TJBA - 8068859-50.2019.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 08:54
Conclusos para julgamento
-
18/11/2024 23:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/11/2024 23:27
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
-
18/11/2024 23:27
Juntada de Termo de audiência
-
13/11/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 10:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/11/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 11:12
Recebidos os autos.
-
18/10/2024 09:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
-
18/10/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 15:04
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 18/11/2024 09:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
-
12/09/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 13:22
Conclusos para julgamento
-
01/04/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
26/11/2023 15:24
Decorrido prazo de BERNARDO MARTINS CATHARINO GORDILHO em 22/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 01:33
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
14/11/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8068859-50.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Augusto Ferreira Lima Advogado: Andre Kruschewsky Lima (OAB:BA17533) Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB:BA41939) Reu: Luiz Martins Catharino Gordilho Filho Advogado: Adriano Argones Martins (OAB:BA18443) Reu: Bernardo Martins Catharino Gordilho Advogado: Adriano Argones Martins (OAB:BA18443) Reu: R J Construcao E Incorporacao Ltda Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Decisão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8068859-50.2019.8.05.0001 DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizada por AUTOR: AUGUSTO FERREIRA LIMA em face de REU: LUIZ MARTINS CATHARINO GORDILHO FILHO, BERNARDO MARTINS CATHARINO GORDILHO, R J CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA, BANCO BRADESCO SA, todos devidamente qualificados nos autos.
Compulsando os autos, verifica-se que o primeiro e o segundo acionado transacionaram com a parte autora, motivo pelo qual ocorreu a homologação por sentença em ID 76611185.
Ademais, o quarto acionado apresentou contestação de ID 79970519, na qual arguiu, preliminarmente, ausência de interesse processual por inexistência de pretensão resistida e ilegitimidade passiva.
Manifestação acerca da contestação em ID 315650259.
Sucinto relato.
Decido.
Acerca da preliminar de ausência de interesse de agir por inexistência de pretensão resistida, esclareça-se que o prévio requerimento administrativo não é condição necessária à propositura de demanda judicial, tampouco obsta seu andamento, pois o ordenamento jurídico pátrio prestigia o princípio da inafastabilidade jurisdicional (art. 5º, XXXV da Constituição Federal).
Isso posto, rejeito a preliminar suscitada.
Ademais, rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela ré, uma vez que, conforme se depreende da exposição fática, há uma relação jurídica de consumo entre as partes.
Assim, todos os agentes envolvidos na mesma cadeia produtiva, responderão solidariamente pelo atendimento e pela má prestação dos serviços aos consumidores.
Não há outra questão processual pendente.
Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, informarem se possuem interesse em produzir outras provas, especificando-as, em caso afirmativo.
Decorrido o prazo sem resposta, o processo será julgado antecipadamente.
Tendo em vista a certidão de ID 284090251, decreto a revelia do acionado, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, considerando que o réu, devidamente citado, não contestou a ação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema PJE.
ADRIANO VIEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito SPB -
09/11/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/11/2023 13:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/01/2023 02:17
Decorrido prazo de AUGUSTO FERREIRA LIMA em 06/12/2022 23:59.
-
08/01/2023 23:12
Publicado Ato Ordinatório em 03/11/2022.
-
08/01/2023 23:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2023
-
13/12/2022 16:13
Conclusos para decisão
-
28/11/2022 13:21
Juntada de Petição de réplica
-
31/10/2022 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/10/2022 18:46
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 18:45
Expedição de carta via ar digital.
-
23/08/2022 13:19
Expedição de carta via ar digital.
-
29/07/2022 07:09
Expedição de carta via ar digital.
-
29/07/2022 07:09
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 13:10
Expedição de carta via ar digital.
-
15/01/2022 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/01/2022 18:12
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 04:23
Decorrido prazo de AUGUSTO FERREIRA LIMA em 18/08/2021 23:59.
-
29/11/2021 04:23
Decorrido prazo de LUIZ MARTINS CATHARINO GORDILHO FILHO em 18/08/2021 23:59.
-
29/11/2021 04:23
Decorrido prazo de BERNARDO MARTINS CATHARINO GORDILHO em 18/08/2021 23:59.
-
29/11/2021 04:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/08/2021 23:59.
-
20/11/2021 21:08
Publicado Ato Ordinatório em 02/08/2021.
-
20/11/2021 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
-
06/08/2021 08:50
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/07/2021 12:11
Expedição de carta via ar digital.
-
15/07/2021 12:11
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2021 21:50
Decorrido prazo de AUGUSTO FERREIRA LIMA em 11/12/2020 23:59:59.
-
26/01/2021 11:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/11/2020 23:59:59.
-
21/01/2021 01:03
Decorrido prazo de BERNARDO MARTINS CATHARINO GORDILHO em 30/10/2020 23:59:59.
-
20/01/2021 08:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/10/2020 23:59:59.
-
20/01/2021 08:03
Decorrido prazo de R J CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 30/10/2020 23:59:59.
-
20/01/2021 08:03
Decorrido prazo de LUIZ MARTINS CATHARINO GORDILHO FILHO em 30/10/2020 23:59:59.
-
20/01/2021 08:03
Decorrido prazo de AUGUSTO FERREIRA LIMA em 30/10/2020 23:59:59.
-
18/01/2021 00:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/08/2020 23:59:59.
-
18/01/2021 00:25
Decorrido prazo de R J CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 27/08/2020 23:59:59.
-
18/01/2021 00:25
Decorrido prazo de BERNARDO MARTINS CATHARINO GORDILHO em 27/08/2020 23:59:59.
-
18/01/2021 00:25
Decorrido prazo de LUIZ MARTINS CATHARINO GORDILHO FILHO em 27/08/2020 23:59:59.
-
18/01/2021 00:25
Decorrido prazo de AUGUSTO FERREIRA LIMA em 27/08/2020 23:59:59.
-
08/01/2021 10:55
Publicado Sentença em 07/10/2020.
-
18/12/2020 18:23
Publicado Ato Ordinatório em 15/12/2020.
-
14/12/2020 13:10
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
-
14/12/2020 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2020 22:44
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2020 19:27
Publicado Ato Ordinatório em 26/11/2020.
-
25/11/2020 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2020 01:03
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2020 11:16
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2020 13:30
Expedição de sentença via Sistema.
-
09/10/2020 13:29
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
-
09/10/2020 13:28
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
-
05/10/2020 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 18:27
Homologada a Transação
-
11/09/2020 08:19
Publicado Despacho em 05/08/2020.
-
27/08/2020 16:24
Conclusos para decisão
-
20/08/2020 19:08
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2020 15:58
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 20:48
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2020 09:03
Decorrido prazo de AUGUSTO FERREIRA LIMA em 30/01/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 09:03
Decorrido prazo de LUIZ MARTINS CATHARINO GORDILHO FILHO em 30/01/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 09:03
Decorrido prazo de BERNARDO MARTINS CATHARINO GORDILHO em 30/01/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 09:03
Decorrido prazo de R J CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 30/01/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 09:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/01/2020 23:59:59.
-
10/01/2020 09:54
Conclusos para despacho
-
09/01/2020 12:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/12/2019 01:57
Publicado Decisão em 09/12/2019.
-
05/12/2019 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2019 16:21
Declarada incompetência
-
22/11/2019 15:25
Audiência conciliação cancelada para 23/01/2020 10:45.
-
22/11/2019 15:09
Audiência conciliação designada para 23/01/2020 10:45.
-
18/11/2019 18:14
Conclusos para despacho
-
18/11/2019 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2020
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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