TJBA - 8003060-34.2024.8.05.0244
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Registropublico e Acidentes de Trabalho - Senhor do Bonfim
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2025 12:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
21/12/2024 09:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 10:43
Expedição de intimação.
-
18/12/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 10:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/11/2024 23:59.
-
17/12/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 13:59
Expedição de intimação.
-
13/12/2024 16:56
Juntada de Petição de recurso interno - agravo interno
-
13/12/2024 12:53
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/11/2024 14:20
Expedição de intimação.
-
25/11/2024 11:02
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
21/11/2024 09:53
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 09:53
Desentranhado o documento
-
21/11/2024 09:53
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 09:52
Expedição de intimação.
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM INTIMAÇÃO 8003060-34.2024.8.05.0244 Petição Cível Jurisdição: Senhor Do Bonfim Requerente: Neuza Pereira Silva Advogado: Flavia Daniela De Oliveira Santos (OAB:BA75798) Requerente: Adriana Pereira Da Silva Advogado: Flavia Daniela De Oliveira Santos (OAB:BA75798) Requerente: Evani Pereira Da Silva Advogado: Flavia Daniela De Oliveira Santos (OAB:BA75798) Requerente: Ivan Pereira Da Silva Advogado: Flavia Daniela De Oliveira Santos (OAB:BA75798) Requerente: Manoel Paixao Pereira Da Silva Advogado: Flavia Daniela De Oliveira Santos (OAB:BA75798) Requerente: Maricleia Da Silva Jesus Advogado: Flavia Daniela De Oliveira Santos (OAB:BA75798) Requerente: Uedson Pereira Da Silva Advogado: Flavia Daniela De Oliveira Santos (OAB:BA75798) Requerido: Banco Do Brasil S/a Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8003060-34.2024.8.05.0244 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM REQUERENTE: NEUZA PEREIRA SILVA e outros (6) Advogado(s): FLAVIA DANIELA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB:BA75798) REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): SENTENÇA I.
RELATÓRIO Vistos etc.
ARMANDO BATISTA DA SILVA, NEUZA PEREIRA DA SILVA, ADRIANA PEREIRA DA SILVA, EVANI PEREIRA DA SILVA, IVAN PEREIRA DA SILVA, MANOEL PAIXÃO PEREIRA DA SILVA, MARICLEIA DA SILVA JESUS e UEDSON PEREIRA DA SILVA ingressaram com uma Ação de Reparação por Danos Morais e Levantamento de PASEP em face do Banco do Brasil S/A, uma sociedade de economia mista.
A ação baseia-se nos fatos e fundamentos jurídicos expostos na petição inicial.
Com a petição, foram anexados a procuração e os documentos pertinentes.
Nos autos, despacho intimando a parte autora no prazo de 15 dias, recolher as custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial, regularmente intimada, deixou transcorrer in albis o mencionado prazo sem promover as diligências necessárias, conforme certidão retro.
Em seguida, vieram-me conclusos os autos. É o que importa relatar.
Decido.
Analisando-se os autos, verifica-se que a requerente, embora devidamente intimada por meio de seu patrono para promover o quanto requerido, permaneceu inerte.
Dessa forma, verifica-se que a inicial não preenche os seus requisitos legais para que seja considerada apta, conforme artigo 321 do Código de Processo Civil.
Assim, o cancelamento da distribuição equivale ao indeferimento da petição inicial, devendo o feito ser extinto sem resolução de mérito.
Ressalte-se o que dispõem os artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, litteris: Art. 321 (...) Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. (...) Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) I – indeferir a petição inicial; Face ao exposto, determino o cancelamento da distribuição do presente feito, indeferindo a petição inicial para extinguir o processo sem resolução de mérito, o que faço com fundamento nos artigos 321, parágrafo único e 485, inciso I, todos do CPC.
Sem custas e honorários.
Publique-se, Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Expedições necessárias.
SENHOR DO BONFIM/BA, 1 de novembro de 2024.
Teomar Almeida de Oliveira Juiz de Direito -
04/11/2024 09:56
Juntada de Petição de apelação
-
01/11/2024 17:06
Expedição de intimação.
