TJBA - 8001321-31.2022.8.05.0168
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 16:05
Baixa Definitiva
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18/02/2025 16:05
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 16:05
Transitado em Julgado em 11/11/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8001321-31.2022.8.05.0168 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Monte Santo Autor: Jose De Santana Almeida Advogado: Arthur Barbosa Dos Santos (OAB:BA32049) Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: ATO ORDINATÓRIO De acordo com o Provimento Conjunto CGJ/CCI Nº. 06/2016, que dispõe sobre os Atos Ordinatórios no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia, independentemente de despacho judicial e de acordo com o Art. 1º, e inciso(s) XVI, abro VISTAS DOS AUTOS ao(a) patrono(a) da(s) parte(s) autora, pelo prazo de cinco (05) dias, para se manifestar sobre O DOCUMENTO JUNTADO ID - 42465270, contendo informação do falecimento do autor, (Art. 437 do CPC).
Do que para constar, faço este termo.
Monte Santo(BA), 2024-02-29.
Eu, Ailécia da Silva Dantas - Auxiliar de Cartório, digitei.
Eu, Elisângela Maria de Araújo Santos - Subescrivã, subscrevi eletronicamente. -
01/10/2024 21:44
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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13/08/2024 10:44
Conclusos para decisão
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19/03/2024 08:49
Decorrido prazo de ARTHUR BARBOSA DOS SANTOS em 18/03/2024 23:59.
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15/03/2024 00:51
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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15/03/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
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21/12/2023 16:09
Conclusos para despacho
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14/12/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
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22/07/2023 17:44
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 20/07/2023 23:59.
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20/07/2023 16:54
Juntada de Petição de contra-razões
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06/07/2023 18:24
Publicado Intimação em 05/07/2023.
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06/07/2023 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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04/07/2023 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/06/2023 03:29
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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27/06/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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21/06/2023 23:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2023 23:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/04/2023 20:37
Conclusos para despacho
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16/03/2023 11:55
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/03/2023 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2023 23:05
Expedição de citação.
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26/01/2023 23:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2023 23:05
Julgado improcedente o pedido
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24/01/2023 14:36
Conclusos para despacho
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16/01/2023 08:17
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 19/12/2022 12:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
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15/01/2023 01:08
Publicado Intimação em 25/11/2022.
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15/01/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2023
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19/12/2022 07:22
Juntada de Petição de réplica
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16/12/2022 15:54
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2022 08:07
Expedição de citação.
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24/11/2022 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2022 11:23
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 19/12/2022 12:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
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10/11/2022 16:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/10/2022 11:42
Conclusos para despacho
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07/10/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 12:06
Conclusos para decisão
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31/07/2022 23:06
Inclusão no Juízo 100% Digital
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31/07/2022 23:06
Conclusos para decisão
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31/07/2022 22:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2022
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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