TJBA - 0555780-20.2018.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Empresarial - Salvador
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR DECISÃO 0555780-20.2018.8.05.0001 Falência De Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas E Empresas De Pequeno Porte Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Calcados Vicenza Ltda Advogado: Daniel Martins Telles De Macedo (OAB:BA21297) Advogado: Gustavo Tierno Souza (OAB:BA21244) Advogado: Gabriel Carvalho Moraes (OAB:BA60633) Terceiro Interessado: Thales Alexandre Pinheiro Habib Registrado(a) Civilmente Como Thales Alexandre Pinheiro Habib Advogado: Thales Alexandre Pinheiro Habib (OAB:BA49784) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Calcados Vicenza Ltda Perito Do Juízo: Assistjud Consultoria Em Reestruturacao Empresarial Ltda - Epp Advogado: Daniel Carvalho Bahia (OAB:BA73977) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE n. 0555780-20.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR AUTOR: CALCADOS VICENZA LTDA Advogado(s): DANIEL MARTINS TELLES DE MACEDO registrado(a) civilmente como DANIEL MARTINS TELLES DE MACEDO (OAB:BA21297), GUSTAVO TIERNO SOUZA (OAB:BA21244), GABRIEL CARVALHO MORAES (OAB:BA60633) REU: CALCADOS VICENZA LTDA Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Em consulta ao sistema de Administradores Judiciais do TJBA, não se localizou o cadastro de THALES ALEXANDRE PINHEIRO HABIB.
O Decreto Judiciário nº 888, que dispõe sobre o cadastro de Administradores Judiciais no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, é de 13 de dezembro de 2022.
Nesta senda, tendo havido a nomeação em setembro de 2018 (id. 233646530), a substituição do Administrador Judicial então nomeado é medida que se impõe na forma do art. 7º, § 7º, do mencionado Decreto.
Conforme é sabido, o cadastro dos auxiliares do juízo nos sistemas do TJBA é indispensável.
Assim, considerando a recente mudança na titularidade desta 2ª Vara Empresarial e diante da necessidade de saneamento dos processos para que retomem o curso regular, CHAMO O FEITO À ORDEM e passo a determinar o que se segue: 1.
Em substituição ao Administrador Judicial anterior, nomeio como novo auxiliar do juízo a pessoa de ASSISTJUD - CONSULTORIA EM REESTRUTURAÇÃO EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 26.***.***/0001-24, com endereço profissional na Av.
Tancredo Neves, 1283, Condomínio Empresarial Ômega, sala 902, Caminho das Árvores, CEP 41820-021, Salvador/BA - Tels. (71) 99156-3977 e (71) 3341-1331 - [email protected], representada pelo responsável técnico DANIEL CARVALHO BAHIA, OAB/BA 73977, CPF *71.***.*34-88, devendo ser intimados, por e-mail ou telefone, que são de conhecimento da Secretaria desta Vara, cadastrados no Tribunal de Justiça da Bahia, no rol de Cadastro de Administradores Judiciais; 2.
Deverá o nomeado, no prazo de 05 (cinco) dias, informar sobre a inexistência de conflito de interesses para exercer o encargo, bem como deverá apresentar a sua pretensão honorária para esta fase, levando em consideração os parâmetros estabelecidos pela RECOMENDAÇÃO N. 141, DE 10 DE JULHO DE 2023 do CNJ; 3.
Apresentada a manifestação do item anterior e não havendo conflito de interesses, determino que seja firmado o Termo de Compromisso e, em seguida, seja feita a arrecadação de todos os bens e documentos, bem como a avaliação dos bens, para a realização do ativo, ficando sob a sua guarda e responsabilidade, apresentando ao Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, as informações e requerimentos que entender pertinentes ao deslinde da causa; 4.
A fim de garantir a remuneração do trabalho realizado até o momento, determino a reserva, ao antigo Administrador Judicial THALES ALEXANDRE PINHEIRO HABIB, dos honorários em valor proporcional ao trabalho até aqui realizado, a ser quitado após o cumprimento do quanto previsto nos artigos 154 e 155, conforme art. 24, §2º, todos da Lei n. 11.101/2005. 5.
