TJBA - 8000179-34.2023.8.05.0175
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Mutuipe
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 11:26
Baixa Definitiva
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16/01/2025 11:26
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE INTIMAÇÃO 8000179-34.2023.8.05.0175 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Mutuípe Autor: Carla Santos Sa Advogado: Gabriel Terencio Martins Santana (OAB:GO32028) Advogado: Alessandro Pacheco Pires (OAB:GO39628) Reu: Hipercard Banco Multiplo S.a.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000179-34.2023.8.05.0175 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE AUTOR: CARLA SANTOS SA Advogado(s): GABRIEL TERENCIO MARTINS SANTANA registrado(a) civilmente como GABRIEL TERENCIO MARTINS SANTANA (OAB:GO32028), ALESSANDRO PACHECO PIRES (OAB:GO39628) REU: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais.
Diante da constatação de procuração digitalizada sem elementos que confiram autenticidade, foi determinada a lavratura de auto de verificação e constatação, a ser realizado por oficial de Justiça, nos termos da Nota Técnica nº 06/2022 do Centro de Inteligência do PJBA, tendo por objeto da colheita de informação da autora acerca do conhecimento e anuência com o ajuizamento da presente demanda (ID 416340466).
Realizada a diligência, certificou o Oficial de Justiça que a autora não reside no endereço informado nos autos (ID 461920262).
Confirmada, portanto, a suspeita de se tratar de demanda fraudulenta.
A consequência é a extinção do processo, sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir da parte autora, determinando-se a expedição de ofícios ao NUCOF e à OAB para adoção das providências cabíveis diante da fraude constatada.
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art.485, VI, do Código de Processo Civil.
Extraia-se cópia dos autos e oficie-se à OAB/BA e ao NUCOF para apuração dos fatos aqui constatados e adoção das providências cabíveis.
Após o trânsito em julgado, cumpridos os expedientes necessários e as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa do processo na distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Mutuípe/BA, data da assinatura eletrônica.
MATHEUS MARTINS MOITINHO Juiz de Direito Designado pela Presidência do e.
TJBA (Decreto Judiciário nº 254 – DJE nº 3.531, de 15/03/2024) -
26/09/2024 14:03
Juntada de Outros documentos
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26/09/2024 14:00
Juntada de Certidão
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26/09/2024 13:59
Expedição de intimação.
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24/09/2024 10:44
Expedição de Mandado.
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24/09/2024 10:44
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/09/2024 12:07
Conclusos para despacho
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03/09/2024 21:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/09/2024 21:20
Juntada de Petição de certidão
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24/04/2024 16:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/04/2024 16:25
Expedição de Mandado.
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22/04/2024 09:33
Expedição de citação.
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22/04/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2023 16:14
Decorrido prazo de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. em 27/07/2023 23:59.
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27/07/2023 13:14
Conclusos para despacho
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27/07/2023 13:13
Juntada de conclusão
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27/07/2023 11:23
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2023 00:59
Publicado Intimação em 06/07/2023.
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07/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 08:52
Juntada de Certidão
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05/07/2023 12:21
Expedição de citação.
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05/07/2023 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/06/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 17:55
Inclusão no Juízo 100% Digital
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10/04/2023 17:55
Conclusos para decisão
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10/04/2023 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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