TJBA - 8001607-25.2023.8.05.0216
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 10:53
Expedição de intimação.
-
14/07/2025 10:53
Expedição de intimação.
-
14/07/2025 10:53
Expedição de intimação.
-
14/07/2025 10:53
Expedição de intimação.
-
14/07/2025 10:53
Expedição de intimação.
-
14/07/2025 10:53
Expedição de intimação.
-
13/07/2025 12:01
Decorrido prazo de ANA PAULA SANTOS PEREIRA em 12/05/2025 23:59.
-
13/07/2025 04:06
Decorrido prazo de MESSIAS SANTOS PEREIRA ALVES em 12/05/2025 23:59.
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12/07/2025 09:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 08:52
Decorrido prazo de CLEVERTON EVERTON DOS SANTOS em 02/06/2025 23:59.
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12/07/2025 08:52
Decorrido prazo de MARIANGELA DOS SANTOS em 02/06/2025 23:59.
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12/07/2025 03:38
Decorrido prazo de MARIA LUIZA OLIVEIRA DE JESUS em 02/06/2025 23:59.
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11/07/2025 21:35
Decorrido prazo de WEVERTON HEBERT DOS SANTOS em 02/06/2025 23:59.
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11/07/2025 21:35
Decorrido prazo de MARIANGELA DOS SANTOS em 02/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 21:35
Decorrido prazo de MARIA LUIZA OLIVEIRA DE JESUS em 02/06/2025 23:59.
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11/07/2025 21:23
Decorrido prazo de ANA PAULA SANTOS PEREIRA em 02/06/2025 23:59.
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11/07/2025 21:23
Decorrido prazo de DAIANE SANTOS PEREIRA ALVES em 02/06/2025 23:59.
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11/07/2025 21:23
Decorrido prazo de WEVERTON HEBERT DOS SANTOS em 02/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 21:23
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS em 02/06/2025 23:59.
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11/07/2025 21:23
Decorrido prazo de DANILO SANTOS PEREIRA ALVES em 02/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 21:23
Decorrido prazo de MESSIAS SANTOS PEREIRA ALVES em 02/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 21:23
Decorrido prazo de LEILANE CLECIA DOS SANTOS em 02/06/2025 23:59.
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11/07/2025 21:18
Decorrido prazo de CLEVERTON EVERTON DOS SANTOS em 02/06/2025 23:59.
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11/07/2025 21:18
Decorrido prazo de WEVERTON HEBERT DOS SANTOS em 02/06/2025 23:59.
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11/07/2025 21:18
Decorrido prazo de MARIANGELA DOS SANTOS em 02/06/2025 23:59.
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11/07/2025 21:18
Decorrido prazo de MARIA LUIZA OLIVEIRA DE JESUS em 02/06/2025 23:59.
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11/07/2025 21:04
Decorrido prazo de ANA PAULA SANTOS PEREIRA em 02/06/2025 23:59.
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11/07/2025 21:04
Decorrido prazo de DAIANE SANTOS PEREIRA ALVES em 02/06/2025 23:59.
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11/07/2025 21:04
Decorrido prazo de WEVERTON HEBERT DOS SANTOS em 02/06/2025 23:59.
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11/07/2025 21:04
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS em 02/06/2025 23:59.
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11/07/2025 21:04
Decorrido prazo de DANILO SANTOS PEREIRA ALVES em 02/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 21:04
Decorrido prazo de MESSIAS SANTOS PEREIRA ALVES em 02/06/2025 23:59.
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11/07/2025 21:04
Decorrido prazo de LEILANE CLECIA DOS SANTOS em 02/06/2025 23:59.
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11/07/2025 20:58
Decorrido prazo de CLEVERTON EVERTON DOS SANTOS em 02/06/2025 23:59.
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11/07/2025 20:57
Decorrido prazo de DANILO SANTOS PEREIRA ALVES em 02/06/2025 23:59.
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11/07/2025 20:57
Decorrido prazo de MESSIAS SANTOS PEREIRA ALVES em 02/06/2025 23:59.
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11/07/2025 20:43
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS em 12/05/2025 23:59.
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11/07/2025 20:43
Decorrido prazo de DANILO SANTOS PEREIRA ALVES em 12/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 20:43
Decorrido prazo de MESSIAS SANTOS PEREIRA ALVES em 12/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 20:43
Decorrido prazo de ANA PAULA SANTOS PEREIRA em 12/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 20:43
Decorrido prazo de DAIANE SANTOS PEREIRA ALVES em 12/05/2025 23:59.
