TJBA - 8001086-52.2016.8.05.0046
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2024 22:24
Baixa Definitiva
-
28/10/2024 22:24
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO INTIMAÇÃO 8001086-52.2016.8.05.0046 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Cansanção Autor: Jair Oliveira Brandao Advogado: Nivea Da Silva Ramos (OAB:BA44495) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637) Advogado: Bruno Nascimento De Mendonça (OAB:BA21449) Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001086-52.2016.8.05.0046 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO AUTOR: JAIR OLIVEIRA BRANDAO Advogado(s): NIVEA DA SILVA RAMOS (OAB:BA44495) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:BA17476), RAFAEL MARTINEZ VEIGA (OAB:BA24637), BRUNO NASCIMENTO DE MENDONÇA (OAB:BA21449) SENTENÇA Vistos, etc...
Diante da notícia da satisfação da obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução/cumprimento de sentença, e, o faço com resolução de mérito.
Expeça-se o alvará, conforme requerido em id 465788060 e intime-se.
Após, em não havendo pendências, arquive-se com baixa.
Cansanção/BA, data de liberação nos autos digitais.
Camila Gabriela A. de S.
Amancio Juíza de Direito -
09/10/2024 10:18
Juntada de Alvará
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04/10/2024 11:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/09/2024 21:57
Conclusos para decisão
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26/09/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 10:55
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
02/08/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 16:27
Processo Desarquivado
-
26/05/2024 23:39
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 22:13
Decorrido prazo de BRUNO NASCIMENTO DE MENDONÇA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 22:13
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 23/05/2024 23:59.
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15/05/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2024 08:09
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
05/05/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 16:35
Baixa Definitiva
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29/04/2024 16:35
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 11:03
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/11/2021 06:08
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 05/11/2021 23:59.
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09/11/2021 05:39
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 05/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 05:38
Decorrido prazo de NIVEA DA SILVA RAMOS em 05/11/2021 23:59.
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09/11/2021 05:38
Decorrido prazo de BRUNO NASCIMENTO DE MENDONÇA em 05/11/2021 23:59.
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26/10/2021 12:04
Juntada de Petição de petição
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26/10/2021 02:18
Publicado Intimação em 19/10/2021.
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26/10/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
18/10/2021 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2021 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2021 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/07/2021 05:24
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 13/07/2021 23:59.
-
14/07/2021 05:24
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 13/07/2021 23:59.
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14/07/2021 05:24
Decorrido prazo de NIVEA DA SILVA RAMOS em 13/07/2021 23:59.
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14/07/2021 05:24
Decorrido prazo de BRUNO NASCIMENTO DE MENDONÇA em 13/07/2021 23:59.
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08/07/2021 09:59
Publicado Intimação em 23/06/2021.
-
08/07/2021 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
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08/07/2021 09:58
Publicado Intimação em 23/06/2021.
-
08/07/2021 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
22/06/2021 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2021 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2021 13:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/05/2019 03:48
Decorrido prazo de BRUNO NASCIMENTO DE MENDONÇA em 13/03/2019 23:59:59.
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25/05/2019 03:48
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 13/03/2019 23:59:59.
-
25/05/2019 03:48
Decorrido prazo de NIVEA DA SILVA RAMOS em 13/03/2019 23:59:59.
-
25/05/2019 03:48
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 13/03/2019 23:59:59.
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08/04/2019 15:20
Juntada de Petição de petição
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15/03/2019 12:53
Conclusos para despacho
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15/03/2019 12:52
Expedição de Certidão.
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27/02/2019 14:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/02/2019 00:38
Publicado Intimação em 21/02/2019.
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21/02/2019 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/02/2019 09:56
Expedição de intimação.
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14/02/2019 14:17
Julgado procedente o pedido
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30/01/2019 11:20
Conclusos para julgamento
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24/01/2019 00:21
Audiência conciliação , instrução e julgamento realizada para 22/01/2019 10:40.
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18/09/2018 03:42
Publicado Intimação em 10/09/2018.
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18/09/2018 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/09/2018 09:31
Expedição de intimação.
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05/09/2018 09:30
Audiência conciliação , instrução e julgamento designada para 22/01/2019 10:40.
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06/08/2018 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2017 11:29
Conclusos para despacho
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07/03/2017 23:14
Juntada de ata da audiência
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13/02/2017 14:36
Juntada de Petição de réplica
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09/02/2017 16:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/02/2017 14:41
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2016 09:48
Expedição de intimação.
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21/11/2016 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2016 15:15
Conclusos para decisão
-
08/11/2016 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2016
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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