TJBA - 8005342-80.2024.8.05.0103
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/06/2025 04:41
Decorrido prazo de ALDIRCEMIRA RAYMUNDA DUARTE DA LUZ DOS SANTOS em 18/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 04:00
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
05/06/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502095574
-
26/05/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 11:25
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 14:09
Expedição de Ofício.
-
19/01/2025 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 15:12
Conclusos para julgamento
-
11/12/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8005342-80.2024.8.05.0103 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Ilhéus Requerente: Aldircemira Raymunda Duarte Da Luz Dos Santos Advogado: Maielle Santos Ramos (OAB:BA74670) Despacho: JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE ILHÉUS - ESTADO DA BAHIA - AUTOS DE Nº: 8005342-80.2024.8.05.0103 CLASSE / ASSUNTO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) [Administração de herança] PARTE AUTORA: REQUERENTE: ALDIRCEMIRA RAYMUNDA DUARTE DA LUZ DOS SANTOS PARTE RÉ: D E S P A C H O 1.
Expeça-se novo ofício ao Instituto Nacional de Previdência Social, no sentido de que informe, em dez dias, sobre a existência de resíduo previdenciário em nome do falecido ANTONIO CARLOS DOS SANTOS, CPF 048.42.735-04. 2.
Vindo a resposta solicitada, retornem conclusos.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 17 de setembro de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8005342-80.2024.8.05.0103 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Ilhéus Requerente: Aldircemira Raymunda Duarte Da Luz Dos Santos Advogado: Maielle Santos Ramos (OAB:BA74670) Despacho: JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE ILHÉUS - ESTADO DA BAHIA - AUTOS DE Nº: 8005342-80.2024.8.05.0103 CLASSE / ASSUNTO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) [Administração de herança] PARTE AUTORA: REQUERENTE: ALDIRCEMIRA RAYMUNDA DUARTE DA LUZ DOS SANTOS PARTE RÉ: D E S P A C H O 1.
Expeça-se novo ofício ao Instituto Nacional de Previdência Social, no sentido de que informe, em dez dias, sobre a existência de resíduo previdenciário em nome do falecido ANTONIO CARLOS DOS SANTOS, CPF 048.42.735-04. 2.
Vindo a resposta solicitada, retornem conclusos.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 17 de setembro de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
02/10/2024 11:04
Expedição de Ofício.
-
19/09/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 16:44
Conclusos para despacho
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21/08/2024 15:29
Expedição de Ofício.
-
27/07/2024 18:23
Decorrido prazo de ALDIRCEMIRA RAYMUNDA DUARTE DA LUZ DOS SANTOS em 28/06/2024 23:59.
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28/05/2024 12:57
Publicado Despacho em 28/05/2024.
-
28/05/2024 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 08:11
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 23:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/05/2024 23:42
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 23:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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