TJBA - 0307641-51.2013.8.05.0274
1ª instância - 5ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 0307641-51.2013.8.05.0274 Embargos À Execução Jurisdição: Vitória Da Conquista Embargado: Caixa De Previdencia Dos Funcs Do Banco Do Brasil Advogado: Paulo Fernando Paz Alarcon (OAB:PR37007) Advogado: Paulo Henrique Barros Bergqvist (OAB:RJ081617) Advogado: Marcus Vinicius De Souza Silva (OAB:BA37250) Advogado: Irece Cristina Reboucas Barbosa De Lima Viana (OAB:BA32090) Embargante: Gustavo Dos Santos Silva Advogado: Samira Meira Cordeiro (OAB:BA33298) Embargante: Wagnolia Santos Silva Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO: 0307641-51.2013.8.05.0274 AUTOR: GUSTAVO DOS SANTOS SILVA e outros RÉU: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL Trata-se de embargos à execução opostos por GUSTAVO DOS SANTOS SILVA e WAGNÓLIA SANTOS SILVA em face da execução movida pela CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI.
Os embargantes alegam, em síntese, que há conexão e prejudicialidade entre a presente execução e uma ação de usucapião nesta 5ª Vara Cível desta Comarca, que tem por objeto o mesmo imóvel dado em garantia hipotecária na execução.
Requerem a suspensão da execução e a reunião com a ação de usucapião.
A embargada apresentou impugnação, argumentando que a dívida executada subsiste independentemente da discussão sobre a propriedade do imóvel na ação de usucapião. É o relatório.
Decido.
Os embargos são tempestivos e preenchem os demais requisitos de admissibilidade, razão pela qual deles conheço.
No mérito, contudo, os embargos não merecem acolhimento.
Com efeito, a execução se funda em título extrajudicial (contrato de mútuo com garantia hipotecária) que representa dívida líquida, certa e exigível.
A existência, validade e exigibilidade dessa dívida não são afetadas pela discussão sobre a propriedade do imóvel hipotecado em ação de usucapião.
Ainda que eventualmente seja reconhecida a usucapião do imóvel em favor de terceiros, tal fato não extinguirá a dívida dos executados para com a embargada.
No máximo, poderá afetar a garantia hipotecária, mas não o crédito em si.
Nesse sentido, não há prejudicialidade que justifique a suspensão da execução.
O prosseguimento da execução não depende do julgamento da ação de usucapião, pois o patrimônio dos devedores responde pela dívida independentemente da sorte do bem específico dado em garantia.
Assim, não há razão para suspender a execução ou remetê-la para reunião com a ação de usucapião, devendo o feito executivo prosseguir normalmente.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução e determino o prosseguimento da execução em seus ulteriores termos.
Condeno os embargantes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20% sobre o valor atualizado da execução, nos termos do art. 85, §2º do CPC.
Suspendo, contudo, a exigibilidade dessas verbas, em razão da gratuidade da justiça deferida aos embargantes.
Transitada em julgado, traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução e arquivem-se os presentes embargos com as baixas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Vitória da Conquista, 20 de setembro de 2024.
Rodrigo Souza Britto Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente) -
06/09/2022 00:23
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 00:23
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 00:00
Remetido ao PJE
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12/05/2022 00:00
Expedição de documento
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12/04/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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25/01/2022 00:00
Publicação
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21/01/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/11/2021 00:00
Reforma de decisão anterior
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26/03/2018 00:00
Concluso para Despacho
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08/01/2018 00:00
Documento
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Documento
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Petição
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Petição
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Mandado
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Mandado
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Petição
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Petição
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Petição
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Petição
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Petição
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Petição
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Petição
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Petição
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Petição
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08/01/2018 00:00
Petição
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Petição
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Petição
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Documento
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Documento
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Documento
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Documento
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Documento
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Documento
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Documento
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Documento
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Documento
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08/01/2018 00:00
Documento
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08/01/2018 00:00
Documento
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24/01/2017 00:00
Documento
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24/01/2017 00:00
Recebimento
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25/11/2016 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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13/09/2016 00:00
Recebimento
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09/09/2016 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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10/05/2016 00:00
Recebimento
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05/05/2016 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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05/05/2016 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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18/03/2016 00:00
Publicação
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18/03/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/03/2016 00:00
Publicação
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18/03/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/03/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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18/03/2016 00:00
Documento
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18/03/2016 00:00
Documento
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18/03/2016 00:00
Documento
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18/03/2016 00:00
Petição
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18/03/2016 00:00
Documento
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18/03/2016 00:00
Petição
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18/03/2016 00:00
Documento
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18/03/2016 00:00
Petição
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18/03/2016 00:00
Documento
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18/03/2016 00:00
Documento
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18/03/2016 00:00
Documento
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18/03/2016 00:00
Petição
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18/03/2016 00:00
Documento
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18/03/2016 00:00
Petição
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18/03/2016 00:00
Documento
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18/03/2016 00:00
Documento
-
18/03/2016 00:00
Documento
-
18/03/2016 00:00
Petição
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18/03/2016 00:00
Documento
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18/03/2016 00:00
Petição
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18/03/2016 00:00
Documento
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18/03/2016 00:00
Documento
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18/03/2016 00:00
Documento
-
18/03/2016 00:00
Petição
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18/03/2016 00:00
Documento
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18/03/2016 00:00
Expedição de documento
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17/03/2016 00:00
Publicação
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17/03/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/03/2016 00:00
Incompetência
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10/03/2016 00:00
Concluso para Despacho
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10/03/2016 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
27/01/2016 00:00
Publicação
-
27/01/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/09/2015 00:00
Recebimento
-
01/09/2015 00:00
Mero expediente
-
10/06/2015 00:00
Petição
-
22/05/2015 00:00
Publicação
-
22/05/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/05/2015 00:00
Recebimento
-
22/05/2015 00:00
Mero expediente
-
01/04/2015 00:00
Petição
-
16/03/2015 00:00
Publicação
-
16/03/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/03/2015 00:00
Recebimento
-
16/03/2015 00:00
Mero expediente
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07/01/2015 00:00
Petição
-
25/11/2014 00:00
Publicação
-
25/11/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/11/2014 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
27/10/2014 00:00
Recebimento
-
20/10/2014 00:00
Publicação
-
20/10/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/10/2014 00:00
Mero expediente
-
08/10/2014 00:00
Audiência Designada
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16/09/2014 00:00
Petição
-
15/09/2014 00:00
Recebimento
-
01/09/2014 00:00
Publicação
-
01/09/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/09/2014 00:00
Recebimento
-
01/09/2014 00:00
Mero expediente
-
11/06/2014 00:00
Petição
-
23/05/2014 00:00
Publicação
-
23/05/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/05/2014 00:00
Recebimento
-
22/05/2014 00:00
Mero expediente
-
26/03/2014 00:00
Petição
-
14/02/2014 00:00
Publicação
-
14/02/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/02/2014 00:00
Recebimento
-
24/01/2014 00:00
Mero expediente
-
21/01/2014 00:00
Petição
-
17/12/2013 00:00
Publicação
-
17/12/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/12/2013 00:00
Recebimento
-
13/12/2013 00:00
Mero expediente
-
11/12/2013 00:00
Petição
-
27/11/2013 00:00
Publicação
-
27/11/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/11/2013 00:00
Recebimento
-
25/11/2013 00:00
Mero expediente
-
05/11/2013 00:00
Petição
-
05/11/2013 00:00
Recebimento
-
21/10/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
18/10/2013 00:00
Recebimento
-
17/10/2013 00:00
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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