TJBA - 0535148-41.2016.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2024 09:00
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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09/11/2024 09:00
Baixa Definitiva
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09/11/2024 09:00
Transitado em Julgado em 09/11/2024
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05/11/2024 05:42
Juntada de Certidão
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04/11/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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02/11/2024 01:29
Decorrido prazo de JOAO ANGELO FONTANA em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 01:29
Decorrido prazo de DURVALICE VIANA DOS PRAZERES FONTANA em 01/11/2024 23:59.
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31/10/2024 01:17
Decorrido prazo de GREENVILLE B INCORPORADORA LTDA em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 01:17
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 30/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:21
Decorrido prazo de GREENVILLE B INCORPORADORA LTDA em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:21
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:21
Decorrido prazo de JOAO ANGELO FONTANA em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:21
Decorrido prazo de DURVALICE VIANA DOS PRAZERES FONTANA em 23/10/2024 23:59.
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08/10/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto DECISÃO 0535148-41.2016.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Joao Angelo Fontana Advogado: Estacio Milton Nogueira Reis Junior (OAB:BA20463-A) Advogado: Pablo Luciano Serodio Costa (OAB:SP207457-A) Apelado: Durvalice Viana Dos Prazeres Fontana Advogado: Pablo Luciano Serodio Costa (OAB:SP207457-A) Advogado: Estacio Milton Nogueira Reis Junior (OAB:BA20463-A) Apelante: Greenville B Incorporadora Ltda Advogado: Iagui Antonio Bernardes Bastos (OAB:SP138071-A) Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873-A) Apelante: Pdg Realty S/a Empreendimentos E Participacoes Advogado: Iagui Antonio Bernardes Bastos (OAB:SP138071-A) Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0535148-41.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTES: GREENVILLE B INCORPORADORA LTDA e outros Advogado(s): IAGUI ANTONIO BERNARDES BASTOS (OAB:SP138071-A), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB:BA42873-A) APELADOS: JOÃO ÂNGELO FONTANA e outros Advogado(s): PABLO LUCIANO SERODIO COSTA (OAB:SP207457-A), ESTACIO MILTON NOGUEIRA REIS JUNIOR (OAB:BA20463-A) DECISÃO Cuida-se de Apelo interposto pela PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES E OUTRO, em face da sentença prolatada pelo MM.
Juiz de Direito da 11ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador, nos autos da Ação Ordinária nº 0535148-41.2016.8.05.0001, proposta por JOÃO ÂNGELO FONTANA E OUTRO.
Indeferiu-se a gratuidade da Justiça (id.677818763).
Os Apelantes deixaram de recolher as custas recursais (certidão id. 68809519). É o relatório.
Do exame respectivo, constata-se que a insatisfação deixou de atender aos requisitos de admissibilidade, não devendo, pois, ser conhecida.
Exsurge que os Recorrentes descumpriram o quanto determinado, deixando de comprovar o recolhimento das despesas processuais pertinentes à espécie.
Logo, ao não efetuar o preparo do inconformismo, mesmo após ser devidamente intimada para sanar o vício, ressoa inequívoca a ocorrência da deserção, a teor do quanto preconizado pelo art. 1.007 do NCPC, in verbis: Art. 1.007.
No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.
Ex positis, caracterizada a deserção do recurso e, consequentemente, a sua inadmissibilidade, NEGO SEGUIMENTO AO APELO, ex vi do art. 932, III, do CPC/2015.
Salvador/BA,30 de setembro de 2024.
Des.
Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto Relator II -
02/10/2024 01:33
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 16:00
Juntada de Certidão
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30/09/2024 14:27
Negado seguimento a Recurso
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10/09/2024 00:08
Decorrido prazo de JOAO ANGELO FONTANA em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:08
Decorrido prazo de DURVALICE VIANA DOS PRAZERES FONTANA em 09/09/2024 23:59.
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05/09/2024 12:13
Conclusos #Não preenchido#
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05/09/2024 12:13
Juntada de Certidão
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02/09/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 00:01
Decorrido prazo de GREENVILLE B INCORPORADORA LTDA em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 00:01
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 00:01
Decorrido prazo de JOAO ANGELO FONTANA em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 00:01
Decorrido prazo de DURVALICE VIANA DOS PRAZERES FONTANA em 30/08/2024 23:59.
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30/08/2024 00:01
Decorrido prazo de GREENVILLE B INCORPORADORA LTDA em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 00:01
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 29/08/2024 23:59.
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23/08/2024 05:51
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 10:24
Juntada de Certidão
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21/08/2024 12:33
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GREENVILLE B INCORPORADORA LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-36 (APELANTE).
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19/06/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 00:06
Decorrido prazo de JOAO ANGELO FONTANA em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:06
Decorrido prazo de DURVALICE VIANA DOS PRAZERES FONTANA em 05/06/2024 23:59.
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28/05/2024 00:06
Decorrido prazo de GREENVILLE B INCORPORADORA LTDA em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 00:06
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 00:06
Decorrido prazo de GREENVILLE B INCORPORADORA LTDA em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 00:06
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 00:06
Decorrido prazo de JOAO ANGELO FONTANA em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 00:06
Decorrido prazo de DURVALICE VIANA DOS PRAZERES FONTANA em 27/05/2024 23:59.
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25/05/2024 10:31
Conclusos #Não preenchido#
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25/05/2024 10:31
Juntada de Certidão
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24/05/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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18/05/2024 01:52
Publicado Despacho em 20/05/2024.
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18/05/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 15:37
Juntada de Certidão
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16/05/2024 12:33
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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05/03/2024 11:48
Conclusos #Não preenchido#
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05/03/2024 11:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/03/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 11:14
Recebidos os autos
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05/03/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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