TJBA - 0005396-92.2003.8.05.0080
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0005396-92.2003.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana Executado: Esteio Servicos E Comercio Ltda.
Advogado: Alexandre Pinon Da Motta Leal (OAB:BA18955) Terceiro Interessado: Luiz Carlos De Carvalho Bahia Filho Advogado: Luiz Carlos De Carvalho Bahia Neto (OAB:BA21094) Terceiro Interessado: Robson Barbosa De Souza Advogado: Jose Gil Cajado De Menezes (OAB:BA5571) Advogado: Naiane Esteves Bomfim (OAB:BA51872) Terceiro Interessado: Ricardo Santos Silva Exequente: Marcus Leonis Lavigne Advogado: Marcus Leonis Lavigne (OAB:BA10943) Terceiro Interessado: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Executado: Luiz Augusto Peixoto De Castro Advogado: Alexandre Pinon Da Motta Leal (OAB:BA18955) Executado: Ricardo Peixoto De Castro Advogado: Alexandre Pinon Da Motta Leal (OAB:BA18955) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des.
Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44001-900 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0005396-92.2003.8.05.0080 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Honorários Advocatícios] Polo Ativo: EXECUTADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Polo Passivo: EXEQUENTE: ESTEIO SERVICOS E COMERCIO LTDA.
Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, e visando a celeridade processual, bem como levando em conta ao disposto nas Notas Explicativas da Tabela I, item 10 da Lei Estadual 12.373/2011 - as taxas deverão ser pagas antecipadamente, salvo se o interessado for beneficiário da Justiça Gratuita ou se o Juízo deferir a postergação do pagamento em se tratando de medida de natureza urgente e de se encontrar encerrado o expediente bancário, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte AUTORA, por seu advogado, para, no prazo de 05 dias, comprovar o recolhimento das custas processuais referentes listadas abaixo, sob pena de suportar as penalidades de inércia do autor.
Abaixo conferido e assinado eletronicamente.: (02) Mandado de Citação - Intimação: R$ 144,30 (código 41017).
Observação: (Lei Estadual nº 13.600/2016 - Os atos sujeitos à incidência de taxas deverão ter o prévio recolhimento comprovado nos autos, sem o qual não se poderá dar andamento ao feito) Feira de Santana/BA, 29 de abril de 2024.
PAULO RENAN FIGUEIREDO RIOS Técnico Judiciário -
05/08/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 14:53
Devolvidos os autos
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23/06/2022 04:35
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 04:35
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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05/05/2022 00:00
Publicação
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12/04/2022 00:00
Mero expediente
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03/12/2021 00:00
Expedição de documento
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17/08/2021 00:00
Petição
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16/08/2021 00:00
Petição
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16/08/2021 00:00
Recebimento
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01/07/2021 00:00
Expedição de documento
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11/02/2021 00:00
Recebimento
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01/12/2019 00:00
Publicação
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22/11/2019 00:00
Remessa
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13/11/2019 00:00
Publicação
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06/11/2019 00:00
Publicação
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06/11/2019 00:00
Trânsito em julgado
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04/11/2019 00:00
Mero expediente
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21/08/2019 00:00
Recebimento
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10/07/2019 00:00
Petição
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13/05/2019 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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08/05/2019 00:00
Recebimento
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02/05/2019 00:00
Recebimento
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26/03/2019 00:00
Petição
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26/03/2019 00:00
Remessa
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26/03/2019 00:00
Recebimento
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18/02/2019 00:00
Remessa
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14/02/2019 00:00
Recebimento
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04/02/2019 00:00
Recebimento
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17/12/2018 00:00
Recebimento
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17/12/2018 00:00
Recebimento
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09/07/2018 00:00
Recebimento
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20/03/2017 00:00
Petição
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10/03/2017 00:00
Publicação
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08/03/2017 00:00
Recebimento
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07/03/2017 00:00
Procedência em Parte
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29/10/2013 00:00
Recebimento
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16/12/2011 00:00
Conclusão
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16/06/2011 00:00
Conclusão
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28/09/2010 00:00
Conclusão
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29/06/2009 00:00
Petição
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15/06/2009 00:00
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2003
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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