TJBA - 8004021-71.2023.8.05.0191
1ª instância - 1ª V da Fazenda Publica de Paulo Afonso
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 16:55
Juntada de Petição de contra-razões
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13/06/2025 18:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 18:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 09:05
Conclusos para decisão
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06/02/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 15:40
Juntada de Petição de apelação
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27/11/2024 02:16
Decorrido prazo de ROSIMERE CAMPOS PATRIOTA DOS SANTOS em 26/11/2024 23:59.
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22/10/2024 15:33
Expedição de sentença.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO ATO ORDINATÓRIO 8004021-71.2023.8.05.0191 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Paulo Afonso Requerente: Rosimere Campos Patriota Dos Santos Advogado: Julia Lopes Filha (OAB:BA7218) Requerido: Municipio De Paulo Afonso Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PAULO AFONSO Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, 4 andar, B.
General Dutra- Paulo Afonso-BA - CEP 48.607-010- Tel (75) 3281-8352 Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8004021-71.2023.8.05.0191 REQUERENTE: ROSIMERE CAMPOS PATRIOTA DOS SANTOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE PAULO AFONSO ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça,nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, e na forma do art.93, XIV, da Constituição Federal, pratiquei o ato processual abaixo: Ficam as partes, por seus advogados constituídos e/ou Defensor Público e sendo o caso o representante do Ministério Público, devidamente INTIMADOS, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, para: a) especificarem que eventuais provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); d) ou, se for o caso, informarem que não há necessidade de produção de outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado do(s) pedido(s), nos termos do art. 355 do NCPC; Tudo no prazo comum de 10(dez) dias, sob pena de julgamento antecipado do mérito, mantendo-se as partes inertes, e, sendo o caso observando o recolhimentos das custas, encaminhem-se os autos a conclusão.
Paulo Afonso(BA), data da assinatura digital.
Bel.
FILIPE CALHEIROS DE ALBUQUERQUE TÉCNICO JUDICIÁRIO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006 -
25/09/2024 18:28
Expedição de ato ordinatório.
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25/09/2024 18:28
Julgado procedente o pedido
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05/08/2024 13:03
Conclusos para julgamento
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05/08/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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28/07/2024 16:33
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2024.
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28/07/2024 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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18/07/2024 07:50
Expedição de ato ordinatório.
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18/07/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 20:01
Juntada de Petição de réplica
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01/07/2024 19:39
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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01/07/2024 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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16/04/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 16:08
Conclusos para julgamento
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06/03/2024 11:53
Conclusos para despacho
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06/03/2024 11:52
Expedição de citação.
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30/10/2023 18:14
Expedição de citação.
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07/08/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 13:04
Conclusos para despacho
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24/07/2023 22:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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