TJBA - 0550735-74.2014.8.05.0001
1ª instância - 6ª Vara de Relacoes de Consumo da Comarca de Salvador
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/06/2025 12:50
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE ATO ORDINATÓRIO
-
08/06/2025 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/06/2025 10:22
Expedição de ato ordinatório.
-
08/06/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0550735-74.2014.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Yuri Viana Jurema Argolo Guimaraes Advogado: Leticia Dos Santos Silva (OAB:BA17207) Interessado: Markus Vinicius Argolo Paranagua Guimaraes Advogado: Leticia Dos Santos Silva (OAB:BA17207) Interessado: Patricia Viana Jurema Argolo Guimaraes Advogado: Leticia Dos Santos Silva (OAB:BA17207) Interessado: Clara Passos De Almeida Advogado: Bruno Nascimento De Mendonça (OAB:BA21449) Interessado: Nelson Henrique Possidio Advogado: Plinio Roberto Barreto Sodre (OAB:BA31373) Advogado: Marcone Sodre Macedo (OAB:BA15060) Interessado: Promedica Patrimonial S A Propat Advogado: Gustavo Da Cruz Rodrigues (OAB:BA28911) Perito Do Juízo: Gilson Santos Souza Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Perito Do Juízo: Anna Elisa Lima Diniz Da Silva Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0550735-74.2014.8.05.0001 INTERESSADO: YURI VIANA JUREMA ARGOLO GUIMARAES, MARKUS VINICIUS ARGOLO PARANAGUA GUIMARAES, PATRICIA VIANA JUREMA ARGOLO GUIMARAES INTERESSADO: CLARA PASSOS DE ALMEIDA, NELSON HENRIQUE POSSIDIO, PROMEDICA PATRIMONIAL S A PROPAT ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]/PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, intimem-se as partes para terem ciência acerca da intimação do perito, realizada pelo e-mail institucional informado, na qual foi encaminhada senha de acesso aos autos.
DADOS DA INTIMAÇÃO: Nome da perita/do perito nomeada(o): Anna Elisa Lima Diniz da Silva Despacho/decisão de nomeação: ID nº 463658856 Endereço de e-mail da perita/do perito utilizado: [email protected] INFORMAÇÕES IMPORTANTES: (X) Perita/Perito devidamente cadastrada(o) nos autos do processo ( ) Comprovação do pagamento dos honorários periciais no ID xxxxxxxx (X) Perícia a ser custeada nos moldes do convênio do TJ/BA ( ) Perícia médica a exigir intimação pessoal da parte autora sobre data, hora e local da realização da perícia (por carta ou mandado) ( ) Despacho/decisão determinando a intimação da parte autora por telefone ou outro meio específico sobre data, hora e local da realização da perícia ( ) Parte autora patrocinada pela Defensoria Pública a exigir a sua intimação pessoal sobre data, hora e local da realização da perícia (por carta, mandado ou outro meio específico) ( ) Perícia realizada nos autos, conforme ID X ( ) Partes intimadas acerca do laudo pericial, conforme ID X Salvador, 31 de outubro de 2024 BRENO GOMES DOS SANTOS Estagiário de Direito Roberto Mehmeri Gusmão dos Santos Diretor de Secretaria -
04/11/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0550735-74.2014.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Yuri Viana Jurema Argolo Guimaraes Advogado: Leticia Dos Santos Silva (OAB:BA17207) Interessado: Markus Vinicius Argolo Paranagua Guimaraes Advogado: Leticia Dos Santos Silva (OAB:BA17207) Interessado: Patricia Viana Jurema Argolo Guimaraes Advogado: Leticia Dos Santos Silva (OAB:BA17207) Interessado: Clara Passos De Almeida Advogado: Bruno Nascimento De Mendonça (OAB:BA21449) Interessado: Nelson Henrique Possidio Advogado: Plinio Roberto Barreto Sodre (OAB:BA31373) Advogado: Marcone Sodre Macedo (OAB:BA15060) Interessado: Promedica Patrimonial S A Propat Advogado: Gustavo Da Cruz Rodrigues (OAB:BA28911) Perito Do Juízo: Gilson Santos Souza Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de SALVADOR - BAHIA 6ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6683, Salvador-BA - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO: 0550735-74.2014.8.05.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] PARTE AUTORA: INTERESSADO: YURI VIANA JUREMA ARGOLO GUIMARAES, MARKUS VINICIUS ARGOLO PARANAGUA GUIMARAES, PATRICIA VIANA JUREMA ARGOLO GUIMARAES Advogado(s) do reclamante: LETICIA DOS SANTOS SILVA PARTE RÉ: INTERESSADO: CLARA PASSOS DE ALMEIDA, NELSON HENRIQUE POSSIDIO, PROMEDICA PATRIMONIAL S A PROPAT Advogado(s) do reclamado: BRUNO NASCIMENTO DE MENDONÇA, PLINIO ROBERTO BARRETO SODRE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PLINIO ROBERTO BARRETO SODRE, MARCONE SODRE MACEDO, GUSTAVO DA CRUZ RODRIGUES Vistos, etc.
