TJBA - 0015566-98.2005.8.05.0001
1ª instância - 6Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0015566-98.2005.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Vagner Stefanio Oliveira Ferreira Advogado: Lucio Pereira Cardoso (OAB:BA15430) Reu: Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0015566-98.2005.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: VAGNER STEFANIO OLIVEIRA FERREIRA Advogado(s): LUCIO PEREIRA CARDOSO registrado(a) civilmente como LUCIO PEREIRA CARDOSO (OAB:BA15430) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, manejada, onde o Requerente acima epigrafada move contra o ESTADO DA BAHIA.
Pelo decurso de tempo sem manifestação do Requerente, devidamente citado nos autos, resta comprovado a perda do interesse de agir. É o relatório.
DECIDO.
Defiro o pedido de gratuidade.
Consta no processo em epígrafe que a autora foi devidamente intimada, respeitado o prazo legal, mas a mesma não se manifestou nos autos para dar continuidade a ação proposta.
Diante do quanto exposto, não há alternativa senão da extinção sem resolução do mérito.
Nestas condições, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, com amparo no art. 485, VI do CPC.
Sem custas nem honorários.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 24 de setembro de 2024.
Juliana de Castro Madeira Campos Juíza de Direito -
06/01/2021 13:08
Publicado Intimação automática de migração em 05/10/2020.
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06/01/2021 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/10/2020 20:17
Devolvidos os autos
-
15/01/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
03/11/2009 16:37
Expedição de documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2011
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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