEILOES em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:11
Decorrido prazo de PATIO VEICULAR TRANSGUARD SPE LTDA. em 11/04/2025 23:59.
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10/04/2025 18:50
Juntada de Petição de recurso especial
-
10/04/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 02:46
Publicado Ementa em 21/03/2025.
-
21/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 08:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/03/2025 15:44
Juntada de Petição de certidão
-
17/03/2025 20:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/03/2025 18:15
Deliberado em sessão - julgado
-
12/02/2025 17:06
Incluído em pauta para 10/03/2025 13:30:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
-
09/02/2025 19:13
Solicitado dia de julgamento
-
17/10/2024 01:32
Conclusos #Não preenchido#
-
14/10/2024 18:26
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/10/2024 01:05
Decorrido prazo de FOCO LEILOES LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 01:04
Decorrido prazo de IVANA MONTENEGRO CASTELO BRANCO ROCHA LEILOES em 11/10/2024 23:59.
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10/10/2024 18:16
Juntada de Petição de contra-razões
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Cícero Landin Neto ATO ORDINATÓRIO 8002806-67.2022.8.05.0103 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Jailton De Oliveira Nascimento Advogado: Andre Rocha Santos (OAB:BA66380-A) Apelado: Foco Leiloes Ltda Advogado: Alberto Ribeiro Mariano Junior (OAB:BA29236-A) Advogado: Filipe Goes Pinheiro (OAB:BA29769-A) Apelado: Ivana Montenegro Castelo Branco Rocha Leiloes Apelado: Patio Veicular Transguard Spe Ltda.
Advogado: Gabriel Bolckau Brito Fernandes (OAB:RJ179204-A) Advogado: D Jeniffer Da Penha Lisboa De Castro (OAB:RJ204583-A) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8002806-67.2022.8.05.0103 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: JAILTON DE OLIVEIRA NASCIMENTO Advogado(s): ANDRE ROCHA SANTOS (OAB:BA66380-A) APELADO: FOCO LEILOES LTDA e outros (2) Advogado(s): ALBERTO RIBEIRO MARIANO JUNIOR (OAB:BA29236-A), FILIPE GOES PINHEIRO (OAB:BA29769-A), GABRIEL BOLCKAU BRITO FERNANDES (OAB:RJ179204-A), D JENIFFER DA PENHA LISBOA DE CASTRO (OAB:RJ204583-A) ATO ORDINATÓRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015, intimo o(s) embargado(a)(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões aos embargos de declaração no prazo de lei ( Cível - 05 dias , Art. 1.023, § 2º CPC - Crime - 02 dias, Art. 619 CPP).
Salvador/BA, 3 de outubro de 2024. -
05/10/2024 01:53
Publicado Ato Ordinatório em 07/10/2024.
-
05/10/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Cícero Landin Neto INTIMAÇÃO 8002806-67.2022.8.05.0103 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Jailton De Oliveira Nascimento Advogado: Andre Rocha Santos (OAB:BA66380-A) Apelado: Foco Leiloes Ltda Advogado: Alberto Ribeiro Mariano Junior (OAB:BA29236-A) Advogado: Filipe Goes Pinheiro (OAB:BA29769-A) Apelado: Ivana Montenegro Castelo Branco Rocha Leiloes Apelado: Patio Veicular Transguard Spe Ltda.
Advogado: Gabriel Bolckau Brito Fernandes (OAB:RJ179204-A) Advogado: D Jeniffer Da Penha Lisboa De Castro (OAB:RJ204583-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DA QUINTA CÂMARA CÍVEL Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Processo nº: 8002806-67.2022.8.05.0103 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: JAILTON DE OLIVEIRA NASCIMENTO Advogado: ANDRE ROCHA SANTOS APELADOS: FOCO LEILOES LTDA e outros (2) Advogados dos reclamados: ALBERTO RIBEIRO MARIANO JUNIOR, FILIPE GOES PINHEIRO, GABRIEL BOLCKAU BRITO FERNANDES, D JENIFFER DA PENHA LISBOA DE CASTRO Relator: Des.
José Cícero Landin Neto ATO ORDINATÓRIO DE INTIMAÇÃO Considerando que o recurso interno foi cadastrado equivocadamente como simples petição, em desconformidade com o que dispõe o art. 1º, § 2º do Decreto Judiciário n. 700/2024 do TJBA que estabelece que os recursos internos deverão ser protocolados, dentro do processo principal, com o tipo de petição “Recurso Interno - Embargos de Declaração” ou “Recurso Interno - Agravo Interno”, em atendimento a Resolução n. 65/2008 do CNJ, fica a parte intimada, com fulcro no art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil, para proceder ao correto cadastramento do recurso interno, observando as orientações dispostas no manual do protocolo de recurso interno e vídeo instrucional, disponíveis respectivamente no site do TJBA e do YouTube (ver e ), no prazo de 05 (cinco) dias.
Salvador, 30 de setembro de 2024 SANDRA CARDOSO FIGUEIREDO Secretaria da 5ª Câmara Cível (assinado digitalmente) -
02/10/2024 17:13
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
-
02/10/2024 01:14
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 07:52
Publicado Ementa em 20/09/2024.
-
20/09/2024 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 08:44
Conhecido o recurso de JAILTON DE OLIVEIRA NASCIMENTO - CPF: *38.***.*66-49 (APELANTE) e não-provido
-
17/09/2024 20:36
Conhecido o recurso de JAILTON DE OLIVEIRA NASCIMENTO - CPF: *38.***.*66-49 (APELANTE) e não-provido
-
17/09/2024 19:22
Juntada de Petição de certidão
-
17/09/2024 19:17
Deliberado em sessão - julgado
-
13/09/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 12:08
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
30/08/2024 12:04
Incluído em pauta para 17/09/2024 13:30:00 Sala 5ª CCível.
-
26/08/2024 19:14
Retirado de pauta
-
08/08/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 16:41
Incluído em pauta para 19/08/2024 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
-
28/07/2024 17:37
Solicitado dia de julgamento
-
13/04/2024 01:00
Decorrido prazo de JAILTON DE OLIVEIRA NASCIMENTO em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 01:00
Decorrido prazo de IVANA MONTENEGRO CASTELO BRANCO ROCHA LEILOES em 12/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 09:47
Conclusos #Não preenchido#
-
08/04/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 01:53
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
20/03/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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14/03/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 15:41
Conclusos #Não preenchido#
-
20/11/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 10:37
Recebidos os autos
-
20/11/2023 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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