Considerando a análise do laudo pericial de ID 435030099, constata-se que o médico responsável pela sua elaboração atuava, simultaneamente, como assistente técnico de um dos réus, conforme evidenciado pela petição de ID 444017111.
A função primordial da perícia é fornecer uma visão técnica e imparcial sobre os elementos da causa discutida.
Entretanto, a imparcialidade do referido perito foi comprometida pela sua atuação como assistente técnico de um dos réus, o que, inevitavelmente, pode influenciar a isenção e a objetividade necessárias para a realização da perícia.
Diante do exposto, considerando a necessidade de garantir a imparcialidade e a integridade técnica das provas periciais, desconsidero o laudo pericial de ID 435030099 para os efeitos deste processo.
Determino, portanto, a realização de nova perícia por profissional que assegure a imparcialidade e a objetividade necessárias para a adequada análise dos elementos técnicos da causa.
Portanto, nomeio Anna Elisa Lima Diniz da Silva, [email protected] /[email protected], (71) 99982-0305, para realizar os trabalhos periciais, que deverá apresentar laudo no prazo de 30 (trinta) dias, bem como dar ciência ao juízo acerca do local, data e horário da instalação da referida perícia.
Na mesma oportunidade, considerando o grau de especificidade da perícia, ficam estabelecidos os honorários periciais para um salário mínimo e meio.
Mantenho os demais termos da decisão de ID 324299081.
Por fim, considerando que a parte autora é menor incapaz, intime-se o Ministério Público do Estado da Bahia para, no prazo de 30 dias, manifestar-se.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador - BA, 20 de setembro de 2024.
Maria de Lourdes Oliveira Araújo Juíza de Direito -
27/09/2024 15:08
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
26/09/2024 13:37
Expedição de decisão.
-
20/09/2024 20:23
Nomeado perito
-
14/06/2024 18:19
Decorrido prazo de PROMEDICA PATRIMONIAL S A PROPAT em 12/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:05
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2024.
-
15/05/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 14:04
Juntada de petição
-
10/05/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2024 16:26
Publicado Despacho em 12/04/2024.
-
14/04/2024 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
02/04/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 19:40
Decorrido prazo de YURI VIANA JUREMA ARGOLO GUIMARAES em 07/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:40
Decorrido prazo de MARKUS VINICIUS ARGOLO PARANAGUA GUIMARAES em 07/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:40
Decorrido prazo de PATRICIA VIANA JUREMA ARGOLO GUIMARAES em 07/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:40
Decorrido prazo de CLARA PASSOS DE ALMEIDA em 07/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:40
Decorrido prazo de NELSON HENRIQUE POSSIDIO em 07/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:40
Decorrido prazo de PROMEDICA PATRIMONIAL S A PROPAT em 07/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:26
Decorrido prazo de MARKUS VINICIUS ARGOLO PARANAGUA GUIMARAES em 27/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:07
Decorrido prazo de YURI VIANA JUREMA ARGOLO GUIMARAES em 07/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:07
Decorrido prazo de MARKUS VINICIUS ARGOLO PARANAGUA GUIMARAES em 07/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:07
Decorrido prazo de PATRICIA VIANA JUREMA ARGOLO GUIMARAES em 07/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:07
Decorrido prazo de CLARA PASSOS DE ALMEIDA em 07/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:07
Decorrido prazo de NELSON HENRIQUE POSSIDIO em 07/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:07
Decorrido prazo de PROMEDICA PATRIMONIAL S A PROPAT em 07/12/2023 23:59.
-
28/12/2023 21:17
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2023.
-
28/12/2023 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
-
19/12/2023 18:20
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 16:58
Decorrido prazo de PATRICIA VIANA JUREMA ARGOLO GUIMARAES em 27/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 16:58
Decorrido prazo de CLARA PASSOS DE ALMEIDA em 27/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 16:58
Decorrido prazo de NELSON HENRIQUE POSSIDIO em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 18:52
Decorrido prazo de PROMEDICA PATRIMONIAL S A PROPAT em 27/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/11/2023 06:32
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 02:20
Decorrido prazo de GILSON SANTOS SOUZA em 07/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2023.
-
01/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
30/10/2023 15:55
Expedição de carta via ar digital.
-
30/10/2023 15:55
Expedição de carta via ar digital.
-
30/10/2023 15:55
Expedição de carta via ar digital.
-
30/10/2023 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/10/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/10/2023 11:01
Decorrido prazo de YURI VIANA JUREMA ARGOLO GUIMARAES em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 11:01
Decorrido prazo de MARKUS VINICIUS ARGOLO PARANAGUA GUIMARAES em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 11:01
Decorrido prazo de PATRICIA VIANA JUREMA ARGOLO GUIMARAES em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 11:01
Decorrido prazo de CLARA PASSOS DE ALMEIDA em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 11:01
Decorrido prazo de NELSON HENRIQUE POSSIDIO em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 11:01
Decorrido prazo de PROMEDICA PATRIMONIAL S A PROPAT em 11/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 08:52
Expedição de Certidão.
