TJBA - 8134231-72.2021.8.05.0001
1ª instância - 19Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 09:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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11/11/2024 09:01
Juntada de Certidão
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8134231-72.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Carlos Roberto Nobre Da Conceicao Advogado: Dayana Reis Sampaio Pinheiro (OAB:BA50515) Reu: Banco Master S/a Advogado: Giovanna Bastos Sampaio Correia (OAB:BA42468) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8134231-72.2021.8.05.0001 Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Empréstimo consignado] AUTOR: CARLOS ROBERTO NOBRE DA CONCEICAO REU: BANCO MASTER S/A Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: INTIME-SE a(s) apelada(s), para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Prazo de 15 (quinze dias), nos termos do art. 1.010, §1º, do CPC/2015.
Após o decurso do prazo supramencionado, não havendo questões suscitadas em contrarrazões contra decisão interlocutória (art. 1.009, § 1º) nem apelação adesiva (art. 997, §1º), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Salvador, 4 de outubro de 2024.
LETICIA BARBOSA SANTOS -
04/10/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 03:02
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO NOBRE DA CONCEICAO em 01/10/2024 23:59.
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25/09/2024 19:07
Juntada de Petição de apelação
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12/09/2024 01:21
Publicado Sentença em 03/09/2024.
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12/09/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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05/08/2024 10:17
Julgado procedente o pedido
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14/06/2024 08:52
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO NOBRE DA CONCEICAO em 12/06/2024 23:59.
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14/06/2024 08:52
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 12/06/2024 23:59.
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27/05/2024 07:47
Conclusos para julgamento
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27/05/2024 07:47
Juntada de Termo de audiência
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26/05/2024 19:40
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 19/04/2024 23:59.
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26/05/2024 19:40
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO NOBRE DA CONCEICAO em 22/05/2024 23:59.
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21/05/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 01:08
Publicado Despacho em 20/05/2024.
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15/05/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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08/05/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 11:08
Conclusos para despacho
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28/04/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 04:40
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO NOBRE DA CONCEICAO em 19/04/2024 23:59.
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12/04/2024 16:20
Expedição de carta via ar digital.
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12/04/2024 16:19
Expedição de carta via ar digital.
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12/04/2024 16:17
Juntada de Certidão
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01/04/2024 08:50
Publicado Decisão em 27/03/2024.
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01/04/2024 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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22/03/2024 15:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/03/2024 13:45
Audiência Instrução e julgamento - presencial designada conduzida por 22/05/2024 09:00 em/para 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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20/11/2023 20:14
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO NOBRE DA CONCEICAO em 16/11/2023 23:59.
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20/11/2023 20:14
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 16/11/2023 23:59.
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19/11/2023 11:09
Publicado Despacho em 20/10/2023.
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19/11/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2023
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07/11/2023 08:01
Conclusos para decisão
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27/10/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 21:18
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 13/09/2023 23:59.
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13/09/2023 13:05
Juntada de Petição de outros documentos
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13/09/2023 10:59
Conclusos para decisão
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12/09/2023 23:22
Juntada de Petição de outros documentos
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12/09/2023 22:36
Juntada de Petição de réplica
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19/08/2023 16:31
Publicado Despacho em 18/08/2023.
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19/08/2023 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
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17/08/2023 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 11:38
Conclusos para despacho
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27/04/2023 22:28
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/03/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 01:02
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO NOBRE DA CONCEICAO em 23/01/2023 23:59.
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15/02/2023 20:16
Publicado Decisão em 18/11/2022.
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15/02/2023 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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09/01/2023 13:23
Juntada de Petição de contestação
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09/01/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 12:05
Conclusos para despacho
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26/11/2022 23:34
Mandado devolvido Positivamente
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18/11/2022 10:44
Expedição de Mandado.
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18/11/2022 02:52
Juntada de Petição de outros documentos
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17/11/2022 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2022 14:53
Não Concedida a Medida Liminar
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20/10/2022 18:07
Conclusos para despacho
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10/06/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
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03/06/2022 11:22
Juntada de Outros documentos
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22/05/2022 05:07
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO NOBRE DA CONCEICAO em 17/05/2022 23:59.
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28/04/2022 12:34
Publicado Despacho em 25/04/2022.
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28/04/2022 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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20/04/2022 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/04/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2022 15:03
Conclusos para despacho
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06/02/2022 05:41
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO NOBRE DA CONCEICAO em 04/02/2022 23:59.
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02/02/2022 12:46
Publicado Despacho em 27/01/2022.
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02/02/2022 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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26/01/2022 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/01/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
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17/12/2021 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2021 14:48
Conclusos para decisão
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06/12/2021 12:38
Juntada de Petição de petição
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28/11/2021 11:59
Publicado Despacho em 26/11/2021.
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28/11/2021 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2021
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25/11/2021 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2021 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 14:49
Juntada de Petição de petição
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23/11/2021 00:19
Conclusos para despacho
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23/11/2021 00:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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