TJBA - 8001090-68.2023.8.05.0103
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 21:22
Baixa Definitiva
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29/04/2025 21:22
Arquivado Definitivamente
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03/02/2025 18:15
Juntada de Certidão
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04/12/2024 16:30
Expedição de sentença.
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04/12/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 10:42
Processo Desarquivado
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25/10/2024 17:11
Baixa Definitiva
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25/10/2024 17:11
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 17:11
Expedição de sentença.
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25/10/2024 17:08
Expedição de sentença.
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25/10/2024 17:04
Expedição de sentença.
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25/10/2024 17:04
Expedição de Edital.
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25/10/2024 15:11
Expedição de sentença.
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25/10/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS SENTENÇA 8001090-68.2023.8.05.0103 Interdição/curatela Jurisdição: Ilhéus Requerente: Vania Patricia Souza Dos Santos Advogado: Jose Victor Pessoa (OAB:BA6794) Requerido: Robert Souza Dos Santos Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS/BA AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] Justiça Gratuita SENTENÇA Processo nº:8001090-68.2023.8.05.0103 Classe : INTERDIÇÃO/CURATELA (58) BR REQUERENTE: VANIA PATRICIA SOUZA DOS SANTOS 1.
Cuida-se de Requerimento de Interdição em favor de ROBERT SOUZA DOS SANTOS, sendo Requerente a pessoa mencionada em epígrafe, devidamente qualificada nos autos. 2.
A Requerente, mãe do Interditando, alega que ele é portador de Epilepsia e Síndrome de Down, conforme laudo médico, estando em tratamento com antipsicóticos e antiepiléticos (CID 10 G40 e CID 10 Q90).
Devido à incapacidade do Interditando em expressar sua vontade e discernir plenamente seus atos, ele é considerado inapto para exercer atos civis.
O Interditando reside com a Requerente, que supervisiona rigorosamente sua medicação e cuidados diários, além de administrar seu benefício previdenciário concedido pelo INSS.
Diante disso, a Requerente solicita a interdição e pede a curatela provisória em tutela antecipada, tudo conforme ID 364405393. 3.
O Interditando foi entrevistado por este juízo, conforme termo de ID 390086001, bem assim submetido à perícia médica, conforme laudo de ID 417426601, tendo o Douto Perito concluído que o mesmo é portador do transtorno psíquico classificado pelo CID 10: Q90 (Síndrome de Down), que lhe retira a capacidade de gerir sua pessoa e, destarte, de exercer os atos da vida civil e administrar seus bens. 4.
Realizado estudo social (ID 428475426), foi constatado pela assistente social nomeada que o requerido necessita da nomeação de um curador, sendo a requerente, Vânia Patrícia Souza dos Santos, considerada idônea para assumir tal função.
Os estudos realizados atestam as boas condições físicas e emocionais da requerente, que busca apenas assegurar o bem-estar físico, emocional e moral do requerido.
A regularização da curatela é necessária para garantir a continuidade dos cuidados com o requerido, Robert Souza dos Santos, e evitar transtornos futuros, especialmente no que se refere à manutenção do benefício previdenciário junto ao INSS.
O parecer destaca o ambiente familiar acolhedor e humanizado em que o requerido se encontra, enfatizando a importância de preservar seus direitos e seu bem-estar acima de tudo. 5.
O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido da inicial, conforme ID 464054177. 6.
O Interditando deve, de fato, ser declarado incapaz, já que, conforme o Douto Perito, não possui condições psíquicas suficientes para gerir a sua vida civil, conforme consignado no sobredito laudo pericial. 7.
Diante do exposto, reconheço e declaro a incapacidade civil de ROBERT SOUZA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, estudante, portador do RG nº 13.735.332-42 e inscrito no CPF sob o nº *42.***.*78-04, filho de Vânia Patrícia Souza dos Santos.
Com fundamento no inciso III do art. 4º do Código Civil e em conformidade com o art. 1.775 do mesmo estatuto, nomeio como sua Curadora a Sra.
VÂNIA PATRICIA SOUZA DOS SANTOS, RG nº 13.708.297-52 e CPF nº *20.***.*61-19, que é sua mãe.