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11/07/2025 20:37
Decorrido prazo de CLEVERTON EVERTON DOS SANTOS em 02/06/2025 23:59.
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11/07/2025 20:36
Decorrido prazo de DANILO SANTOS PEREIRA ALVES em 02/06/2025 23:59.
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11/07/2025 20:36
Decorrido prazo de MESSIAS SANTOS PEREIRA ALVES em 02/06/2025 23:59.
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11/07/2025 15:41
Decorrido prazo de MARIANGELA DOS SANTOS em 02/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 15:41
Decorrido prazo de MARIA LUIZA OLIVEIRA DE JESUS em 02/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 15:41
Decorrido prazo de ANA PAULA SANTOS PEREIRA em 02/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 15:41
Decorrido prazo de DAIANE SANTOS PEREIRA ALVES em 02/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 15:41
Decorrido prazo de WEVERTON HEBERT DOS SANTOS em 02/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 15:41
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS em 02/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 15:40
Decorrido prazo de LEILANE CLECIA DOS SANTOS em 02/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 14:29
Audiência Conciliação realizada conduzida por 10/07/2025 14:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL, #Não preenchido#.
-
26/05/2025 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 12:06
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
26/05/2025 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 12:05
Juntada de Petição de diligência
-
26/05/2025 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 12:03
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
26/05/2025 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 12:01
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
26/05/2025 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 12:00
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
26/05/2025 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 11:58
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
26/05/2025 00:33
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
26/05/2025 00:33
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
26/05/2025 00:33
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
26/05/2025 00:32
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
22/05/2025 01:58
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
22/05/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
22/05/2025 01:58
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
22/05/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
22/05/2025 01:57
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
22/05/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
22/05/2025 01:57
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
22/05/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
22/05/2025 01:57
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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22/05/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
22/05/2025 01:56
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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22/05/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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22/05/2025 01:56
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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22/05/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
22/05/2025 01:56
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
22/05/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
22/05/2025 01:55
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
22/05/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
22/05/2025 01:55
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
22/05/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
21/05/2025 23:10
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2025 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2025 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2025 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2025 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2025 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2025 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501011909
-
16/05/2025 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501011909
-
16/05/2025 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501011909
-
16/05/2025 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501011909
-
16/05/2025 12:38
Expedição de intimação.
-
16/05/2025 12:38
Expedição de intimação.
-
16/05/2025 12:38
Expedição de intimação.
-
16/05/2025 12:38
Expedição de intimação.
-
16/05/2025 12:38
Expedição de intimação.
-
16/05/2025 12:38
Expedição de intimação.
-
16/05/2025 12:35
Audiência Conciliação designada conduzida por 10/07/2025 14:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL, #Não preenchido#.
-
16/05/2025 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500619994
-
16/05/2025 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500619994
-
16/05/2025 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500619994
-
16/05/2025 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500619994
-
16/05/2025 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500619994
-
16/05/2025 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500619994
-
16/05/2025 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500619994
-
16/05/2025 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500619994
-
16/05/2025 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500619994
-
16/05/2025 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500619994
-
16/05/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 11:38
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISA. DISPENSA DE RECURSO.
-
14/05/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 13:07
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 09:54
Expedição de intimação.
-
14/05/2025 09:53
Expedição de intimação.
-
14/05/2025 09:53
Expedição de intimação.
-
14/05/2025 09:53
Expedição de intimação.
-
14/05/2025 09:53
Expedição de intimação.
-
14/05/2025 09:53
Expedição de intimação.
-
14/05/2025 09:53
Expedição de intimação.
-
14/05/2025 09:53
Expedição de intimação.
-
14/05/2025 09:39
Expedição de intimação.
-
14/05/2025 09:39
Expedição de intimação.
-
14/05/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 09:26
Expedição de intimação.
-
14/05/2025 09:26
Expedição de intimação.
-
13/05/2025 10:44
Expedição de intimação.
-
13/05/2025 10:44
Expedição de intimação.
-
14/04/2025 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 11:24
Juntada de Petição de certidão
-
14/04/2025 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 08:53
Juntada de Petição de certidão
-
14/04/2025 08:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 08:51
Juntada de Petição de certidão
-
14/04/2025 08:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 08:48
Juntada de Petição de certidão
-
14/04/2025 08:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/04/2025 08:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/04/2025 08:44
Expedição de intimação.
-
14/04/2025 08:44
Expedição de intimação.
