TJBA - 8024692-06.2023.8.05.0001
1ª instância - 9Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 13:28
Juntada de Petição de apelação
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26/05/2025 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501275436
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26/05/2025 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501275436
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21/05/2025 15:21
Julgado procedente em parte o pedido
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10/03/2025 17:22
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 13:30
Conclusos para decisão
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24/09/2024 13:30
Juntada de Certidão
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06/07/2024 23:27
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 18:25
Decorrido prazo de MARCOS DOS SANTOS NASCIMENTO em 05/07/2024 23:59.
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16/06/2024 23:13
Publicado Despacho em 11/06/2024.
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16/06/2024 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 08:56
Conclusos para decisão
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17/01/2024 19:49
Decorrido prazo de MARCOS DOS SANTOS NASCIMENTO em 07/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:49
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 07/12/2023 23:59.
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29/12/2023 02:55
Publicado Despacho em 14/11/2023.
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29/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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24/11/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8024692-06.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Marcos Dos Santos Nascimento Advogado: Gabriela De Jesus Silva Santos (OAB:BA52487) Reu: Ativos S.a.
Securitizadora De Creditos Financeiros Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues (OAB:RN5553) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 9ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] Processo nº: 8024692-06.2023.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Tutela Provisória] AUTOR: MARCOS DOS SANTOS NASCIMENTO REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DESPACHO Vistos, etc...
Com vista a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução e, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil, aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes a: 1) informarem, no prazo de 15 (quinze) dias, se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC). 2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC). 3) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Transcorrido o prazo fixado, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I e 370 do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão.
Intimem-se.
Salvador, 31 de outubro de 2023.
Gustavo Miranda Araújo Juiz de Direito -
11/11/2023 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 12:56
Conclusos para despacho
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25/10/2023 17:20
Juntada de Petição de réplica
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16/08/2023 03:10
Decorrido prazo de MARCOS DOS SANTOS NASCIMENTO em 15/08/2023 23:59.
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22/07/2023 20:54
Publicado Intimação em 21/07/2023.
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22/07/2023 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
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20/07/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2023 10:31
Juntada de ata da audiência
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06/06/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 11:48
Juntada de Petição de contestação
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06/04/2023 01:39
Mandado devolvido Positivamente
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26/03/2023 15:11
Juntada de Petição de procuração
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13/03/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/03/2023 10:33
Expedição de Mandado.
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01/03/2023 11:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCOS DOS SANTOS NASCIMENTO - CPF: *16.***.*66-15 (AUTOR).
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01/03/2023 11:49
Não Concedida a Medida Liminar
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01/03/2023 11:46
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 06/06/2023 09:00 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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01/03/2023 10:17
Conclusos para despacho
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28/02/2023 15:39
Inclusão no Juízo 100% Digital
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28/02/2023 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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