-
01/11/2024 15:37
Indeferida a petição inicial
-
01/11/2024 11:05
Conclusos para julgamento
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM INTIMAÇÃO 8003060-34.2024.8.05.0244 Petição Cível Jurisdição: Senhor Do Bonfim Requerente: Neuza Pereira Silva Advogado: Flavia Daniela De Oliveira Santos (OAB:BA75798) Requerente: Adriana Pereira Da Silva Advogado: Flavia Daniela De Oliveira Santos (OAB:BA75798) Requerente: Evani Pereira Da Silva Advogado: Flavia Daniela De Oliveira Santos (OAB:BA75798) Requerente: Ivan Pereira Da Silva Advogado: Flavia Daniela De Oliveira Santos (OAB:BA75798) Requerente: Manoel Paixao Pereira Da Silva Advogado: Flavia Daniela De Oliveira Santos (OAB:BA75798) Requerente: Maricleia Da Silva Jesus Advogado: Flavia Daniela De Oliveira Santos (OAB:BA75798) Requerente: Uedson Pereira Da Silva Advogado: Flavia Daniela De Oliveira Santos (OAB:BA75798) Requerido: Banco Do Brasil S/a Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8003060-34.2024.8.05.0244 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM REQUERENTE: NEUZA PEREIRA SILVA e outros (6) Advogado(s): FLAVIA DANIELA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB:BA75798) REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de ação de procedimento comum envolvendo as partes indicadas no cabeçalho destes autos eletrônicos, com nítida relação consumerista.
A parte autora pugnou pela concessão da gratuidade judiciária, aduzindo não possuir capacidade econômica para o recolhimento do valor das custas processuais.
Breve relato, decido.
Sem delongas, pode-se afirmar que a questão posta à apreciação do Judiciário é de menor complexidade e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, sob o rito sumaríssimo da Lei nº 9.099/95, donde há isenção de custas e ônus da sucumbência na primeira instância.
Entretanto, a parte autora preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, presumindo-se capaz de pagar honorários advocatícios, sobremodo por haver dispensado o múnus da Defensoria Pública, devendo, por isso, antecipar o pagamento das despesas processuais.
Ressalta-se que, ao optar a parte autora por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tais como isenção de taxa judiciária e processo simplificado pela adoção dos princípios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, deixando de propor a ação no Juizado Especial, cuja Comarca é dotada de vara especializada, revela não estar tão hipossuficiente como alega.
Pobre, acepção jurídica do termo, não renuncia a direitos; e se o faz, deve suportar os custos de suas ações.
Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado.
Nesse sentido, decidiu recentemente o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. (TJSP; Agravo de Instrumento 233XXXX-38.2023.8.26.0000; Relator (a): Sandra Galhardo Esteves; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 14ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/01/2024; Data de Registro:15/01/2024).
Posto isso, com base na motivação supra, indefiro o pedido de gratuidade da justiça e determino sejam os autores intimados, por sua patronesse, para, no prazo de 15 dias, recolherem as custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição.
P.R.I.
Expedições necessárias.
Cumpra-se.
Senhor do Bonfim, 04 de outubro de 2024.
TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO -
04/10/2024 11:52
Gratuidade da justiça não concedida a ADRIANA PEREIRA DA SILVA - CPF: *30.***.*85-94 (REQUERENTE).
-
30/09/2024 21:50
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 21:49
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0500086-62.2015.8.05.0004
Felipe de Souza Lima
Hospital Sao Rafael S.A
Advogado: Eugenio de Souza Kruschewsky
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/08/2022 12:47
Processo nº 0500086-62.2015.8.05.0004
Felipe de Souza Lima
Monte Tabor Hospital Sao Rafael
Advogado: Eugenio de Souza Kruschewsky
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/02/2015 12:49
Processo nº 8001404-44.2024.8.05.0211
Dt Riachao do Jacuipe
Antonio Albino Silva Carneiro
Advogado: Luciano Levy de Oliveira Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/07/2024 15:39
Processo nº 0003192-16.2006.8.05.0001
Mario Correa Pinto de Souza
Nilza Silva de Pellegrini Sandes
Advogado: Vinicius Barros Nascimento
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/07/2020 15:09
Processo nº 0003192-16.2006.8.05.0001
Tobias Silva de Pellegrini Sandes
Heloisa Maria Fonseca de Abreu Miranda
Advogado: Tais Souza de Cerqueira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/11/2011 18:39