TJBA - 0502654-72.2017.8.05.0039
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica - Camacari
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI DECISÃO 0502654-72.2017.8.05.0039 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Camaçari Exequente: Evanda Amorim Da Silva Advogado: Iara Rocha Dos Santos De Oliveira (OAB:BA43262) Executado: Municipio De Camacari Advogado: Nungi Santos E Santos (OAB:BA13398) Perito Do Juízo: Marcia Cristina Jesus Freitas Perito Do Juízo: Jose De Carvalho Lima Registrado(a) Civilmente Como Jose De Carvalho Lima Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0502654-72.2017.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI EXEQUENTE: EVANDA AMORIM DA SILVA Advogado(s): IARA ROCHA DOS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB:BA43262) EXECUTADO: MUNICIPIO DE CAMACARI Advogado(s): NUNGI SANTOS E SANTOS registrado(a) civilmente como NUNGI SANTOS E SANTOS (OAB:BA13398) DECISÃO Vistos etc.
Defiro o pedido retro da parte exequente, e desta forma, NOMEIO Contabilista JOSÉ CARVALHO LIMA, CRC-BA nº 8616, DOMICILIADO NA CAPITAL DO Estado, Avenida Dom João VI, 2, Home Office 403 – Brotas, CEP 40.285-001, Salvador, Bahia, para realização de Conferência Contábil referente aos cálculos e valores apresentados pela exequente EVANDA AMORIM DA SILVA, em desfavor do MUNICÍPIO DE CAMAÇARI.
Tratando-se a exequente de beneficiária de Assistência Judiciária Gratuita, INTIME-SE o representante legal do Município de Camaçari, para que no prazo máximo de quinze dias, proceda o depósito judicial do valor de meio salário mínimo em vigor nesta data para a realização da diligência determinada.
Após, NOTIFIQUE-SE, DE ORDEM, o Contabilista nomeada nos autos para cumprimento da diligência determinada, no prazo máximo de quinze dias.
Intime-se o representante legal do Município de Camaçari para conhecimento dos termos da presente decisão.
CAMAÇARI/BA, 3 de outubro de 2024.
CÉSAR AUGUSTO BORGES DE ANDRADE Juiz de Direito -
04/08/2021 14:16
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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17/12/2020 00:00
Publicação
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09/12/2020 00:00
Mero expediente
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11/09/2020 00:00
Petição
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19/08/2020 00:00
Petição
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18/08/2020 00:00
Publicação
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29/07/2020 00:00
Petição
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16/07/2020 00:00
Documento
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15/07/2020 00:00
Publicação
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14/07/2020 00:00
Documento
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10/07/2020 00:00
Mero expediente
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09/07/2020 00:00
Petição
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07/07/2020 00:00
Expedição de documento
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09/06/2020 00:00
Publicação
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03/06/2020 00:00
Expedição de documento
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03/06/2020 00:00
Documento
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02/06/2020 00:00
Mero expediente
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19/05/2020 00:00
Petição
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14/04/2020 00:00
Petição
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12/02/2020 00:00
Publicação
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12/02/2020 00:00
Publicação
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06/02/2020 00:00
Documento
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06/02/2020 00:00
Mero expediente
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05/02/2020 00:00
Mero expediente
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29/01/2020 00:00
Petição
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05/12/2019 00:00
Petição
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18/11/2019 00:00
Documento
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07/03/2018 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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07/03/2018 00:00
Documento
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04/03/2018 00:00
Petição
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20/02/2018 00:00
Publicação
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15/02/2018 00:00
Mero expediente
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03/02/2018 00:00
Petição
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07/11/2017 00:00
Publicação
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01/11/2017 00:00
Procedência
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12/09/2017 00:00
Petição
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24/08/2017 00:00
Publicação
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18/08/2017 00:00
Petição
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07/07/2017 00:00
Publicação
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03/07/2017 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2017
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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