Intime-se o Administrador Judicial substituído, para que, no prazo de 15 dias, preste contas na forma do art. 22, III, r, da LRE, em autos apartados; À Secretaria, proceda com a intimação do nomeado, pelo meio mais ágil, a fim de dar andamento ao feito.
Ciência ao Ministério Público.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Salvador/BA, data da assinatura eletrônica.
Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente bcs -
12/09/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 00:00
Remetido ao PJE
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28/07/2022 00:00
Petição
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27/07/2022 00:00
Publicação
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25/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/07/2022 00:00
Mero expediente
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14/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
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14/03/2022 00:00
Expedição de documento
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26/10/2021 00:00
Publicação
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22/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/10/2021 00:00
Expedição de Certidão
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21/10/2021 00:00
Expedição de Certidão
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19/10/2021 00:00
Mero expediente
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19/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
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19/10/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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15/09/2020 00:00
Publicação
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11/09/2020 00:00
Expedição de Certidão
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11/09/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/09/2020 00:00
Mero expediente
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10/09/2020 00:00
Concluso para Despacho
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08/09/2020 00:00
Petição
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03/09/2020 00:00
Expedição de documento
-
03/09/2020 00:00
Documento
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21/08/2020 00:00
Publicação
-
19/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/08/2020 00:00
Mero expediente
-
18/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
17/08/2020 00:00
Petição
-
24/07/2020 00:00
Publicação
-
22/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/07/2020 00:00
Expedição de Certidão
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20/07/2020 00:00
Mero expediente
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17/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
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28/10/2019 00:00
Petição
-
22/10/2019 00:00
Publicação
-
18/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/10/2019 00:00
Mero expediente
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15/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
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27/08/2019 00:00
Petição
-
07/08/2019 00:00
Publicação
-
05/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/08/2019 00:00
Publicação
-
01/08/2019 00:00
Mero expediente
-
01/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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31/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
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29/07/2019 00:00
Petição
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26/07/2019 00:00
Mero expediente
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25/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
25/07/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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31/05/2019 00:00
Publicação
-
28/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/05/2019 00:00
Mero expediente
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27/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
29/04/2019 00:00
Petição
-
28/04/2019 00:00
Publicação
-
24/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/04/2019 00:00
Mero expediente
-
27/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
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20/02/2019 00:00
Petição
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18/02/2019 00:00
Expedição de documento
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08/02/2019 00:00
Publicação
-
08/02/2019 00:00
Publicação
-
06/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/02/2019 00:00
Mero expediente
-
06/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
06/02/2019 00:00
Documento
-
06/02/2019 00:00
Expedição de documento
-
06/02/2019 00:00
Petição
-
05/02/2019 00:00
Mero expediente
-
05/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
05/02/2019 00:00
Petição
-
25/01/2019 00:00
Publicação
-
23/01/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/01/2019 00:00
Mero expediente
-
23/01/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
23/01/2019 00:00
Documento
-
23/01/2019 00:00
Expedição de documento
-
22/01/2019 00:00
Petição
-
16/01/2019 00:00
Publicação
-
14/01/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/01/2019 00:00
Mero expediente
-
07/01/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
20/12/2018 00:00
Petição
-
17/12/2018 00:00
Publicação
-
14/12/2018 00:00
Expedição de documento
-
14/12/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/12/2018 00:00
Mero expediente
-
14/12/2018 00:00
Concluso para Despacho
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05/12/2018 00:00
Publicação
-
03/12/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/11/2018 00:00
Mero expediente
-
30/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
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27/11/2018 00:00
Petição
-
16/11/2018 00:00
Petição
-
15/11/2018 00:00
Publicação
-
13/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/11/2018 00:00
Mero expediente
-
12/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
12/11/2018 00:00
Expedição de documento
-
18/10/2018 00:00
Petição
-
12/10/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
12/10/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
05/10/2018 00:00
Publicação
-
05/10/2018 00:00
Publicação
-
04/10/2018 00:00
Petição
-
03/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/10/2018 00:00
Decretação de falência
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03/10/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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03/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
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03/10/2018 00:00
Documento
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02/10/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
02/10/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
02/10/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
02/10/2018 00:00
Expedição de Carta
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01/10/2018 00:00
Expedição de Termo
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29/09/2018 00:00
Publicação
-
27/09/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/09/2018 00:00
Decretação de falência
-
17/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
17/09/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2018
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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