TJBA - 0502837-50.2014.8.05.0103
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativo As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Ilheus
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DECISÃO 0502837-50.2014.8.05.0103 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Ilhéus Exequente: Micro Informatica, Llc Advogado: Paulo Eduardo Akiyama (OAB:SP154446) Advogado: Debora Regina Ferreira Da Silva (OAB:SP332587) Executado: Martial Batista Camara Executado: Maria Celina Pereira Camara Executado: Paulo Eduardo Amorim De Carvalho Advogado: Juliana Vilas Boas Midlej (OAB:BA20318) Executado: Regina Lucia Balthazar Da Silveira Carvalho Executado: Incoel Servicos E Investimentos Ltda.
Terceiro Interessado: Jorge Harley Garcia De Figueiredo Terceiro Interessado: Antonino Gomes Araujo Terceiro Interessado: Rafael Emerson Andrade Amaral Terceiro Interessado: Silvana Aparecida Correa Da Silva Advogado: Jorge Harley Garcia De Figueiredo (OAB:BA4057) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0502837-50.2014.8.05.0103 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EXEQUENTE: MICRO INFORMATICA, LLC Advogado(s): PAULO EDUARDO AKIYAMA (OAB:SP154446), DEBORA REGINA FERREIRA DA SILVA (OAB:SP332587) EXECUTADO: MARTIAL BATISTA CAMARA e outros (4) Advogado(s): JULIANA VILAS BOAS MIDLEJ registrado(a) civilmente como JULIANA VILAS BOAS MIDLEJ (OAB:BA20318) DECISÃO Intimados da penhora e da avaliação, o executado e sua cônjuge não ofereceram impugnação, pelo que defiro o pedido de ID 460532628 e passo aos atos de expropriação, mediante a realização leilão judicial.
Para tanto, nomeio como leiloeiro Eustácio Medeiros Neves, com endereço na Travessa Ilhéus, nº 207, Bairro Alto Maron, Itabuna/BA, telefone (073) 98838-3783 e e-mail [email protected], o qual deverá realizar a alienação do bem no prazo máximo de 60 dias, no seu próprio escritório, com publicidade em veículos de comunicação com circulação local e editais previstos em lei, sendo o preço mínimo, no primeiro leilão, o da avaliação e, no segundo leilão, aquele que não seja vil, assim considerado aquele que for menor do que cinquenta por cento do valor da avaliação.
O arrematante deverá efetuar o pagamento à vista.
Fixo a comissão de corretagem em 5% sobre o valor da arrematação do bem, a ser paga pelo arrematante.
A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, expedindo-se a carta de alienação e o mandado de imissão na posse.
O leiloeiro deverá observar as disposições legais, nos termos do art. 879 e seguintes do CPC.
Cientifiquem-se o executado e os demais interessados, na forma do art. 889 do CPC.
Adotem-se as demais providências legais, inclusive a cobrança das custas remanescentes.
Cumpridas todas as diligências, nova conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ilhéus, data do sistema.
ANTONIO LOPES FILHO JUIZ DE DIREITO -
23/09/2022 10:37
Conclusos para decisão
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09/06/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 18:02
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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01/04/2019 00:00
Petição
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25/03/2019 00:00
Petição
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16/07/2018 00:00
Publicação
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16/07/2018 00:00
Publicação
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13/07/2018 00:00
Mero expediente
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13/07/2018 00:00
Petição
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12/07/2018 00:00
Petição
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12/07/2018 00:00
Petição
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12/07/2018 00:00
Mero expediente
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12/07/2018 00:00
Publicação
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11/07/2018 00:00
Petição
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25/06/2018 00:00
Petição
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16/06/2018 00:00
Publicação
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14/06/2018 00:00
Mero expediente
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24/06/2017 00:00
Petição
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06/02/2017 00:00
Petição
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31/01/2017 00:00
Petição
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16/12/2016 00:00
Publicação
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13/12/2016 00:00
Petição
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02/12/2016 00:00
Documento
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07/09/2016 00:00
Petição
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05/09/2016 00:00
Publicação
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05/09/2016 00:00
Publicação
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02/09/2016 00:00
Mero expediente
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13/03/2015 00:00
Petição
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24/02/2015 00:00
Publicação
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12/02/2015 00:00
Petição
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04/02/2015 00:00
Documento
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19/01/2015 00:00
Petição
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13/01/2015 00:00
Publicação
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06/11/2014 00:00
Petição
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04/11/2014 00:00
Petição
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28/10/2014 00:00
Perempção, litispendência ou coisa julgada
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22/10/2014 00:00
Publicação
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15/10/2014 00:00
Mero expediente
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16/09/2014 00:00
Petição
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12/09/2014 00:00
Documento
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12/09/2014 00:00
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2014
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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