TJBA - 8002938-82.2023.8.05.0138
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2025 18:05
Baixa Definitiva
-
17/01/2025 18:05
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 18:02
Juntada de Alvará
-
08/01/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 15:46
Juntada de Alvará
-
09/12/2024 19:43
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/11/2024 01:12
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA INTIMAÇÃO 8002938-82.2023.8.05.0138 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jaguaquara Autor: Aliudes Estaquio De Oliveira Advogado: Tarcilo Jose Araujo Farias (OAB:BA36301) Advogado: Liniquer Louis Sousa Andrade (OAB:BA43482) Reu: Paulista - Servicos De Recebimentos E Pagamentos Ltda Advogado: Daniel Gerber (OAB:RS39879) Advogado: Joana Goncalves Vargas (OAB:RS75798) Advogado: Sofia Coelho Araujo (OAB:DF40407) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002938-82.2023.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA AUTOR: ALIUDES ESTAQUIO DE OLIVEIRA Advogado(s): TARCILO JOSE ARAUJO FARIAS (OAB:BA36301), LINIQUER LOUIS SOUSA ANDRADE (OAB:BA43482) REU: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA Advogado(s): SOFIA COELHO ARAUJO (OAB:DF40407), DANIEL GERBER (OAB:RS39879), JOANA GONCALVES VARGAS (OAB:RS75798) DESPACHO Defiro o pedido e procedo a pesquisa de valores junto ao sistema SISBAJUD, com os dados do(s) Executado(s), no valor de R$ 6.107,28 (seis mil e cento e sete reais e vinte e oito centavos).
Após juntada de respostas dos sistemas, havendo valores bloqueados, intime-se o Executado, na pessoa do seu advogado, ou não o tendo, pessoalmente, para no prazo de 05 (cinco) dias comprovar possível impenhorabilidade dos valores ou indisponibilidade excessiva da quantia.
Acolhidas as arguições, nos termos do §4º do citado artigo, será cancelado o bloqueio.
Rejeitada ou não apresentada manifestação no prazo acima concedido, certifique-se, para que seja convertida a indisponibilidade em penhora, mediante transferência para conta vinculada a este juízo (§5º, art. 854, CPC).
Em seguida, com informação dos dados bancários, expeça-se o respectivo alvará eletrônico para levantamento da quantia pelo Exequente.
O mesmo procedimento fica desde já autorizado em caso de depósito judicial do valor devido pelo Executado.
Não sendo localizados valores junto ao sistema, intime-se de logo o Exequente, através de seu advogado, para requerer o que entender necessário, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado/citação/intimação/notificação e/ou ofício ao presente pronunciamento judicial.
Publique-se.
Intime-se.
Jaguaquara-BA, data da assinatura digital.
Bela.
Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella Juíza de Direito g -
06/10/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 10:14
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 17:02
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
14/08/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 17:04
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
10/08/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 14:43
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 08:46
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 17:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/07/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 02:45
Decorrido prazo de TARCILO JOSE ARAUJO FARIAS em 09/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 02:45
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 09/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 02:45
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 09/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 02:41
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 09/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 02:41
Decorrido prazo de LINIQUER LOUIS SOUSA ANDRADE em 09/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:17
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
16/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/05/2024 03:17
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
16/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/05/2024 03:16
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
16/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/05/2024 03:16
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
16/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/05/2024 03:16
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
16/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
11/04/2024 11:05
Julgado procedente o pedido
-
22/03/2024 18:20
Decorrido prazo de TARCILO JOSE ARAUJO FARIAS em 05/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 18:20
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 05/03/2024 23:59.
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22/03/2024 01:14
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 05/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 01:14
Decorrido prazo de JANINE QUEIROZ SANTANA em 05/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 01:14
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 05/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 01:14
Decorrido prazo de LINIQUER LOUIS SOUSA ANDRADE em 05/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 11:39
Conclusos para julgamento
-
21/03/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 10:56
Juntada de Petição de comunicações
-
09/02/2024 15:20
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
09/02/2024 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
09/02/2024 15:20
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
09/02/2024 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
09/02/2024 15:19
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
09/02/2024 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
09/02/2024 15:19
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
09/02/2024 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
09/02/2024 15:19
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
09/02/2024 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
09/02/2024 15:18
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
09/02/2024 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
02/02/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 13:36
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 13:30
Audiência Conciliação realizada para 08/11/2023 16:45 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA.
-
07/11/2023 16:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/11/2023 16:45
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
05/11/2023 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2023
-
26/10/2023 04:06
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
26/10/2023 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 16:46
Audiência Conciliação designada para 08/11/2023 16:45 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA.
-
24/10/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2023 03:31
Decorrido prazo de TARCILO JOSE ARAUJO FARIAS em 03/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 03:31
Decorrido prazo de LINIQUER LOUIS SOUSA ANDRADE em 03/10/2023 23:59.
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12/10/2023 01:57
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
12/10/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
12/10/2023 01:56
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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12/10/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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11/10/2023 15:03
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2023 14:59
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2023 15:47
Juntada de aviso de recebimento
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06/09/2023 11:33
Expedição de citação.
-
06/09/2023 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/09/2023 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/09/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 09:04
Concedida a Medida Liminar
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21/08/2023 11:06
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
06/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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