TJBA - 8143436-57.2023.8.05.0001
1ª instância - 5ª Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos da Comarca de Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 12:02
Baixa Definitiva
-
02/07/2024 12:02
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 14:40
Juntada de Petição de CIENTE
-
21/06/2024 12:01
Expedição de sentença.
-
21/06/2024 11:09
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
03/06/2024 17:28
Conclusos para julgamento
-
03/06/2024 17:28
Expedição de decisão.
-
27/05/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 06:23
Decorrido prazo de ALINE CORDEIRO MOREIRA em 21/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 06:19
Decorrido prazo de PAULO TELES MOREIRA em 21/05/2024 23:59.
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13/05/2024 10:58
Juntada de informação
-
20/04/2024 16:28
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 13:44
Juntada de Petição de CIENTE
-
18/04/2024 10:59
Juntada de informação
-
18/04/2024 09:38
Expedição de decisão.
-
18/04/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2024 15:31
Decorrido prazo de ALINE CORDEIRO MOREIRA em 22/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 04:21
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
14/03/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 09:32
Juntada de Petição de CIENTE
-
28/02/2024 13:21
Expedição de despacho.
-
28/02/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2024 11:31
Decorrido prazo de ALINE CORDEIRO MOREIRA em 25/01/2024 23:59.
-
17/01/2024 23:49
Decorrido prazo de ALINE CORDEIRO MOREIRA em 30/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:49
Decorrido prazo de ALINE CORDEIRO MOREIRA em 13/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:49
Decorrido prazo de ALINE CORDEIRO MOREIRA em 07/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:49
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 07/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 05:51
Decorrido prazo de ALINE CORDEIRO MOREIRA em 15/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 05:51
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 15/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 05:51
Decorrido prazo de ALINE CORDEIRO MOREIRA em 15/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 05:51
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 15/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 02:27
Decorrido prazo de ALINE CORDEIRO MOREIRA em 15/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 02:27
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 15/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:59
Decorrido prazo de ALINE CORDEIRO MOREIRA em 15/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:59
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 15/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:59
Decorrido prazo de ALINE CORDEIRO MOREIRA em 15/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:59
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 15/12/2023 23:59.
-
29/12/2023 03:31
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2023.
-
29/12/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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12/12/2023 02:21
Publicado Sentença em 22/11/2023.
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12/12/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
04/12/2023 12:16
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 09:42
Decorrido prazo de ALINE CORDEIRO MOREIRA em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 09:42
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 27/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 15:39
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 11:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/11/2023 14:43
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
21/11/2023 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2023 14:12
Expedição de sentença.
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21/11/2023 13:28
Extinto o processo por incompetência territorial
-
17/11/2023 13:34
Conclusos para despacho
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16/11/2023 16:33
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8143436-57.2023.8.05.0001 Interdição/curatela Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Aline Cordeiro Moreira Advogado: Mauricio Alexandrino Araujo Souza (OAB:BA15696) Requerido: Paulo Teles Moreira Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8143436-57.2023.8.05.0001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Polo Ativo REQUERENTE: ALINE CORDEIRO MOREIRA Polo Passivo REQUERIDO: PAULO TELES MOREIRA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC INTIME-SE O(A) REQUERENTE, POR INTERMÉDIO DO(S) SEU(S) ADVOGADO(S), DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO PROFERIDA NO ID 418961515: " ...
Ante o exposto, com base na documentação apresentada e com fundamento no art. 300, do CPC, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, sem prejuízo do seu indeferimento a posteriori, deixando de fazer menção aos dados já dispostos em respeito à Lei 13.709/18, e NOMEIO, em caráter liminar, A.
C.
M. como CURADORA de P.
T.
M., pelo prazo de 12 meses (1 ano), ambos devidamente qualificados na epígrafe deste ato judicial, com poderes limitados aos atos de natureza patrimonial e negocial, para mantê-lo em sua companhia a fim de auxiliá-lo, ficando impedida de alienar os bens do curatelando, sem prévia autorização legal.
Intime-se a requerente, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos autos sua certidão de antecedentes criminais, bem como, sua certidão de higidez física e mental.
Por fim, Determino que após publicação da presente decisão, retornem os autos conclusos para designar audiência de entrevista do curatelando(a).
P.
I.
C.Dou a presente decisão força de TERMO DE CURATELA, devendo a curadora imprimi-la, assinar na forma de compromisso, valendo sua apresentação a todos os órgãos competentes para produção de seus efeitos, uma vez que segue assinada digitalmente por esta Magistrada.SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 07 de novembro de 2023.Patrícia Cerqueira Kerztman Szporer .
Juíza de Direito." Salvador (BA), 11 de novembro de 2023 ROSA MEIRE REGIS FERREIRA TEC.
JUD. -
12/11/2023 00:55
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
12/11/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2023
-
11/11/2023 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/11/2023 20:33
Expedição de ato ordinatório.
-
11/11/2023 20:33
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 17:00
Concedida a Medida Liminar
-
06/11/2023 16:12
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 14:20
Juntada de Petição de 81434365720238050001
-
29/10/2023 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/10/2023 17:49
Expedição de decisão.
-
26/10/2023 16:09
Outras Decisões
-
25/10/2023 13:01
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 18:00
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
24/10/2023 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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