-
14/04/2025 08:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 08:32
Juntada de Petição de certidão
-
14/04/2025 08:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 08:30
Juntada de Petição de certidão
-
14/04/2025 08:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 08:27
Juntada de Petição de certidão
-
14/04/2025 08:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 08:25
Juntada de Petição de certidão
-
11/04/2025 16:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2025 16:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2025 16:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2025 16:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2025 16:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2025 15:57
Expedição de intimação.
-
11/04/2025 15:57
Expedição de intimação.
-
11/04/2025 15:57
Expedição de intimação.
-
11/04/2025 15:57
Expedição de intimação.
-
11/04/2025 15:57
Expedição de intimação.
-
11/04/2025 15:34
Expedição de intimação.
-
11/04/2025 15:34
Expedição de intimação.
-
11/04/2025 15:34
Expedição de intimação.
-
11/04/2025 15:34
Expedição de intimação.
-
11/04/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2024 09:23
Juntada de Petição de certidão
-
22/10/2024 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2024 09:21
Juntada de Petição de certidão
-
22/10/2024 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2024 09:16
Juntada de Petição de certidão
-
22/10/2024 07:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2024 07:35
Juntada de Petição de certidão
-
17/10/2024 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2024 16:08
Juntada de Petição de certidão
-
17/10/2024 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2024 08:49
Juntada de Petição de certidão
-
04/10/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/09/2024 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/09/2024 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/09/2024 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/09/2024 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/09/2024 09:00
Juntada de Edital
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL INTIMAÇÃO 8001607-25.2023.8.05.0216 Inventário Jurisdição: Rio Real Inventariante: Leilane Clecia Dos Santos Advogado: Evanilton Alves Guimaraes Ribeiro (OAB:SE13791) Herdeiro: Cleverton Everton Dos Santos Advogado: Evanilton Alves Guimaraes Ribeiro (OAB:SE13791) Herdeiro: Weverton Hebert Dos Santos Advogado: Evanilton Alves Guimaraes Ribeiro (OAB:SE13791) Herdeiro: Maria Luiza Oliveira De Jesus Advogado: Evanilton Alves Guimaraes Ribeiro (OAB:SE13791) Inventariado: Moises Alves Dos Santos Herdeiro: Maria Da Conceicao Dos Santos Herdeiro: Danilo Santos Pereira Alves Herdeiro: Daiane Santos Pereira Alves Herdeiro: Messias Santos Pereira Alves Herdeiro: Ana Paula Santos Pereira Herdeiro: Mariangela Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL Processo: INVENTÁRIO n. 8001607-25.2023.8.05.0216 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL INVENTARIANTE: LEILANE CLECIA DOS SANTOS e outros (3) Advogado(s): EVANILTON ALVES GUIMARAES RIBEIRO registrado(a) civilmente como EVANILTON ALVES GUIMARAES RIBEIRO (OAB:SE13791) INVENTARIADO: MOISES ALVES DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO 1 – Na ação de inventário, as custas processuais devem ser suportadas pelo espólio, e não pela parte.
Assim, DEFIRO provisoriamente o pedido de gratuidade processual, tão somente até a sentença, quando haverá elementos suficientes para verificar a real extensão do acervo hereditário. 2 – NOMEIO inventariante o(a) requerente LEILANE CLÉCIA DOS SANTOS, já qualificada, ficando legitimada a representar o espólio de MOISÉS ALVES DOS SANTOS, devendo exercer o munus com zelo e diligência e com atenção às regras estabelecidas pelos artigos 618 a 622 do Código de Processo Civil, sob as penas da lei. 3 – LAVRE-SE o competente termo de inventariança, com a expressa anotação de que fica vedado ao inventariante praticar, sem autorização judicial, sob pena de nulidade, os atos referidos no art. 619 do CPC, como alienar bens de qualquer espécie pertencente ao espólio, celebrar transações de interesse deste, pagar quaisquer dívidas ou fazer despesas para a conservação ou melhoramento dos bens do espólio. 4 – Após, INTIME-SE o requerente para prestar compromisso no prazo de 05 dias e, nos 20 dias subsequentes, prestar as primeiras declarações. 5 – Ainda no prazo de 20 dias acima, deve o requerente juntar aos presentes autos: a) Certidão de Existência ou Inexistência de Testamento, passível de obtenção junto ao banco de dados do Registro Central de Testamento on-line – RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC, www.censec.org.br (art. 618, V, c/c 620, I, do CPC), nos termos da Resolução CNJ nº 56/2016; b) Certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte (INSS), em nome da falecida, passível de obtenção perante: www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-certidao-de-inexistencia-de-dependentes-habilitados-a-pensao-por-morte. c) Declaração firmada, de próprio punho e "sob as penas da lei", indicando a existência ou a inexistência de outros herdeiros deixados pela de cujus, conforme a legislação civil que rege a espécie, em especial companheiro ou outros filhos, qualificando-os ou habilitando-os, se for o caso. 6 – Feitas as primeiras declarações, CITEM-SE e INTIMEM-SE, como determinado o art. 626 do CPC. 7 – Concluídas as citações, sem nova conclusão, INTIMEM-SE as partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que se manifestem sobre as primeiras declarações (CPC, art. 627).
