TJBA - 8058616-47.2019.8.05.0001
1ª instância - 8Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2023 12:39
Decorrido prazo de THIAGO FERREIRA DE JESUS em 29/03/2023 23:59.
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19/05/2023 15:17
Juntada de Certidão
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19/05/2023 11:02
Baixa Definitiva
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19/05/2023 11:02
Arquivado Definitivamente
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13/05/2023 12:16
Decorrido prazo de IVANA DULCE FRANCA RIOS em 06/10/2022 23:59.
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20/04/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/04/2023 09:28
Publicado Intimação em 07/03/2023.
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08/04/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2023
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07/04/2023 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/04/2023 19:02
Expedição de Carta.
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03/04/2023 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2023 12:33
Homologada a Transação
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31/03/2023 11:42
Conclusos para despacho
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31/03/2023 11:42
Processo Reativado
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28/03/2023 11:26
Baixa Definitiva
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28/03/2023 11:26
Arquivado Definitivamente
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14/03/2023 09:14
Homologada a Transação
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14/03/2023 09:10
Audiência Instrução e Julgamento Criminal realizada para 14/03/2023 08:00 8ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR.
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14/03/2023 08:52
Juntada de sentença
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09/03/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8058616-47.2019.8.05.0001 Divórcio Litigioso Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Marcio Augusto Caldas Leite Matos Advogado: Thiago Ferreira De Jesus (OAB:BA32061) Requerido: Marcelo Alves Costa Advogado: Ivana Dulce Franca Rios (OAB:BA21742) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: [...] Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, o acordo parcial celebrado para transformar o divórcio litigioso em consensual na forma exposta no termo de audiência em ID nº41114839, para DECRETAR o divórcio do casal, e extinguir o vínculo matrimonial e a sociedade conjugal até então existentes, com base no artigo 226, §6º da Constituição Federal, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e julgar extinto o processo no tocante ao Divórcio, quanto ao objeto tratado no acordo, com resolução de mérito, com fulcro do artigo 487, III, alínea "b" do CPC.
Ressalte-se que não houve modificação dos nomes dos Divorciandos quando do casamento.
O processo seguirá quanto ao pedido de reconhecimento e dissolução de união estável.
O feito demanda decisão de saneamento e organização na forma do art. 357 do CPC.
Em sede de Contestação o Requerido pugnou, além das questões adstritas ao mérito, pela concessão da gratuidade judiciária.
Os fatos controvertidos se encontram evidenciados na Petição Inicial e Contestação. 1-Em relação ao pedido de gratuidade judiciária pugnada pelo Requerido, deverá o mesmo colacionar aos autos carteira de trabalho, extratos bancários dos últimos 3 (três) meses e declaração de Imposto de Renda dos últimos 3(três) anos, no prazo de 15(quinze) dias. 3- Defiro a produção da prova oral requerida. 4- Designo audiência de Instrução e Julgamento presencial na Sala de audiência deste Juízo para o dia 14/03/2023 às 08h.
Cientes as partes de que deverão comparecer pessoalmente, sob pena de confissão.
Prazo de 15 (quinze) dias para apresentação do rol de testemunhas e/ou complementação, que deverão ser informadas do ato pelo Advogado da parte que as arrolou, ficando dispensada a intimação do juízo, observadas as exceções previstas no artigo 455 do CPC.
Intimem-se as partes e suas testemunhas por seus Patronos.
Expeça-se Mandado de averbação.
P.I.C.
SALVADOR/BA, 10 de setembro de 2022.
Rosana Cristina Souza Passos Fragoso Modesto Chaves Juíza de Direito -
05/03/2023 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/02/2023 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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02/02/2023 16:20
Juntada de Certidão
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13/09/2022 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/09/2022 22:02
Homologada a Transação
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25/08/2022 13:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/03/2023 08:00 8ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR.
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26/07/2022 16:05
Conclusos para despacho
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03/05/2022 21:10
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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25/04/2022 16:45
Expedição de intimação.
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18/04/2022 20:52
Ato ordinatório praticado
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20/12/2021 10:37
Juntada de informação
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13/11/2021 00:31
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 12/11/2021 23:59.
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15/09/2021 22:05
Expedição de intimação.
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13/09/2021 14:44
Expedição de intimação.
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13/09/2021 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2021 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2021 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2021 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/07/2021 10:49
Decorrido prazo de THIAGO FERREIRA DE JESUS em 08/07/2021 23:59.
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07/07/2021 17:46
Juntada de Petição de petição
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25/06/2021 04:53
Publicado Intimação em 11/06/2021.
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25/06/2021 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
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25/06/2021 04:53
Publicado Intimação em 11/06/2021.
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25/06/2021 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
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10/06/2021 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/06/2021 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/06/2021 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2021 12:41
Conclusos para decisão
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28/04/2021 02:41
Decorrido prazo de THIAGO FERREIRA DE JESUS em 27/04/2021 23:59.
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28/04/2021 02:41
Decorrido prazo de IVANA DULCE FRANCA RIOS em 27/04/2021 23:59.
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01/04/2021 04:07
Publicado Intimação em 31/03/2021.
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01/04/2021 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2021
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01/04/2021 04:07
Publicado Intimação em 31/03/2021.
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01/04/2021 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2021
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30/03/2021 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/03/2021 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/10/2020 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/10/2020 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/10/2020 17:18
Juntada de ato ordinatório
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28/11/2019 15:09
Juntada de Termo de audiência
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27/11/2019 14:14
Audiência conciliação realizada para 27/11/2019 13:30.
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22/11/2019 10:17
Audiência conciliação designada para 27/11/2019 13:30.
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19/11/2019 00:34
Decorrido prazo de THIAGO FERREIRA DE JESUS em 18/11/2019 23:59:59.
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30/10/2019 09:05
Expedição de carta via ar digital.
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30/10/2019 09:05
Expedição de carta via ar digital.
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27/10/2019 04:58
Publicado Intimação em 24/10/2019.
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23/10/2019 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/10/2019 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2019 14:35
Audiência conciliação designada para 27/11/2019 13:30.
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21/10/2019 12:53
Conclusos para despacho
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21/10/2019 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2019
Ultima Atualização
10/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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