TJBA - 8000017-10.2016.8.05.0070
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 10:34
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 16:29
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
10/03/2025 11:42
Expedição de ato ordinatório.
-
10/03/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 14:52
Expedição de ato ordinatório.
-
13/11/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:49
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por 13/11/2024 14:00 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE COTEGIPE, #Não preenchido#.
-
11/11/2024 10:05
Expedição de ato ordinatório.
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01/11/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE COTEGIPE ATO ORDINATÓRIO 8000017-10.2016.8.05.0070 Usucapião Jurisdição: Cotegipe Autor: Sivaldo Tavares Sardeiro Advogado: Luiz Cesar Salles (OAB:BA28762) Terceiro Interessado: Amilton Moreira De Brito Advogado: Cassio Santos Machado (OAB:BA14185) Ato Ordinatório: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE COTEGIPE - Vara de Jurisdição Plena - FÓRUM DR.
JOSÉ BATISTA XAVIER RIBEIRO - Praça Des.
Osvaldo Nunes Sento Sé, s/n, centro - CEP - 47900-000 - Cotegipe/BA - Telefone/Fax: (77) 3621-2107, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO - Provimento da CGJ nº 06/2016-GSEC PROCESSO Nº 8000017-10.2016.8.05.0070 USUCAPIÃO (49) AUTOR: SIVALDO TAVARES SARDEIRO TERCEIRO INTERESSADO: AMILTON MOREIRA DE BRITO Em cumprimento ao Despacho Id. 397647944, DESIGNO audiência de CONCILIAÇÃO, para o dia 13 de novembro de 2024, às 14:00 horas, a ser realizada no formato HÍBRIDO, na Comarca de Cotegipe - BA.
Segue Informações/Orientações necessárias ao acesso e realização da referida audiência, advertindo-as que terão as seguintes opções de escolhas: OBS: Essa escolha deve ser feita pelas partes do processo sem necessidade de prévia informação ao juízo.
Opção 1: PRESENCIAL: Comparecer no dia e horário acima mencionado na sala de audiência, situada no Fórum Des.
José Batista Xavier Ribeiro, Praça Des.
Osvaldo Nunes Sento Sé, s/n, Centro, Cotegipe-BA, CEP 47900-000.
Opção 2: AUDIÊNCIA por Videoconferência através do aplicativo LIFESIZE: https://call.lifesizecloud.com/908089 1 - Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://call.lifesizecloud.com/908089 2 - Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop: No caso dos smartphones/Iphones pode-se baixar gratuitamente o aplicativo "Lifesize" (na play store ou apple store).
O aplicativo é extremamente fácil de utilizar, bastando para tanto que após baixar o aplicativo o indivíduo insira o seu nome completo e no campo "extensão" insira o número 908089.
Ou acesse o QRCode abaixo: Advertências: As partes serão identificadas com documento oficial. É obrigatória a presença virtual ou presencial da parte autora, com ou sem advogado, observado o art. 9º, da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do telefone do fórum (77) 3621.2107 (Horário de 08:00 às 14:00 horas), ou no Whatsapp - 77 981199923 (Ângela).
Sirva o mesmo ato de mandado de intimação.
Cotegipe/Bahia, 22 de outubro de 2024. Ângela Maria Pereira Câmara - Escrivã designada Cadastro nº 901128-5 -
22/10/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 13:48
Audiência Conciliação designada conduzida por 13/11/2024 14:00 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE COTEGIPE, #Não preenchido#.
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE COTEGIPE DESPACHO 8000017-10.2016.8.05.0070 Usucapião Jurisdição: Cotegipe Autor: Sivaldo Tavares Sardeiro Advogado: Luiz Cesar Salles (OAB:BA28762) Terceiro Interessado: Amilton Moreira De Brito Advogado: Cassio Santos Machado (OAB:BA14185) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Fórum Des.
Oswaldo Nunes Sento Sé, s/n, CEP 47.900-000.
Gabinete: Leandro de Castro Santos - Juiz Titular.
Vinicius de Moreira Pinheiro - Assessoria.
Jurisdição: Cotegipe e Wanderley.