-
24/09/2023 00:06
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
24/09/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2023
-
18/09/2023 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/09/2023 15:28
Nomeado perito
-
28/07/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/02/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
01/10/2022 00:00
Publicação
-
28/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/09/2022 00:00
Mero expediente
-
19/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
09/08/2022 00:00
Petição
-
19/07/2022 00:00
Publicação
-
15/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/07/2022 00:00
Mero expediente
-
12/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
12/05/2022 00:00
Petição
-
02/05/2022 00:00
Petição
-
20/04/2022 00:00
Publicação
-
18/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/04/2022 00:00
Mero expediente
-
21/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
21/10/2021 00:00
Petição
-
18/10/2021 00:00
Expedição de documento
-
18/10/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
18/10/2021 00:00
Documento
-
15/09/2021 00:00
Publicação
-
13/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/09/2021 00:00
Mero expediente
-
24/02/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
24/02/2021 00:00
Expedição de documento
-
19/01/2021 00:00
Publicação
-
15/01/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/01/2021 00:00
Mero expediente
-
21/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
14/07/2020 00:00
Publicação
-
13/07/2020 00:00
Petição
-
10/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/07/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
09/07/2020 00:00
Expedição de documento
-
09/07/2020 00:00
Documento
-
08/07/2020 00:00
Petição
-
06/06/2020 00:00
Publicação
-
04/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/06/2020 00:00
Mero expediente
-
11/03/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
05/03/2020 00:00
Petição
-
17/09/2019 00:00
Publicação
-
13/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/09/2019 00:00
Liminar
-
16/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
11/07/2019 00:00
Publicação
-
11/07/2019 00:00
Petição
-
09/07/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/07/2019 00:00
Mero expediente
-
08/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
03/07/2019 00:00
Petição
-
13/06/2019 00:00
Petição
-
13/06/2019 00:00
Petição
-
11/06/2019 00:00
Petição
-
10/06/2019 00:00
Expedição de documento
-
10/06/2019 00:00
Documento
-
31/05/2019 00:00
Petição
-
30/05/2019 00:00
Petição
-
23/05/2019 00:00
Publicação
-
21/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/05/2019 00:00
Liminar
-
15/03/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
13/03/2019 00:00
Petição
-
19/02/2019 00:00
Publicação
-
18/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/02/2019 00:00
Mero expediente
-
15/08/2018 00:00
Petição
-
12/12/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
28/11/2017 00:00
Documento
-
27/11/2017 00:00
Petição
-
26/11/2017 00:00
Petição
-
29/09/2017 00:00
Publicação
-
27/09/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/09/2017 00:00
Audiência Designada
-
27/09/2017 00:00
Reforma de decisão anterior
-
23/09/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
22/09/2016 00:00
Petição
-
06/09/2016 00:00
Publicação
-
05/09/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/07/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
11/07/2016 00:00
Petição
-
10/07/2016 00:00
Petição
-
04/07/2016 00:00
Mandado
-
16/06/2016 00:00
Mandado
-
25/05/2016 00:00
Expedição de Mandado
-
25/05/2016 00:00
Expedição de Mandado
-
23/05/2016 00:00
Petição
-
04/12/2015 00:00
Expedição de Carta
-
04/12/2015 00:00
Expedição de Carta
-
03/12/2015 00:00
Petição
-
03/12/2015 00:00
Petição
-
12/06/2015 00:00
Publicação
-
09/06/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/05/2015 00:00
Mero expediente
-
14/05/2015 00:00
Petição
-
14/05/2015 00:00
Petição
-
07/04/2015 00:00
Documento
-
07/04/2015 00:00
Documento
-
18/03/2015 00:00
Documento
-
09/03/2015 00:00
Expedição de Mandado
-
09/03/2015 00:00
Expedição de Mandado
-
09/03/2015 00:00
Expedição de Mandado
-
27/02/2015 00:00
Publicação
-
26/02/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/02/2015 00:00
Mero expediente
-
20/02/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
02/02/2015 00:00
Petição
-
20/12/2014 00:00
Publicação
-
17/12/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/12/2014 00:00
Mero expediente
-
01/10/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
30/09/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2014
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000353-20.2019.8.05.0228
Lucia Margarida Alves de Figueredo
Aloisio Pitombo do Lago
Advogado: Maria Eduarda Rosal Lapa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/04/2019 12:22
Processo nº 8001208-90.2024.8.05.0141
Cybertec Servicos de Informatica LTDA
Space Home Moveis Planejados e Decoracoe...
Advogado: Lorena Santos Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/02/2024 00:54
Processo nº 8002072-68.2021.8.05.0001
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Genesio Santos Roma
Advogado: Gustavo Pasquali Parise
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/01/2021 13:09
Processo nº 8182338-79.2023.8.05.0001
Silvio dos Santos Souza
Casa Civil
Advogado: Igor Araujo Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/12/2023 23:23
Processo nº 8025309-03.2022.8.05.0000
Maria Lucia Aberceb
Estado da Bahia
Advogado: Deyse Deda Catharino Gordilho
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/06/2022 14:00