TJBA - 8006076-84.2024.8.05.0150
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Suc., Orfaos e Interditos da Comarca de Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2025 23:37
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
26/04/2025 23:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 16:05
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
19/10/2024 17:56
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DORIA SANTOS em 11/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 01:46
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
19/10/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8006076-84.2024.8.05.0150 Execução De Alimentos Infância E Juventude Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Gabriela Guimaraes Forte Advogado: Marcos Vinicius Doria Santos (OAB:SE14069) Executado: Marcos Batista Forte Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2.ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - email: [email protected] PROCESSO Nº 8006076-84.2024.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432) ASSUNTO: [Oferta] EXEQUENTE: GABRIELA GUIMARAES FORTE EXECUTADO: MARCOS BATISTA FORTE DECISÃO Trata-se de Ação envolvendo matéria de família/sucessões/órfãos/interditos, portanto, tem-se que a presente não mais é de competência material deste Juízo em razão da instalação em 17 de novembro de 2022, Decreto Judiciário n. 797/2022, bem como do AN n.
CGJ 2/2022 - GSEC, art. 1.º, que estipulou o dia 5/12/2022 para funcionamento da 1ª Vara de família, sucessões, órfãos e interditos da Comarca de Lauro de Freitas.
Sobre a competência e sua perpetuação, dispõe o art. 43 do Código de Processo Civil: "Art. 43.
Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta”.
Diante disso, DECLARO de ofício a incompetência absoluta, nos termos do art. 64, § 1º, do CPC e declino da competência em favor do Juízo natural, que no presente caso é a 1ª Vara de família, sucessões, órfãos e interditos da Comarca de Lauro de Freitas, devendo os presentes autos lhe serem remetidos ao setor competente (distribuição) com as cautelas de estilo.
CUMPRA-SE.
Lauro de Freitas-BA, na data da assinatura eletrônica Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito -
01/10/2024 21:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/10/2024 21:32
Classe retificada de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432) para EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (12247)
-
22/07/2024 17:03
Declarada incompetência
-
22/07/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 16:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/07/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8006887-85.2022.8.05.0256
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Erica Basilio dos Santos
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/04/2022 11:22
Processo nº 0506329-80.2018.8.05.0080
Cassimiro Messias de Oliveira Santos
Advogado: Juliara Bastos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/06/2018 16:16
Processo nº 8128862-92.2024.8.05.0001
Edson Souza Goncalves
Banco Bmg SA
Advogado: Augusto Cesar Mendes da Cruz
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/09/2024 14:21
Processo nº 8000462-95.2022.8.05.0012
Ossivaneide Francisca de Amorim
Luciano Rafael de Matos
Advogado: Rogeria Andriete Coimbra
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/06/2022 16:01
Processo nº 8042353-64.2024.8.05.0000
Fundacao Bahiana para Desenvolvimento Da...
Prefeitura Municipal do Salvador
Advogado: Pedro Henrique de Morais Ferreira
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/07/2024 14:26