TJBA - 8008071-35.2024.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 14:41
Conclusos para decisão
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22/04/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 14:37
Juntada de Petição de réplica
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02/12/2024 19:57
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 00:33
Publicado Despacho em 04/10/2024.
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16/10/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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11/10/2024 14:10
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 8008071-35.2024.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Menor: T.
F.
D.
S.
D.
S.
Advogado: Filipe Machado Franca (OAB:BA38439) Advogado: Daniel De Araujo Paranhos (OAB:BA38429) Autor: Laiara Jesus Da Silva Advogado: Daniel De Araujo Paranhos (OAB:BA38429) Advogado: Filipe Machado Franca (OAB:BA38439) Reu: Facta Financeira S.a.
Credito, Financiamento E Investimento Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8008071-35.2024.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS MENOR: T.
F.
D.
S.
D.
S. e outros Advogado(s): FILIPE MACHADO FRANCA (OAB:BA38439), DANIEL DE ARAUJO PARANHOS (OAB:BA38429) REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO registrado(a) civilmente como ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255) DESPACHO Defiro a gratuidade da justiça à parte autora, nos moldes do art. 98 do CPC.
Defiro a inversão do ônus da prova em favor da parte autora, considerando o quanto previsto no CDC, que, no art. 6.º, VIII, alberga a qualidade de hipossuficiência do consumidor, em cujo conceito aquele se enquadra.
Deve-se ressaltar que "a inversão do ônus da prova ope legis não é uma varinha de condão capaz de transformar, num passe de mágica, o irreal em real.
O consumidor não fica dispensado de produzir prova em juízo..." Sérgio Cavalieri Filho, no seu livro clássico Programa de Responsabilidade Civil- 12.ª Ed. 2015, p.569.
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 dias úteis, a contar da citação, nos termos do art. 335, III, do CPC.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI).
Fica o(a) requerido(a) intimado(a) para, no mesmo prazo da contestação, manifestar sua concordância com o procedimento do Juízo 100% Digital, fornecendo seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular bem como de seu advogado, ciente ainda de que o silêncio será considerado como concordância.
P.I.C.
Confiro à presente, força de mandado judicial/ofício, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
Lauro de Freitas/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) Jéssica Laiane de Carvalho Estagiária de Pós-Graduação Nome: THAYLA FERNANDA DA SILVA DOS SANTOS Endereço: Rua Irmã Bernardina Racca, 195, Itinga, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42738-415 Nome: LAIARA JESUS DA SILVA Endereço: Rua Irmã Bernardina Racca, 195, Quadra 19, lote 03, Itinga, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42738-415 Nome: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: Rua dos Andradas, 1409, Sala 701 e 702, Centro Histórico, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90020-011 -
02/10/2024 10:02
Expedição de despacho.
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02/10/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 16:50
Conclusos para despacho
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12/09/2024 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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