Havendo consensualidade entre todos os herdeiros deixados pelo(a) falecido(a), informe-se qual o rito efetivamente pretendido: se o de inventário, na sua forma geral, ou na sua forma simplificada (arrolamento – sumário ou comum), justificando-se e atendendo-se, conforme o caso, a legislação aplicável à espécie. 8 – Após, NOTIFIQUE-SE a Fazenda Pública para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos termos do art. 629 do CPC. 9 – Havendo interesse de incapaz ou ausente, VISTA ao Ministério Público (art. 626, caput, do CPC) 10 – Após as manifestações referentes ao parágrafo anterior, diga ao inventariante em 05 (cinco) dias, voltando a seguir conclusos. 11 – Atente o Cartório para o cumprimento sucessivo dos comandos acima, sem necessidade de nova conclusão. 12 – Ficam as partes intimadas para manifestação quanto à adoção ao Juízo 100% digital, inclusive realização de audiências virtuais, no prazo de 05 dias, presumindo-se aquiescência tácita o transcurso in albis do prazo acima, conforme art. 4º. § 2º, do Ato Normativo Conjunto nº 07/2022.
As partes que não dispuserem de meios tecnológicos para participação poderão ser valer da sala passiva vinculada a este Juízo.
Providências necessárias.
Intimem-se.
Rio Real/BA, data e hora do sistema.
EULER JOSÉ RIBEIRO NETO Juiz de Direito -
27/09/2024 16:17
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISA. DISPENSA DE RECURSO.
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27/09/2024 10:04
Expedição de intimação.
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27/09/2024 10:04
Expedição de intimação.
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27/09/2024 10:04
Expedição de intimação.
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27/09/2024 10:04
Expedição de intimação.
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27/09/2024 08:25
Expedição de intimação.
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27/09/2024 08:25
Expedição de intimação.
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27/09/2024 08:25
Expedição de intimação.
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27/09/2024 08:25
Expedição de intimação.
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27/09/2024 08:25
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 13:56
Expedição de intimação.
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26/09/2024 13:56
Expedição de intimação.
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26/09/2024 13:56
Expedição de intimação.
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26/09/2024 13:56
Expedição de intimação.
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26/09/2024 13:52
Expedição de citação.
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26/09/2024 13:52
Expedição de citação.
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26/09/2024 13:52
Expedição de citação.
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26/09/2024 13:52
Expedição de citação.
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26/09/2024 13:52
Expedição de citação.
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26/09/2024 13:52
Expedição de citação.
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26/09/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/09/2024 13:44
Expedição de citação.
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26/09/2024 13:44
Expedição de citação.
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26/09/2024 13:44
Expedição de citação.
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26/09/2024 13:44
Expedição de citação.
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26/09/2024 13:44
Expedição de citação.
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26/09/2024 13:44
Expedição de citação.
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26/09/2024 13:39
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 13:31
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 13:26
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 13:22
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 13:12
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 13:06
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
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04/03/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2024 21:12
Decorrido prazo de WEVERTON HEBERT DOS SANTOS em 01/03/2024 23:59.
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03/03/2024 21:12
Decorrido prazo de CLEVERTON EVERTON DOS SANTOS em 01/03/2024 23:59.
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03/03/2024 21:12
Decorrido prazo de LEILANE CLECIA DOS SANTOS em 01/03/2024 23:59.
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03/03/2024 21:12
Decorrido prazo de MOISES ALVES DOS SANTOS em 01/03/2024 23:59.
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03/03/2024 21:12
Decorrido prazo de MARIA LUIZA OLIVEIRA DE JESUS em 01/03/2024 23:59.
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26/02/2024 01:49
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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26/02/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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26/02/2024 01:48
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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26/02/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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20/02/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 08:00
Conclusos para despacho
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15/09/2023 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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