TJBA - 0409108-19.2013.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desa. Marielza Brandao Franco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 15:23
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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20/02/2025 15:23
Baixa Definitiva
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20/02/2025 15:23
Transitado em Julgado em 20/02/2025
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20/02/2025 15:22
Transitado em Julgado em 20/02/2025
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20/02/2025 00:20
Decorrido prazo de JOSE ANTERIO MUNIZ SANTOS em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:20
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 19/02/2025 23:59.
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29/01/2025 02:31
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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29/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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17/01/2025 17:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/10/2024 12:23
Conclusos #Não preenchido#
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10/10/2024 12:20
Juntada de Certidão
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10/10/2024 12:04
Juntada de Certidão
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10/10/2024 11:57
Desentranhado o documento
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10/10/2024 11:57
Cancelada a movimentação processual
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10/10/2024 00:00
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 09/10/2024 23:59.
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09/10/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Marielza Brandão Franco INTIMAÇÃO 0409108-19.2013.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Jose Anterio Muniz Santos Advogado: Andre Correa Carvalho Pinelli (OAB:BA33975-S) Advogado: Aline Passos Silva Pizzani (OAB:BA28670-A) Apelado: Banco Bnp Paribas Brasil S.a.
Advogado: Paula Fernanda Borba Accioly (OAB:BA21269-A) Advogado: Wesley Gomes Dos Santos Aquino (OAB:BA77613-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Processo nº: 0409108-19.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: JOSE ANTERIO MUNIZ SANTOS Advogado(s): ANDRE CORREA CARVALHO PINELLI, ALINE PASSOS SILVA PIZZANI APELADO: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
Advogado(s) do reclamado: PAULA FERNANDA BORBA ACCIOLY, WESLEY GOMES DOS SANTOS AQUINO Relator(a): Desa.
Marielza Brandão Franco ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 2º e 152, VI do Código de Processo Civil e do Provimento Conjunto CGJ/CCI do TJBA nº 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia., Conforme Resolução n° 65, de 16 de dezembro de 2008, do CNJ, que determina o processamento dos recursos internos nos autos principais, e ainda de acordo com o disposto no art. 1º, § 2º, do Decreto Judiciário n° 700/2024: "Art. 1º A partir de 2 de setembro de 2024, inclusive, os recursos internos passarão a ser protocolados dentro do processo principal como petição intermediária: I- RECURSO INTERNO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO; e II- RECURSO INTERNO AGRAVO INTERNO) § 2º Os recursos internos, protocolados dentro dos autos até 1º de setembro de 2024 como petição simples, deverão ter o protocolo renovado na forma do caput deste artigo." Intime-se a parte embargante/agravante JOSE ANTERIO MUNIZ SANTOS, para renovar o protocolo do Recurso Interno ID 69250327, no prazo de 05 (cinco) dias.
MANUAL DE PROTOCOLO - https://tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2024/08/Manual-Recurso-Interno-Representantes-Processuais.pdf ou disponível em https://www.youtube.com/watch?v=1h8NrWv7e7s .
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador,30 de setembro de 2024.
RAFAELA VITORIA DE OLIVEIRA SANTANA 3ª Câmara Cível - Funcionário(a) -
02/10/2024 04:55
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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02/10/2024 04:55
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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30/09/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 11:24
Juntada de ato ordinatório
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30/09/2024 11:22
Juntada de ato ordinatório
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12/09/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 13:03
Juntada de Certidão
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29/07/2024 14:10
Juntada de Certidão
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09/05/2024 07:57
Juntada de Certidão
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29/02/2024 00:23
Decorrido prazo de JOSE ANTERIO MUNIZ SANTOS em 27/02/2024 23:59.
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29/02/2024 00:23
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 27/02/2024 23:59.
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30/01/2024 02:00
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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30/01/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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26/01/2024 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2024 16:12
Conhecido o recurso de JOSE ANTERIO MUNIZ SANTOS - CPF: *08.***.*25-72 (APELANTE) e não-provido
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23/12/2022 01:24
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 21/11/2022 23:59.
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22/12/2022 19:35
Expedição de Certidão.
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21/11/2022 10:36
Conclusos #Não preenchido#
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21/11/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 06:16
Publicado Despacho em 17/11/2022.
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18/11/2022 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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18/11/2022 02:18
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 17/11/2022 23:59.
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16/11/2022 12:19
Expedição de Certidão.
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16/11/2022 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2022 09:34
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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20/04/2022 08:00
Conclusos #Não preenchido#
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24/11/2021 11:49
Conclusos #Não preenchido#
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24/11/2021 11:48
Expedição de Certidão.
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23/11/2021 12:50
Expedição de Certidão.
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19/11/2021 13:15
Recebidos os autos
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19/11/2021 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2021
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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