A curadora deverá, no prazo de cinco dias, prestar o compromisso conforme determina o art. 759 do Código de Processo Civil, zelando pela integridade do patrimônio e pela administração dos bens em favor do curatelado. 8.
Em atendimento ao disposto no § 3º do art. 755 do Código de Processo Civil e no inc.
III do art. 9º do Código Civil, determino a inscrição da presente no Registro Civil competente, bem assim a sua publicação na imprensa local, 1 vez, e no Órgão Oficial, 3 vezes, com intervalo de 10 dias, sendo que, no caso de assistência judiciária, bastará que se publique no DPJe.
P.R.I.C., arquivando-se os autos após o trânsito em julgado, com baixa no sistema PJE.
Ilhéus/BA, 18 de setembro de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
30/09/2024 15:10
Juntada de Petição de informação
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30/09/2024 13:40
Expedição de sentença.
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29/09/2024 18:18
Publicado Sentença em 26/09/2024.
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29/09/2024 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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24/09/2024 19:59
Juntada de Petição de informação
-
24/09/2024 10:29
Expedição de sentença.
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24/09/2024 10:29
Julgado procedente o pedido
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16/09/2024 15:59
Conclusos para julgamento
-
16/09/2024 11:24
Conclusos para decisão
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16/09/2024 09:30
Juntada de Petição de Documento_1
-
11/09/2024 12:00
Expedição de despacho.
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11/09/2024 07:41
Juntada de Petição de informação
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07/09/2024 01:54
Publicado Despacho em 23/08/2024.
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07/09/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 16:06
Expedição de despacho.
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21/08/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 15:58
Conclusos para despacho
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30/07/2024 08:24
Decorrido prazo de ROBERT SOUZA DOS SANTOS em 18/07/2024 23:59.
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27/06/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 18:42
Juntada de Petição de informação
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09/06/2024 11:22
Publicado Despacho em 29/05/2024.
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09/06/2024 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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07/06/2024 16:57
Expedição de despacho.
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27/05/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2024 19:47
Conclusos para despacho
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30/04/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 13:38
Expedição de despacho.
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05/04/2024 11:32
Expedição de despacho.
-
24/01/2024 17:55
Expedição de despacho.
-
24/01/2024 17:38
Expedição de despacho.
-
11/01/2024 16:56
Expedição de despacho.
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06/12/2023 21:48
Expedição de despacho.
-
06/12/2023 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 14:15
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 16:48
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 15:28
Juntada de Petição de Documento_1
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06/11/2023 14:23
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 14:22
Expedição de despacho.
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30/10/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 11:14
Expedição de despacho.
-
02/06/2023 16:03
Juntada de Petição de procuração
-
25/05/2023 17:38
Expedição de despacho.
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25/05/2023 17:37
Audiência Entrevista ou Interdição/Curatela realizada para 25/05/2023 14:45 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS.
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16/05/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 11:08
Expedição de despacho.
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24/04/2023 14:37
Juntada de Petição de informação
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21/04/2023 11:25
Expedição de despacho.
-
21/04/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 08:56
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 20:53
Expedição de despacho.
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28/03/2023 13:18
Audiência Entrevista ou Interdição/Curatela redesignada para 25/05/2023 14:45 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS.
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28/03/2023 01:22
Mandado devolvido Negativamente
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18/03/2023 15:46
Juntada de Petição de informação
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17/03/2023 12:13
Expedição de despacho.
-
17/03/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 11:10
Conclusos para despacho
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15/03/2023 21:38
Expedição de Mandado.
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05/03/2023 18:06
Expedição de despacho.
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01/03/2023 13:52
Audiência Entrevista ou Interdição/Curatela designada para 13/04/2023 14:30 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS.
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28/02/2023 12:23
Juntada de Petição de informação
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27/02/2023 21:50
Expedição de despacho.
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27/02/2023 21:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 18:57
Conclusos para despacho
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13/02/2023 12:48
Conclusos para decisão
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13/02/2023 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Recibo de Malote Digital • Arquivo
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