TJBA - 8148016-33.2023.8.05.0001
1ª instância - 9Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2024 07:50
Baixa Definitiva
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30/11/2024 07:50
Arquivado Definitivamente
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30/11/2024 07:50
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 12:39
Homologada a Transação
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11/10/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 11:42
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 11:42
Juntada de Certidão
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19/07/2024 02:43
Decorrido prazo de GERALDO ARAUJO DE AZEVEDO em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 02:43
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 18/07/2024 23:59.
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18/07/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 17/07/2024 23:59.
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09/07/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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30/06/2024 02:56
Publicado Despacho em 25/06/2024.
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30/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 07:33
Expedição de despacho.
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14/06/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 09:34
Conclusos para julgamento
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11/06/2024 09:34
Juntada de Certidão
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12/04/2024 22:27
Decorrido prazo de GERALDO ARAUJO DE AZEVEDO em 10/04/2024 23:59.
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06/04/2024 18:11
Decorrido prazo de GERALDO ARAUJO DE AZEVEDO em 03/04/2024 23:59.
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09/03/2024 16:57
Publicado Ato Ordinatório em 11/03/2024.
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09/03/2024 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 08:58
Expedição de ato ordinatório.
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07/03/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 17:05
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2024 19:49
Decorrido prazo de GERALDO ARAUJO DE AZEVEDO em 07/12/2023 23:59.
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29/12/2023 01:21
Publicado Despacho em 14/11/2023.
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29/12/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8148016-33.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Geraldo Araujo De Azevedo Advogado: Anderson Barros Bahia (OAB:BA56524) Reu: Banco Votorantim S.a.
Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8148016-33.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: GERALDO ARAUJO DE AZEVEDO Advogado(s): ANDERSON BARROS BAHIA (OAB:BA56524) REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc... 1) DEFIRO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA EM FAVOR DA PARTE AUTORA, considerando os documentos juntados aos autos que comprovam a hipossuficiência alegada. 2) Ressalte-se que este Juízo, lastreado em entendimento do STJ, determina que o depósito das parcelas, em demandas revisionais, ocorra considerando o valor contratado, sendo a quantia incontroversa liberada em favor dos réus, de forma imediata, no entanto, é necessário que permaneça em juízo a parcela controvertida.
Destarte, necessário que para a concessão do pleito liminar que a parte autora, nos termos do § 2º do art. 330 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial pleiteando o depósito em juízo do valor controvertido e pagamento diretamente ao réu da parcela incontroversa; devendo indicar tais quantias, através de planilha discriminada.
Salvador, 01de novembro de 2023 Gustavo Miranda Araújo Juiz de Direito -
11/11/2023 23:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 14:41
Concedida a gratuidade da justiça a GERALDO ARAUJO DE AZEVEDO - CPF: *12.***.*23-15 (AUTOR).
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01/11/2023 10:30
Conclusos para despacho
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01/11/2023 10:05
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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31/10/2023 20:30
Inclusão no Juízo 100% Digital
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31/10/2023 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
30/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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