Processo nº 8000017-10.2016.8.05.0070 [Posse] AUTOR: SIVALDO TAVARES SARDEIRO Advogado(s) do reclamante: LUIZ CESAR SALLES TERCEIRO INTERESSADO: AMILTON BRITO Advogado(s) do reclamado: AUGUSTO ABNER CERQUEIRA, DANYEL WERBSON DE SOUSA DESPACHO
Vistos.
Tendo em vista o petitório retro, identifico a necessidade de submissão do conflito à conciliação.
A audiência de conciliação/mediação sob os cuidados do Magistrado tem o propósito de demostrar que essa ferramenta é mais efetiva aos interesses das partes, tendo o condão de evitar conflitos e promover a paz social.
Ante o exposto, em se tratando de um instrumento autocompositivo que se destina à retomada dos canais de diálogo e à construção conjunta de soluções adequadas a cada concreto, com observância aos ditames do artigo 334 do CPC, designe-se audiência de mediação/conciliação.
Intimem-se as partes/advogados, ressaltando que a AUSÊNCIA injustificada a audiência é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sujeita a sanção com MULTA de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334,§ 8º, do NCPC).
Atribuo a este ato força de carta/mandado.
Publique-se.
Cumpra-se.
Cotegipe/BA, datado e assinado digitalmente.
Leandro de Castro Santos Juiz de Direito -
07/10/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
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18/11/2023 11:42
Decorrido prazo de SIVALDO TAVARES SARDEIRO em 17/11/2023 23:59.
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18/11/2023 11:42
Decorrido prazo de AMILTON BRITO em 17/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 16:56
Publicado Despacho em 23/10/2023.
-
26/10/2023 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
20/10/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 14:06
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/03/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/03/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 15:16
Audiência Conciliação realizada para 08/03/2023 10:00 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE COTEGIPE.
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02/03/2023 11:08
Audiência Conciliação designada para 08/03/2023 10:00 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE COTEGIPE.
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23/02/2023 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/02/2023 16:49
Expedição de despacho.
-
23/02/2023 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/02/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2022 05:37
Publicado Despacho em 06/10/2022.
-
23/10/2022 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2022
-
05/10/2022 11:21
Expedição de despacho.
-
05/10/2022 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/05/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 13:59
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
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23/03/2022 05:50
Decorrido prazo de AMILTON BRITO em 21/03/2022 23:59.
-
08/03/2022 09:26
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 09:20
Desentranhado o documento
-
07/03/2022 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2022 18:49
Juntada de Petição de diligência
-
22/02/2022 15:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/02/2022 19:46
Expedição de intimação.
-
16/02/2022 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2021 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 21:00
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 11:16
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 18:11
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 17:58
Classe Processual alterada de PETIÇÃO INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL (11026) para USUCAPIÃO (49)
-
10/12/2020 18:50
Conclusos para despacho
-
16/11/2020 12:59
Conclusos para despacho
-
06/10/2020 18:00
Conclusos para despacho
-
19/02/2020 11:08
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2019 14:08
Juntada de mandado
-
13/11/2018 09:58
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2018 09:37
Ato ordinatório praticado
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13/11/2018 09:22
Ato ordinatório praticado
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03/10/2017 14:54
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2017 00:21
Publicado Decisão em 19/07/2017.
-
19/07/2017 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2017 13:48
Juntada de ato ordinatório
-
03/07/2017 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2017 08:33
Conclusos para despacho
-
21/03/2017 17:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/11/2016 14:07
Juntada de edital
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29/11/2016 13:24
Expedição de intimação.
-
09/11/2016 11:22
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2016 11:50
Juntada de Termo de audiência
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24/08/2016 11:43
Juntada de Certidão
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28/07/2016 05:37
Decorrido prazo de SIVALDO TAVARES SARDEIRO em 27/07/2016 23:59:59.
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14/07/2016 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2016 08:53
Mandado devolvido para decisão
-
21/06/2016 09:50
Expedição de intimação.
-
21/06/2016 09:50
Expedição de citação.
-
07/06/2016 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2016 09:55
Conclusos para decisão
-
06/06/2016 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2016
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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