TJBA - 8009837-11.2022.8.05.0113
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica - Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 16:05
Expedição de intimação.
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18/06/2025 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 11:17
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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20/05/2025 22:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 08/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 22:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 08/05/2025 23:59.
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20/05/2025 04:09
Decorrido prazo de JANE PINHEIRO SALES em 30/04/2025 23:59.
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12/05/2025 14:53
Conclusos para decisão
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12/05/2025 14:52
Expedição de intimação.
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12/05/2025 14:51
Expedição de intimação.
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12/05/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
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11/05/2025 16:09
Expedição de intimação.
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11/05/2025 16:09
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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09/05/2025 14:38
Expedição de intimação.
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07/05/2025 21:23
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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07/05/2025 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 18:23
Expedição de intimação.
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08/04/2025 18:22
Expedição de intimação.
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08/04/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 18:20
Expedição de intimação.
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16/12/2024 11:12
Expedição de intimação.
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17/11/2024 17:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 05/11/2024 23:59.
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17/11/2024 17:50
Decorrido prazo de JANE PINHEIRO SALES em 30/10/2024 23:59.
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06/11/2024 14:54
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA INTIMAÇÃO 8009837-11.2022.8.05.0113 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Jane Pinheiro Sales Advogado: Davi Pedreira De Souza (OAB:BA14591) Reu: Municipio De Itabuna Advogado: Jose Augusto Ferreira Filho (OAB:BA11192) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8009837-11.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA AUTOR: JANE PINHEIRO SALES Advogado(s): DAVI PEDREIRA DE SOUZA (OAB:BA14591) REU: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): JOSE AUGUSTO FERREIRA FILHO registrado(a) civilmente como JOSE AUGUSTO FERREIRA FILHO (OAB:BA11192) DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Vistos e examinados.
Chamo o feito à ordem.
Trata-se de cumprimento de sentença.
A parte Exequente ingressou com o pedido de cumprimento de sentença e apresentou os cálculos respectivos, conforme petição e documentos.
Intimado, o Executado apresentou Impugnação, contrapondo-se aos cálculos apresentados pela parte Exequente, nos seguintes pontos: dos juros; da diferença do adicional de risco; não houve a dedução dos valores pagos.
Resposta à impugnação acostada. É o breve relato.
DECIDO.
REJEITO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, haja vista que a impugnação à execução carece de fundamentação e discriminação dos pontos suscitados, tornando-o genérico.
Por conseguinte, na forma do art. 487 do CPC/2015, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo (s) Exequente (s), na sua totalidade (ID 434532619 e anexos).
EXPEÇA-SE RPV e/ou Precatório, nos termos do art. 535, § 3º do CPC/2015, após o trânsito em julgado da decisão homologatória dos cáclulos.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
JÚLIO GONÇALVES DA SILVA JUNIOR Juiz de Direito -
08/10/2024 20:03
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 13:04
Expedição de intimação.
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26/09/2024 17:05
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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06/08/2024 03:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 05/08/2024 23:59.
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31/07/2024 21:02
Decorrido prazo de JANE PINHEIRO SALES em 26/07/2024 23:59.
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31/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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30/07/2024 23:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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17/07/2024 13:20
Conclusos para decisão
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04/07/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 12:52
Expedição de intimação.
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28/06/2024 19:41
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/06/2024 14:16
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 14:15
Expedição de intimação.
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30/05/2024 11:01
Juntada de Petição de contra-razões
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08/05/2024 10:39
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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30/04/2024 02:16
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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30/04/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 12:34
Expedição de intimação.
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22/03/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 15:30
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 15:30
Processo Desarquivado
-
08/03/2024 11:18
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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24/07/2023 09:34
Baixa Definitiva
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24/07/2023 09:34
Arquivado Definitivamente
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21/07/2023 11:26
Transitado em Julgado em 15/06/2023
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24/06/2023 19:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 14/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 13/02/2023 23:59.
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11/06/2023 11:48
Decorrido prazo de JANE PINHEIRO SALES em 06/06/2023 23:59.
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11/06/2023 01:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 08/05/2023 23:59.
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07/06/2023 18:42
Decorrido prazo de JANE PINHEIRO SALES em 06/06/2023 23:59.
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27/05/2023 01:15
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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27/05/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2023
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24/05/2023 21:36
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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24/05/2023 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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19/05/2023 13:15
Expedição de intimação.
-
19/05/2023 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/05/2023 09:39
Expedição de intimação.
-
19/05/2023 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/05/2023 09:39
Julgado procedente o pedido
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09/05/2023 10:54
Conclusos para julgamento
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09/05/2023 10:52
Expedição de intimação.
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09/05/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/04/2023 08:56
Expedição de intimação.
-
10/04/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/04/2023 14:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/03/2023 12:15
Conclusos para decisão
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24/03/2023 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/03/2023 09:34
Juntada de Petição de réplica
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09/03/2023 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/03/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 12:57
Expedição de citação.
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09/03/2023 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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13/02/2023 13:37
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2022 16:56
Expedição de citação.
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19/12/2022 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2022 16:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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19/12/2022 14:20
Expedição de citação.
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19/12/2022 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 11:38
Conclusos para despacho
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16/12/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 11:23
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
16/12/2022 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Contra-razões • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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