TJBA - 8004855-87.2022.8.05.0004
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Alagoinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 03:08
Decorrido prazo de FERNANDA DE LIMA SANTANA CRUZ em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:08
Decorrido prazo de MARCIO COSTA SILVA LIMA em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 13:55
Conclusos para decisão
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05/05/2025 13:52
Juntada de movimentação processual
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21/04/2025 11:00
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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21/04/2025 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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20/04/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 08:26
Juntada de movimentação processual
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23/03/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 16:07
Audiência Audiência CEJUSC realizada conduzida por 21/10/2024 10:00 em/para 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS, #Não preenchido#.
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11/10/2024 10:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS DESPACHO 8004855-87.2022.8.05.0004 Petição Cível Jurisdição: Alagoinhas Requerente: Maria Izabel Silva Barreto Advogado: Risley Carolina Oliveira De Carvalho (OAB:BA60345) Requerido: Raissa Lima Bispo Araujo Advogado: Marcio Costa Silva Lima (OAB:BA56229) Requerido: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8004855-87.2022.8.05.0004 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS REQUERENTE: MARIA IZABEL SILVA BARRETO Advogado(s): RISLEY CAROLINA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB:BA60345) REQUERIDO: RAISSA LIMA BISPO ARAUJO Advogado(s): MARCIO COSTA SILVA LIMA (OAB:BA56229) DESPACHO Em tempo, chamo o feito à ordem e torno sem efeito a certidão de ID 379518451 e o despacho retro.
Analisando detidamente os autos, verifica-se que, embora a requerida tivesse sido citada, somente começaria a fluir o prazo para apresentação de contestação a partir da realização da audiência de conciliação, entretanto não houve marcação de audiência de conciliação, resultando nítido o prejuízo processual, importando o fato em violação ao princípio do contraditório ampla defesa, revelando-se, portanto, descabida eventual nulidade ao feito.
Considerando que a requerida já possui advogado legalmente habilitado e apresentou contestação, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, determino seja o processo incluído na pauta de audiência de tentativa de conciliação a ser realizada pelo CEJUSC de Alagoinhas, por videoconferência, encaminhando-se os autos ao setor competente para realização da audiência de conciliação.
P.R.I.
Cumpra-se.
Alagoinhas(BA), data da assinatura eletrônica CRISTIANE CUNHA FERNANDES Juíza de Direito -
26/09/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 17:46
Audiência Audiência CEJUSC designada conduzida por 21/10/2024 10:00 em/para 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS, #Não preenchido#.
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25/06/2024 17:20
Juntada de Petição de contra-razões
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05/06/2024 08:27
Expedição de despacho.
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05/06/2024 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 15:04
Conclusos para despacho
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15/02/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 15:12
Conclusos para decisão
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02/08/2023 10:04
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2023 09:50
Conclusos para despacho
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09/05/2023 21:33
Juntada de Petição de PROMOÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
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27/04/2023 15:19
Expedição de despacho.
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27/04/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 09:24
Conclusos para julgamento
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14/04/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/04/2023 11:14
Expedição de despacho.
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04/04/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 10:01
Conclusos para despacho
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04/04/2023 10:00
Expedição de despacho.
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20/03/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 01:11
Mandado devolvido Positivamente
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15/09/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 12:44
Expedição de despacho.
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05/08/2022 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/08/2022 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 13:10
Conclusos para despacho
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26/04/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
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24/04/2022 15:58
Publicado Despacho em 19/04/2022.
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24/04/2022 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2022
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18/04/2022 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 11:25
Conclusos para despacho
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11/04/2022 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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