TJBA - 8040164-16.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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12/06/2025 12:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/06/2025 23:59.
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14/05/2025 07:02
Juntada de Petição de recurso ordinário
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16/04/2025 12:24
Juntada de Petição de 513_MS 8040164_16.2024.8.05.0000_CIE^NCIA ACOR
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16/04/2025 03:03
Publicado Ementa em 16/04/2025.
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16/04/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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08/04/2025 18:46
Denegada a Segurança a CLAUDENILSON DOS PASSOS DE SANTANA - CPF: *08.***.*72-15 (IMPETRANTE)
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08/04/2025 15:05
Denegada a Segurança a CLAUDENILSON DOS PASSOS DE SANTANA - CPF: *08.***.*72-15 (IMPETRANTE)
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07/04/2025 17:27
Juntada de Petição de certidão
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07/04/2025 16:27
Deliberado em sessão - julgado
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25/03/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 19:43
Incluído em pauta para 26/03/2025 12:00:00 Sessão Cível Direto Público - Plenário.
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14/02/2025 09:20
Solicitado dia de julgamento
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03/02/2025 14:43
Conclusos #Não preenchido#
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24/10/2024 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/10/2024 23:59.
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23/10/2024 06:50
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 00:03
Decorrido prazo de CLAUDENILSON DOS PASSOS DE SANTANA em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:03
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:08
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 17:38
Juntada de Petição de 699_MS_8040164_16.2024.8.05.0000_1728068210173_1274932_NAO INTERVENÇÃO_PATRIMONIAL
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07/10/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro DESPACHO 8040164-16.2024.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Claudenilson Dos Passos De Santana Advogado: Ubirata Jordao Souza Bomfim (OAB:BA61783-A) Impetrado: .
Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8040164-16.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: CLAUDENILSON DOS PASSOS DE SANTANA Advogado(s): UBIRATA JORDAO SOUZA BOMFIM (OAB:BA61783-A) IMPETRADO: .
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Remetam-se os autos ao Ministério Público.
Publique-se.
Intimem-se.
Confiro ao presente força e efeito de Mandado, caso necessário.
Des.
RAIMUNDO SÉRGIO SALES CAFEZEIRO Relator SC02 -
04/10/2024 10:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
04/10/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 01:47
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
04/10/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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02/10/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 13:44
Conclusos #Não preenchido#
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01/08/2024 06:53
Juntada de Petição de contra-razões
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31/07/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 09:49
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2024 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2024 00:07
Decorrido prazo de CLAUDENILSON DOS PASSOS DE SANTANA em 19/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:02
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 16/07/2024 23:59.
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16/07/2024 00:06
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 15/07/2024 23:59.
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02/07/2024 01:53
Expedição de Certidão.
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30/06/2024 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2024 19:57
Juntada de Petição de mandado
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27/06/2024 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/06/2024 02:14
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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27/06/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 17:08
Expedição de Mandado.
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25/06/2024 16:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/06/2024 09:00
Conclusos #Não preenchido#
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25/06/2024 09:00
Expedição de Certidão.
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23/06/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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22/06/2024 09:37
Inclusão do Juízo 100% Digital
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22/06/2024 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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